O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 2º do Decreto nº 4736, de 4 de setembro de 2014:
Onde se lê: [...] “Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2014” [...]
Leia-se: [...] “Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2014” [...]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 23 de maio de 2016.