A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei n° 3820/2012, Capítulo VIII, Subseção IV e;
Considerando o inteiro
teor do processo administrativo nº 118.708/2012. Decreta:
Art. 1º Ficam
substituídos os seguintes representantes indicados para o Conselho da Cidade da
Serra conforme descrito abaixo:
I – Representantes do Setor Público:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
Titular: João Felício Scárdua;
Suplente: Guilherme Weichert Filho.
Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN
Titular: Luiz Cláudio Victor Rodrigues;
Suplente: Juliane Giacomin.
II – Representantes por Entidades do Setor Produtivo:
Rede Municipal de Economia Solidária
Titular: Sandra Regina Bezerra Gomes;
Suplente: Mayara Renata Neves Angelo.
SETPES – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros – ES
Suplente: Jesebel Baptista.
Art. 2º Fica designado representante das Organizações Ambientalistas o Grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto Goiamum, com os seguintes representantes:
Titular: Iberê Sassi
Suplente: Ádson Lima
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.