O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Fica excluída a servidora Mara Rubia da Rocha Oliveira Pinheiro da função de membro, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Art. 2º Fica incluída a servidora Mara Rubia da Rocha Oliveira Pinheiro na função de Coordenadora, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.