REVOGADA PELA LEI Nº 3823/2011

 

Lei Nº 2395, DE 13 DE JUNHO DE 2001

 

CRIA A0S (QUATROCENTOS E CINCO) CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Serra, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, 405 (quatrocentos e cinco) cargos de profissionais da educação, na forma abaixo:

 

1.0 MaPA:

 

1.1 - Ensino Fundamental:

 

Campo de Atuação:

 

1.1.1      - Educação Especial:

 

Deficiência Mental .............................................................................................  10

Deficiência Visual ..............................................................................................  03

Deficiência Auditiva ...........................................................................................  02

Altas Habilidades ...............................................................................................  01

 16

 

1.1.2       - Séries iniciais

 

Séries Iniciais ................................................................................................... 87

103

1.2 - Educação Infantil ....................................................................................... 72

175

 

2.0 – MaPB

 

2.1 – Ensino Fundamental

 

Campo de Atuação:

 

2.1.1 - Séries Finais

 

Área de Conhecimento

 

Língua Portuguesa ................................................................................................ 14

Educação Física .................................................................................................... 09

Educação Artística ................................................................................................ 03

Ciências .............................................................................................................. 31

Matemática .......................................................................................................... 53

História ................................................................................................................ 18

Geografia ............................................................................................................. 11

Educação Religiosa ................................................................................................ 16

Inglês .................................................................................................................. 22

177

 

3.0 – MaTP

 

Campo de Atuação:

 

3.1 - Ensino Fundamental e Educação Infantil ....................................................... 53

 

TOTAL GERAL .................................................................................................. 405

 

Art. 2º Os cargos criados no artigo 1º serão preenchidos por Decreto do Executivo, com aproveitamento daqueles que lograrem aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos a ser realizado pela FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, respeitada, na forma da Lei, a ordem de classificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, 13 de junho de 2001

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.