O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento da gratificação mensal de 2.000 (duas mil) UFIRs aos Membros do Conselho Superior de Administração criado pela Lei Municipal n° 1681/93.
Parágrafo Único. Ficam ratificados os pagamentos da mesma gratificação feitos pelo Executivo desde a edição da Lei 1681/93, inclusive os realizados com base no Decreto de no 9719/97.
Art. 2° O Conselho
Superior de Administração será integrado por todos os Secretários Municipais,
inclusive o Procurador Geral do Município e o Presidente do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores da Serra.
Art. 2° O Conselho Superior de Administração será integrado por todos os Secretários Municipais inclusive o Procurador Geral do Município e o residente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Serra e por até 05 (cinco) servidores de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal, nomeados por Decreto. (Redação dada pela Lei 2269/2000)
Art. 3° Fica revogado o disposto no Parágrafo Único do art. 17 da Lei no 1681/93.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 1993.
Prefeitura Municipal da Serra, 17 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.