O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5836/2015, que estabeleceu medidas administrativas temporárias para contenção de despesas com recursos do tesouro no âmbito do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Suspende por tempo indeterminado a substituição de férias de todos os cargos comissionados, com a exceção dos cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral.
Art. 2º Os casos de extrema necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 7 de dezembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.