REVOGADA PELA LEI N° 2655/2003
LEI Nº 1533,
DE 29 DE AGOSTO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados
no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, 06 (seis)
Cargos em Comissão ASSESSOR
DE BANCADA, nível CPC-2, 19 (dezenove) Cargos em Comissão de CHEFE DE GABINETE, nível
CPC-2 e 20 (vinte) Cargos em Comissão de ADJUNTO DE GABINETE, nível
CPC-3.
Parágrafo
Único. Os Cargos em Comissão de
Assessor de Bancada, nível CPC-2, criados pela presente Lei, serão providos
somente após a constituição de nova Bancada Partidária na Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Serra, 29 de agosto de 1991.
ADALTON
MARTINELLI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.