O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica do Município em seus Art. 197 e 198, em conformidade com o disposto na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) em seus Artigos 15 e 32, decreta:
Art. 1º Fica criada a Escola do Campo de Educação Básica Cidade Nova da Serra, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, nº 95, Cidade Nova da Serra.
Parágrafo único. A Classe Nucleada de Santiago, criada pelo Decreto nº 5587/2004, ficará vinculada administrativamente à Escola do Campo de Educação Básica Cidade Nova da Serra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas no Decreto nº 5587, de 5 de maio de 2004, e em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 22 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.