O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o preconizado pelo artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – Plano de Diretor Municipal, decreta:
Art. 1º Exclui e inclui membro suplente, representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário – Ademi/ES, no Conselho da Cidade do Município da Serra:
EXCLUI:
Sandro
Udson Carlesso
INCLUI:
Lucas Weber dos Santos
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.