REVOGADA PELA LEI Nº 3823/2011
Lei Nº 2395,
DE 13 DE JUNHO DE 2001
CRIA A0S (QUATROCENTOS E CINCO)
CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam
criados no Quadro de Pessoal do Município de Serra, na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação, 405 (quatrocentos e cinco) cargos de profissionais da
educação, na forma abaixo:
1.0 MaPA:
1.1 - Ensino Fundamental:
Campo de Atuação:
1.1.1 -
Educação Especial:
Deficiência Mental
.............................................................................................
10 |
Deficiência Visual
..............................................................................................
03 |
Deficiência Auditiva
...........................................................................................
02 |
Altas Habilidades
...............................................................................................
01 |
16 |
1.1.2 -
Séries iniciais
Séries
Iniciais ...................................................................................................
87 |
103 |
1.2
- Educação Infantil .......................................................................................
72 |
175 |
2.0 – MaPB
2.1 – Ensino Fundamental
Campo de Atuação:
2.1.1 - Séries Finais
Área de Conhecimento
Língua
Portuguesa ................................................................................................
14 Educação
Física ....................................................................................................
09 Educação
Artística ................................................................................................
03 Ciências
..............................................................................................................
31 Matemática
..........................................................................................................
53 História
................................................................................................................
18 Geografia
.............................................................................................................
11 Educação
Religiosa ................................................................................................
16 Inglês
..................................................................................................................
22 177 |
3.0 – MaTP
Campo de Atuação:
3.1 - Ensino Fundamental e Educação Infantil .......................................................
53
TOTAL GERAL
..................................................................................................
405
Art. 2º Os
cargos criados no artigo 1º serão preenchidos por Decreto do Executivo, com
aproveitamento daqueles que lograrem aprovação no Concurso Público de Provas e
Títulos a ser realizado pela FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, respeitada, na
forma da Lei, a ordem de classificação.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRA, 13 de junho de 2001
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.