DECRETO Nº 801, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

INCLUÍ AGENTE PÚBLICO DA EXECUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído agente público da execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), conforme segue:

 

I - Comissão Permanente para Execução de Atos Apoio ao Pregão Eletrônico:

 

a) incluir o Membro: David Rodrigues Coura (Mat. 98932).

 

Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2025.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de março de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.