CRIA O NÚCLEO
ADMIMSTRATIVO RURAL NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BELVEDERE, TRANSFORMA
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da lei Orgânica do Município e;
D E C
R E T
A:
Art. 1º Fica criado o NÚCLEO
ADMINISTRATIVO RURAL na Escola de Ensino Fundamental “BELVEDERE”, localizada em
Calogi, no Município de Serra-ES.
Parágrafo Único. O Núcleo
Administrativo Rural de que trata o caput atenderá administrativa e
pedagogicamente às classes a ele vinculadas, além do que preceitua a Portaria n.° 005/2003 e demais legislações vigentes.
Art. 2º Ficam transformadas
em classes a Escola Unidocente Morrinhos, aprovada
pela Resolução CEE n° 41/75 e as Escolas Unidocentes
Santiago e Morro Grande, criadas pelos Decretos n°s
77/62 e 777/64, respectivamente.
Art. 3º Ficam transformadas
em classes as Escolas Unidocentes Morro da Palha,
Serraria Beca e Bicanga, criadas pelos Decretos n°s 684/77, 686/77 e 131/61, respectivamente, e as Escolas Pluridocente Putiri e Unidocente Fazenda Jacuí, aprovadas respectivamente pelas
Resoluções CEE n°s 41/75 e 27/86.
Art. 4º As classes de que
tratam os artigos 2° e 3° ficam vinculadas ao Núcleo Administrativo Rural da
EEF “Belvedere”, na forma do art. 1° e seu parágrafo único.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de março de 2003 no
que se refere aos artigos 1° e 2° e ao dia 02 de fevereiro de 2004, com relação
ao artigo 3º.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 05 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra