REVOGADA PELA LEI N° 2461/2001
LEI Nº 2153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVO DE LEI 2006/97, QUE INSTITUIU O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o anexo II da Lei de Nº.
2006/97 e
suas tabelas I-A, II, III,
VII, VIII, IX,
XI.
Parágrafo único - O anexo II e as
tabelas acima aludidas, que acompanham esta Lei, passam a fazer parte
integrante da Lei de Nº. 2006, de 03 de novembro de 1997.
Art. 2º Os artigos 10 a 401 passam a viger apenas com a numeração
ordinal.
Art. 3º Dá nova redação ao parágrafo 8º do art. 220 da Lei 2006/97, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 220 omissis”.
"§ 8º o
pagamento integral do Imposto através da cota única ensejará ao contribuinte um
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido do imposto."
Art. 4º Fica alterada a redação do art. 325 da Lei 2006/97, que passará
Ter a seguinte redação:
"Art. 325 Na
impossibilidade de manutenção do sistema vigente de arrecadação da tarifa de
coleta de lixo e limpeza urbana por parte da concessionária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder o lançamento das taxas
de limpeza urbana e coleta de lixo com base no Cadastro Imobiliário juntamente
com o IPTU, ou cobrança em separado do IPTU, podendo o parcelamento ser feito
em até 12 (doze) meses."
Parágrafo único. -A taxa de Iluminação Pública será lançada com base no
Cadastro Imobiliário e coberta juntamente com o Imposto Predial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal Da Serra, 22 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
Tabela I - A |
||
Tabela Para Cobrança da
Taxa Localização e Taxa de Fiscalização |
||
Anual Para Funcionário |
||
Serviço
e/ou Comércio de: |
IFIR TX-LOC |
UFIR TX-FIS |
Agência autorizada de
compras, venda e manutenção de veículos...... |
475,00 |
390,00 |
Armazéns Gerais.................................................................... |
475,00 |
390,00 |
Boite
e congêneres................................................................. |
475,00 |
390,00 |
Comercio de atacado
em geral................................................. |
240,00 |
200,00 |
Cinemas e teatros................................................................... |
240,00 |
200,00 |
Deposito de
mercadorias......................................................... |
240,00 |
200,00 |
Frigoríficos............................................................................. |
590,00 |
500,00 |
Hotéis de 5 (cinco)
estrelas................................................ |
590,00 |
500,00 |
b) de 4 (quatro) estrelas.......................................................... |
475,00 |
390,00 |
c) de 3 (três)
estrelas............................................................... |
390,00 |
320,00 |
d) de 2 (duas) estrelas.............................................................. |
300,00 |
240,00 |
e) de 1 (uma)
estrelas............................................................... |
200,00 |
150,00 |
Lojas de departamento......................................................... |
350,00 |
300,00 |
Montagens em geral........................................................... |
120,00 |
100,00 |
Motéis.............................................................................. |
1000,00 |
800,00 |
Preparação de leite e
produção de laticínios............................. |
140,00 |
120,00 |
Recauchutagem e
regeneração de pneus................................ |
240,00 |
200,00 |
Recondicionamento de
motores......................................... |
120,00 |
100,00 |
Serviço de vigilância............................................................ |
240,00 |
200,00 |
Supermercados.................................................................... |
240,00 |
200,00 |
Instalação e
manutenção de maquinas e equipamento |
240,00 |
200,00 |
Instituição
financeira e corretores de títulos em geral |
760,00 |
600,00 |
Jogos eletrônico |
