O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 81.202/2011 e 237.1520/2001.
Considerando que cabe ao Poder Público revogar os seus atos a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 473 do STF;
Considerando que não foi necessária a utilização de uma área medindo 2.247,90m² por parte do Município da Serra para a execução de obras de melhorias viárias indicadas, conforme manifestação do setor de mobilidade urbana;
Considerando a necessidade dos expropriados devolverem os valores pagos pelo Município, viabilizando assim a retrocessão da área. Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos expropriatórios nºs 1.653/2005 e 2.637/2006.
Art. 2º Fica declarada a retrocessão da área de terreno medindo 2.247,90m² (dois mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 10.115,00m² (dez mil, cento e quinze metros quadrados), referente à Chácara 181 do loteamento Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 525, livro 2C, em favor do expropriado.
§ 1º A retrocessão somente se efetivará mediante a devolução do valor da indenização paga pelo Município referente à desapropriação, que deverá ser corrigido pelos índices oficiais utilizados pela Prefeitura.
§ 2º O expropriado será comunicado, por oficio, para que efetue a devolução do valor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de juros moratórios a partir dessa data.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.