DECRETO Nº 8282, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

 

CLASSIFICA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - EHIS NO LUGAR DENOMINADO "CAPUBA", ENTRE OS BAIRROS COSTA BELLA E PRAIA DE CAPUBA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DA SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no art. 215 da Lei 3.820/2012 (PDM) e Decreto nº 8232/2012 e do que consta no processo administrativo nº 101307/2011. Decreta:

 

Art. 1º Fica classificado como Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS - o Empreendimento projetado para a implantação do loteamento “Capuba Ville”, localizado em um imóvel de 326.322,30 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e dois, trinta metros quadrados), cuja área a ser parcelada é de 172.405,18 m² (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e cinco e dezoito metros quadrados), no Lugar denominado "Capuba", situado entre os Bairros de Costa Bella e Praia de Capuba, Distrito de Nova Almeida, neste Município, objetivando a produção de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda, atendendo aos interesses desta Prefeitura.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de dezembro de 2012.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.