O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 96892/2024, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Serra, o Calendário de Feriados e o estabelecimento de Pontos Facultativos para o ano de 2025, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Calendário disposto no caput deste artigo é para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, observando-se para todos os efeitos o que estabelece a Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 2º O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria, as quais serão efetuadas por meio de Decreto.
Art. 3º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os serviços públicos de natureza essencial de urgência e emergência, neles incluídos, mas não limitados, a serviços de saúde, serviços de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Salva-Vidas e, por possuírem calendário próprio, das unidades de ensino da rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 13 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.600, de 02 de outubro de 2025)
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DENOMINAÇÃO |
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01 de janeiro |
Quarta-feira |
Confraternização
Universal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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03 de março |
Segunda-feira |
Carnaval - Ponto
Facultativo |
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04 de março |
Terça-feira |
Carnaval - Ponto
Facultativo |
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05 de março |
Quarta-feira |
Cinzas - Ponto
Facultativo |
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17 de abril |
Quinta-feira |
Quinta-feira
Santa - Ponto Facultativo |
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18 de abril |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo
- Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019. |
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21 de abril |
Segunda-feira |
Tiradentes -
Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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28 de abril |
Segunda-feira |
Nossa Senhora da
Penha - Feriado Estadual – Lei Estadual nº 11.010/2019 |
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01 de maio |
Quinta-feira |
Dia do Trabalho -
Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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19 de junho |
Quinta-feira |
Corpus Christi -
Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595/2011, MP). |
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20 de junho |
Sexta-feira |
Ponto
Facultativo |
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29 de junho |
Domingo |
São Pedro -
Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4.950, de 16
de janeiro de 2019. |
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07 de setembro |
Domingo |
Independência do
Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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12 de outubro |
Domingo |
Nossa Senhora Aparecida
- Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980 |
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27 de outubro |
Segunda-feira |
Ponto
Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público – comemorado em 28 de outubro |
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28 de outubro |
Terça-feira |
Expediente
normal |
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02 de novembro |
Domingo |
Finados -
Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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15 de novembro |
Sábado |
Proclamação da
República - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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20 de Novembro |
Quinta-feira |
Dia Nacional de Zumbi
e da Consciência Negra – Feriado Nacional – Lei Federal nº 14.759/2023 |
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21 de Novembro |
Sexta-feira |
Ponto
Facultativo |
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08 de dezembro |
Segunda-feira |
Nossa Senhora da
Conceição - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 4.950,
de 16 de janeiro de 2019. |
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24 de dezembro |
Quarta-Feira |
Véspera de Natal
- Ponto Facultativo |
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25 de dezembro |
Quinta-feira |
Natal - Feriado
Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
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26 de dezembro |
Sexta-feira |
Dia do Serrano -
Feriado Municipal Lei Municipal nº 4.950, de 16 de
janeiro de 2019. |
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31 de dezembro |
Quarta-Feira |
Véspera de Ano
Novo - Ponto Facultativo |