A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1º O caput do artigo 185 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185 As disponibilidades de caixa do Município e do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município da Serra -
IPS, hem como dos órgãos de entidades do Poder Público
e das empresas por ele controladas,
serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2° do artigo
185 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, com redações dadas pela emenda nº 18, de 14 de julho de 201O.
Art.
3º Esta Emenda à Lei Orgânica
do Município da Serra entrará en1vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodealdo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.