240,00 |
200,00 |
Outros assemelhados aos
constantes desta tabela, cuja alíquota será igual
a da atividade equivalente............................. |
120,00 |
100,00 |
Anexo II |
||
Tabela II |
||
Tabela Para Cobrança de
Taxa de Licença Para o Exercício de Comercio
Eventual ou Ambulante |
||
N° |
Discriminação |
UFIR |
|
Comercio eventual -
por mês ou fração |
10,00 |
01 |
Alimentos preparados,
inclusive refrigerantes, para venda em balcões, barracas ou mesas |
10,00 |
02 |
Aparelhos elétricos,
de uso domestico |
10,00 |
03 |
Armarinho e miudeza |
10,00 |
04 |
Artefatos de couro |
10,00 |
05 |
Artigos carnavalescos
(mascara, confetes, serpentinas e outros) |
10,00 |
06 |
Artigos para fumante |
10,00 |
07 |
Artigos para papelarias |
10,00 |
08 |
Artigos de toucador |
10,00 |
09 |
Aves |
10,00 |
10 |
Baralhos e outros
artigos de jogos considerados de azar |
10,00 |
11 |
Brinquedos e artigos
ornamentais para presente |
10,00 |
12 |
Fogos e artifícios |
10,00 |
13 |
Frutas |
10,00 |
14 |
Gêneros e produtos
alimentícios |
10,00 |
15 |
Jóias
e relógios |
10,00 |
16 |
Louças, ferramenta, e
artefatos de plásticos e de borracha, vassouras, escovas, palhas de aço e
semelhantes |
10,00 |
17 |
Peles, pelicas,
plumas ou confecções de luxo |
10,00 |
18 |
Revistas, livros e
jornais |
10,00 |
19 |
Tecidos e roupas |
10,00 |
20 |
Tralyllers |
20,00 |
21 |
Bancas de jornais
em Logradouros Públicos |
20,00 |
22 |
Barracas, Reboques,
Chaveiros |
20,00 |
23 |
Outros artigos não
especificados nesta tabela |
20,00 |
24 |
Comercio eventual ou
ambulante em Logradouros públicos. Nas orlas marítimas do Município. Por mês |
|
|
a) Veículos
utilitários adaptados para comercio diversos |
50,00 |
|
b) reboques |
50,00 |
|
c) espaço
ocupados com barraca p/m2 |
10,00 |
|
d) Trayllers |
50,00 |
Anexo II |
|||
Tabela III |
|||
TABELA PARA COBRANÇA DE
LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS MEDIDAS POR METRO QUADRADO E POR MÊS |
|||
N° |
Discriminação |
UFIR |
|
01 |
Barracas ou outra
qualquer construção de madeira |
M2 |
0,06 |
02 |
Galpões para qualquer
finalidade |
M2 |
0,10 |
03 |
Postos de
lubrificação ou abastecimento de combustíveis |
M2 |
0,10 |
04 |
Prédios |
M2 |
0,10 |
05 |
Movimento de (serviço
de terraplanagem) |
M2 |
0,10 |
06 |
Outras obras medidas
em metro quadrado e não incluídas nesta tabela. |
M2 |
0,15 |
Obras medidas por metro
linear e por mês: |
|||
01 |
Andaimes, inclusive
tapumes no alinhamento do logradouro |
M |
0,06 |
02 |
Drenos, sarjetas e
muros |
M |
0,16 |
03 |
Outras obras medidas
em metro linear |
M |
0,06 |
Obras diversas: |
|||
01 |
Pedido de licença
para instalação de equipamentos mecânicos |
T
Fixa |
40,00 |
02 |
Colocação ou retirada
de bombas de combustíveis – P/ Unidade |
UND |
40,00 |
03 |
Cortes em meio-fio
para entrada de veículos |
T
Fixa |
6,00 |
04 |
Marquises de qualquer
material. Quando colocadas em prédios não residenciais |
T
Fixa |
40,00 |
05 |
Toldos ou cobertura
movediça. Quando colocada nas fachadas dos prédios |
T
Fixa |
40,00 |
Escavação em barreiras, saibreiras ou areais: |
|||
|
a) Zona Urbana |
T Fixa |
100,00 |
|
b) Zona Rural |
T Fixa |
50,00 |
|
Outras demolições ou
explorações não enquadradas nesta tabela |
T Fixa |
70,00 |
Anexo II |
||
Tabela VII |
||
Tabela Para Cobrança de Taxa de Prestação Serviços Diversos |
||
N° |
Discriminação |
UFIR |
01 |
Concessão de
alinhamento por metro |
1,00 |
02 |
Concessão de
Certidões: |
|
|
a) Rasa por página ou
fração (unidade) |
3,40 |
|
b) De busca, por ano
(unidade) |
3,40 |
03 |
Negativa: |
|
|
a) Imóveis por
unidade cadastrada |
4,00 |
|
b) Pessoa física |
4,00 |
|
c) Pessoa jurídica |
5,00 |
04 |
Averbação: |
|
|
a) De imóveis edificado - por unidade cadastrada |
4,00 |
|
b) De imóveis não edificado - por unidade cadastrada |
5,00 |
Anexo II |
||
Tabela VIII |
||
Tabela Para Cobrança de
Taxa de Licença Para Publicidade |
||
N° |
Espécie
