O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no art. 215 da Lei 3.820/2012 (PDM) e Decreto nº 8232/2012 e do que consta no processo administrativo nº 101307/2011. Decreta:
Art. 1º
Fica classificado como Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS -
o Empreendimento projetado para a implantação do loteamento “Capuba Ville”, localizado em um
imóvel de 326.322,30 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e dois,
trinta metros quadrados), cuja área a ser parcelada é de
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 6 de dezembro de
2012.
Antônio Sérgio Alves Vidigal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.