EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E REVOGA OS §§ 1º E DO ARTIGO  185, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:

 

Art. 1º O caput do artigo 185 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 185  As disponibilidades de caixa do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS, hem como dos órgãos de entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

 

Art. Ficam revogados os §§ e do artigo 185 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, com redações dadas pela emenda 18, de 14 de julho de 201O.

 

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município da Serra entrará en1vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodealdo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

Presidente

 

MARCOS TONGO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.