de Publicidade |
UFIR |
01 |
Publicidade em
estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuário, de prestação de
serviços e outros de qualquer espécie, por M2 |
|
|
a) Quando afixada na
parte externa. |
12,00 |
|
b) Quando afixada na
parte interna desde que estranha a atividade de estabelecimento |
6,00 |
|
c) Quando através de
luminosos, em sua parte externa. |
16,00 |
02 |
Publicidade: |
|
|
a) Em veículos de uso
próprio não destinado à publicidade como ramo de negócios, qualquer espécie
ou quantidade, por veículo. |
10,00 |
|
b) Publicidade sonora
por veículo. |
16,00 |
|
c) Publicidade
escrita impressa em folhetos. |
10,00 |
|
d) Em cinemas,
teatros, circos, boates e assemelhantes, por meio
de projeção de filmes ou dispositivos. |
14,00 |
|
e) Placas e letreiros
colocados em estantes nas feiras em locais fechados (ginásios, campos de
futebol, parque de exposição etc) por placa ou letreiros
luminosos. |
14,00 |
03 |
Publicidade colocada
em terreno, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o
sistema de colocação, desde que visível de qualquer via ou logradouro público,
inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais por metro quadrado (m2)
por se |
12,00 |
04 |
Publicidade através
da Radio Comunitárias, quando fixado em Logradouros Públicos, inclusive em
ruas, avenidas, estradas e caminhos do município, por espécie e anual. |
3,20 |
Anexo II |
||
Tabela IX |
||
Tabela Para Cobrança de
Taxa de Licença Para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Publicos |
||
N° |
Discriminação |
UFIR |
01 |
Espaço ocupado por
balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos ou
como deposito de material em locais designados pela prefeitura, por prazo de 6 meses: |
|
a) Até 2.00 m2 |
6,00 |
|
b) Até 3.00 m2 |
6,50 |
|
c) Até 4.00 m2 |
7,00 |
|
d) Até 5.00 m2 |
7,50 |
|
e) Até 6.00 m2 |
8,00 |
|
d) Até 7.00 m2 |
8,50 |
|
g) Até 8.00 m2 |
9,00 |
|
h) Até 9.00 m2 |
9,50 |
|
i) Até 10.00 m2 |
10,00 |
|
j) Até 11.00 m2 |
12,00 |
|
l) Até 12.00 m2 |
14,00 |
|
M) Até 13.00 m2 |
16,00 |
|
n) Até 14.00 m2 |
18,00 |
|
o) Até 15.00 m2 |
20,00 |
|
P) Até 16.00 m2 |
22,00 |
|
Q) Até 17.00 m2 |
24,00 |
|
R) Até 18.00 m2 |
26,00 |
|
S) Até 19.00 m2 |
28,00 |
|
T) Até 20.00 m2 |
30,00 |
|
02 |
Taxa de cadastro e
emissão de carteira (feirante) |
8,00 |
03 |
2’
via de carteira (feirante) |
7,00 |
04 |
Cinema, teatros,
circos, boates e assemelhastes, por meio de projeção de filmes ou
dispositivos |
1,00 |
05 |
Externa; Espaço ocupado por
mercadorias nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia ou
metro quadrado |
0,20 |
06 |
Espaço ocupado por
circo e parques de diversões por mês ou fração e por metro quadrado. |
0,20 |
07 |
Transporte de
passageiros em veículos de diversões pr
mês ou fração: |
|
A) Trenzinho ou
similares |
250,00 |
|
08 |
Espaço ocupados por
brinquedos infantis nas orlas marítima do Município, por mês ou fração. |
|
A) Balão pula-pula m2 |
20,00 |
|
B) Cama elástica m2 |
20,00 |
|
C) Carrinhos movidos
a bateria m2 |
20,00 |
|
D) Outros artigos não
especificados nesta tabela |
20,00 |
Anexo II |
||
Tabela XI |
||
Tabela Para Cobrança de
Taxa Relativa à Atividade de Cemitérios |
||
N° |
Discriminação |
UFIR |
01 |
Nicho: |
|
|
a) Perpetuidade |
48,00 |
|
b) Exumação em nicho |
8,00 |
02 |
Inumação simples |
|
|
a) Em sepultura rasa- adulto |
15,00 |
|
b) Em sepultura rasa-
infante. |
12,00 |
|
c) Exumação adulta-
infantil |
12,00 |
|
d) Delimitação em
alvenaria simples (valida p/4 anos) |
19,00 |
03 |
Carneiro,
Jazigo, Mausoléu |
|
|
a) Abertura para
exumação |
32,00 |
|
b) Perpetuidade para
infante |
94,00 |
|
c) Transformação de
infante para adulto |
101,00 |
|
d) Perpetuidade para
adulto, inclusive taxa de fiscalização para executar obras de embelezamento e
montagem mausoléu |
235,00 |
|
e) Fiscalização dos
serviços para execução de obras de embelezamento e montagem mausoléu |
40,00 |