A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu art. 2º, § 1º, com alteração do Decreto nº 6542/2008;
Considerando que a permissão para uso da placa de táxi TI-0153, foi outorgada em nome do Sr. WALDEMIRO THEODORO KIEFER, através do Decreto nº 8.361, de 30 de agosto de 1995;
Considerando a
documentação constante dos Processos Administrativos nºs 123.498/2012 e
123.494/2012, onde o Sr. WALDEMIRO THEODORO KIEFER requer por transferência a
permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os
requisitos do Decreto 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008. Decreta:
Art. 1º
Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA ao Sr. DIOLINDO BRANDT KIEFER a permissão do
uso de PLACA DE TÁXI TI-0153, para exploração de serviço de transporte
individual de passageiros em veículo à taxímetro;
Parágrafo
único. Fica estabelecido como ponto de parada à Praça do Terminal
Rodoviário Carapina, Serra-ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.