O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, decreta:
Art. 1º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2025 o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, no valor de 4,71% como índice de atualização monetária oficial.
Parágrafo único. Os créditos, sejam eles tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência, serão atualizados, para o ano de 2025, conforme o índice estabelecido no caput deste artigo. Essa atualização inclui, a base de cálculo da Contribuição prevista no art. 2º do Decreto nº 5.616, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 27 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.