DECRETO Nº 925, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 5.127, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, QUE NOMEOU OS CONSELHEIROS PARA O MANDATO 2023/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA (CMSS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra/ES, e, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023, e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

b) Flavia Júlio Alves Amaro dos Santos (Titular) e João Vicente Felipe Carneiro (suplente), Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES);

 

.........................................................................................................

 

III - ...................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

b) Sergio Machado de Ávila (titular) e Marilia Ribeiro de Oliveira (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

 

....................................................................................

 

d) Maria de Jesus do Carmo Ribeiro (titular) e Marcilene Ferreira dos Santos (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP CIDADE DO GAROTO).

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.