REVOGADA PELA LEI N° 2655/2003

 

LEI Nº 1533, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, 06 (seis) Cargos em Comissão ASSESSOR DE BANCADA, nível CPC-2, 19 (dezenove) Cargos em Comissão de CHEFE DE GABINETE, nível CPC-2 e 20 (vinte) Cargos em Comissão de ADJUNTO DE GABINETE, nível CPC-3.

 

Parágrafo Único. Os Cargos em Comissão de Assessor de Bancada, nível CPC-2, criados pela presente Lei, serão providos somente após a constituição de nova Bancada Partidária na Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.