REVOGADA PELA LEI N° 2655/2003

 

REVOGADA PELA LEI N° 2656/2003

 

LEI N° 929, DE 28 DE JUNHO DE 1985

 

Dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções do quadro de pessoal da secretaria da Câmara Municipal da serra, estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, e as Funções gratificadas do Quadro de pessoal da secretaria da Câmara Municipal da Serra, passam a ser reclassificadas de acordo com as novas nomenclaturas, padrões níveis, códigos, quantitativos e valores, na forma, estabelecida nos Anexos I, II e III, que fazem parte desta Lei, de acordo com os graus de responsabilidade e complexidade de respectivas atribuições.

 

Art. 2º O funcionário titular de cargo efetivo cuja nomenclatura for transformada na forma da presente Lei será enquadrado nova situação funcional, mediante ato próprio do Presidente da Câmara Municipal da Serra, respeitados os seus direitos e vantagens.

 

Art. 3º Aplicam-se no que couber, aos funcionários da Câmara Municipal da Serra, todos os dispositivos legais concernentes a direitos e vantagens concedidos aos funcionários da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções Gratificadas do Quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, considerados de confiança, serão preenchidos através de Portaria de nomeação ou designação, por livre escolha do Presidente da Câmara Municipal da Serra.

 

§ 1º A designação para a chefia de Função Gratificada que se refere esta Lei, somente poderá recair em funcionário que for titular de cargo do quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.

 

§ 2º O funcionário efetivo designado para exercer Função Gratificada, perceberá o vencimento do seu cargo efetivo, acrescido do valor correspondente ao respectivo símbolo.

 

§ 3º O funcionário titular de cargo efetivo, nomeado para Cargo em Comissão, poderá perceber tão somente os vencimentos deste cargo, ou optar pelos vencimentos do seu cargo efetivo, acrescidos de uma gratificação de 40% (quarenta por canto), calculada sobre o valor do referido cargo comissionado. 

 

Art. 5º O valor do salário família por dependente legal do funcionário da Câmara Municipal da Serra, fica estipulado em Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).

 

Art. 6º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efetivos financeiros a partir de 1º de maio de 1985.       

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Junho de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CÓDIGO

VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

Padrão

VENCIMENTO

Coordenador Geral

1

CC-L-2.D

954.900

Coordenador Geral

1

CCP-1

2.200.000

Procurador

1

CC-L-2.C

833.620

Secretário Jurídico

1

CCP-2

CCP-1 (Nível CCP-2 alterado para CPC-1 pela Lei n° 1280/1989)

1.600.000

Sub-Coordenador Legislativo

1

CC-L-2.B

744.450

Secretário Legislativo

1

CCP-2

CCP-1 (Nível CCP-2 alterado para CPC-1 pela Lei n° 1280/1989)

1.600.000

Sub-Coordenador Financeiro

1

CC-L-2.B

798.340

Secretário Financeiro

1

CCP-2

CCP-1 (Nível CCP-2 alterado para CPC-1 pela Lei n° 1280/1989)

1.600.000

-

-

-

-

Secretário Administrativo

1

CCP-2

CCP-1 (Nível CCP-2 alterado para CPC-1 pela Lei n° 1280/1989)

1.600.000

-

-

-

-

Assessor Especial da Presidência

(Cargo criado pela Lei n° 1280/1989)

2

CCP-1

-

Oficial de Gabinete

1

CC-L-2.A

548.770

Chefe de Gabinete

1

 

20

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1533/1991)

CCP-3

CCP-2 (Nível CCP-3 alterado para CPC-2 pela Lei n° 1280/1989)

1.200.000

-

-

-

-

Assessor de Bancada

3

8

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1280/1989)

 

11

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1420/1990)

 

13

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1509/1991)

 

19

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1533/1991)

 

21

(Redação dada pela Lei n° 2195/1999)

CCP-3

CCP-2 (Nível CCP-3 alterado para CPC-2 pela Lei n° 1280/1989)

1.200.000

-

-

-

-

Assessor de Cerimonial

1

CCP-3

CCP-2 (Nível CCP-3 alterado para CPC-2 pela Lei n° 1280/1989)

1.200.000

-

-

-

-

Assessor de Imprensa

1

CCP-3

CCP-2 (Nível CCP-3 alterado para CPC-2 pela Lei n° 1280/1989)

1.200.000

-

-

-

-

Secretário Parlamentar

 (Cargo criado pela Lei n° 1280/1989)

38

CCP-3

-

Assistente de Comissão

(Cargo criado pela Lei n° 1509/1991)

02

CPC-3

-

-

-

-

Adjunto de Gabinete

(Cargo criado pela Lei n° 1533/1991)

20

CPC-3

-

-

-

-

Condutor Especial da Presidência

(Cargo criado pela Lei n° 1280/1989)

1

CCP-4

-

 

ANEXO II

 

CARGOS EFETIVOS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CÓDIGO

VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

Nível

VENCIMENTO

Servidor Legislativo

1

CF-L.1.1.12

705.600

Servidor Legislativo

2

H

1.159.257

Adjunto Legislativo

1

CF-L.1.1.11

694.660

Adjunto Legislativo

3

H

1.159.257

Assessor Legislativo

2

CF-L.1.1.10

556.780

Assessor Legislativo

3

G

999.360

Analista de Contas

1

CF-L.1.1.09

509.190

Analista de Contas

2

G

999.360

Assistente Legislativo

4

CF-L.1.1.08

487.300

Assistente Legislativo

5

G

999.360

Auxiliar de Estatística

1

CF-L.1.1.06

362.880

Assessor Legislativo

3

G

999.360

Auxiliar Legislativo

2

CF-L.1.1.05

345.280

Auxiliar Legislativo

3

P

777.835

Motorista

1

CF-L.1.1.03

333.120

Motorista

1

D

558.630

Auxiliar de Serviços Gerais

2

CF-L.1.1.03

333.120

Auxiliar de Serviços Gerais

2

D

558.630

-

-

-

-

Auxiliar Administrativo

2

D

558.630

-

-

-

-

Telefonista

2

C

473.416

-

-

-

-

Contínuo

2

A

340.000

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS – F.G.L.

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\PROJETO SERRA 2019\ARQUIVOS PARA COMPILAÇÃO\FORMATAÇÃO EM ANDAMENTO\LEI\RENATA\L9291985_arquivos\2019_04_05_13_25_05_L9291985.pdf_Adobe_Acrobat_Pro.png