O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra/ES, e, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
II - ....................................................................................................
.........................................................................................................
b) Flavia Júlio Alves Amaro dos Santos (Titular) e João Vicente Felipe Carneiro (suplente), Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES);
.........................................................................................................
III - ...................................................................................................
.........................................................................................................
b) Sergio Machado de Ávila (titular) e Marilia Ribeiro de Oliveira (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
....................................................................................
d) Maria de Jesus do Carmo Ribeiro (titular) e Marcilene Ferreira dos Santos (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP CIDADE DO GAROTO).
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.