NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº
5016002-24.2024.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
A PREFEITA MUNICIPAL DA
SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.1º São objetivos do
cargo de Assistente
Técnico – CC5: Assessorar na organização, coordenação, controle e funcionamento da
gestão, nos diferentes órgãos que compõem a administração municipal.
Art. 2º São atribuições do
cargo de Assistente Técnico – CC5:
a) Assessorar as atividades de coordenação administrativa, gestão
de processos e pessoas.
b) Auxiliar no planejamento de projetos e normas que venham
orientar e controlar o funcionamento do órgão.
c) Acompanhar e auxiliar na avaliação da eficiência das atividades
previstas na alínea anterior.
d) Assessorar e orientar quanto à organização, manutenção e
destinação de documentos a serem distribuídos aos órgãos que compõem a
estrutura municipal.
e) Representar a gestão em comissões e conselhos.
f) Assessorar e auxiliar as chefias imediatas/mediata com o público
externo e interno.
g) Auxiliar a chefia imediata/mediata na elaboração de relatórios e
pareceres.
h) Realizar visitas técnicas.
i) Desempenhar outras atividades correlatas que for designada pela
chefia imediata/mediata.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 26 de agosto de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.