O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica do Município em seus Art. 197 e 198, em conformidade com o disposto na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) em seus Artigos 15 e 32, decreta:
Art. 1º Fica criada a Escola do
Campo de Educação Básica Parque Residencial de Nova Almeida, localizada no Bairro
Parque Res. Nova Almeida, s/n, área rural do município da Serra/ES / Rua
U, nº 0 s/n, Quadra 023, Lote 012, Parque Residencial Nova Almeida, CEP:
29.182-745. Serra/ES. (Redação dada pelo Decreto
nº 292/2026)
Parágrafo único. A Classe Nucleada de Putiri ficará vinculada administrativamente à Escola do Campo de Educação Básica Parque Residencial de Nova Almeida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas no Decreto nº 5587, de 5 de maio de 2004, e em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 22 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.