Lei Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPOE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo
integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no
Anexo I (A e B) desta Lei.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B)
compreende os cargos de provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e
os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.
Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante nos Anexos I-A e I-B desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes nos Anexos I-A e I-B compreende os cargos de provimento efetivo hoje existentes, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
I – Técnico de Nível
Superior, para o exercício de funções de: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
a) Historiador; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
b) Publicitário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
c) Analista em Geoprocessamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
d) Engenheiro Cartógrafo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
e) Engenheiro de Telecomunicações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
f) Engenheiro Rodoviário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
g) Engenheiro Químico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
h) Engenheiro Ambiental; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
i) Professor MaPB - Libras. (Cargo
criado pela Lei nº 4933/2018)
II – Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
a) Técnico em Webdesigner; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
b) Técnico em Eletrotécnica;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
c) Técnico em Geoprocessamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
d) Técnico em Saneamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
e) Técnico em Zootecnia. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
f) Cuidador de estudantes com deficiências (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.
Art. 4º Fica criado na estrutura de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º Ficam extintos, à medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os servidores enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens, benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do Quadro Permanente.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta Lei, que se encontram nesta data desocupados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as leis municipais que promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 – todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério, conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DA SERRA
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ANEXO I.B
CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DA SERRA INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
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ANEXO II
1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar
atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos
da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito
da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo
serviço inerente a sua função.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Administrador
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
administração; reconhecer e definir os problemas administrativos,
organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de
estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações
nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente,
transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos
diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico,
formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades
na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo,
serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos
e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas
áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de
processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que
envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Analista de
Sistemas
- Analisar, avaliar a
viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou
automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos,
pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes
relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho
dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais
e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo
metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos
acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas
existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a
melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos
sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter
políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares;
administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces,
funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver
ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades
correlatas.
Na função: Artista Plástico
- Participar do planejamento e
da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania,
direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações
de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas;
promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das
capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de
saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município;
prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Museólogo
- Planejar, organizar,
administrar, dirigir e supervisionar os espaços de museus do município,
as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades
necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar o
tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo
museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de
coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de
atuação do museólogo; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na Função: Arquiteto
- Analisar propostas
arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos
finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços
de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar
as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e
paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e
particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas;
analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a
legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do
patrimônio histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a
sua área; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do
Município, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres, fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Arquivista
- Participar do planejamento,
coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com
o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e
atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e
catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais;
desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir
resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar
reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo;
conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a
divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o
atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Assistente Social
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente
social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos
órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da
sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas,
grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços
sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos;
prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos
movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Bibliotecário
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as
bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices,
orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de
informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos,
associações e outras bibliotecas; administrar e dirigir bibliotecas e
serviços de documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do bibliotecário; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Biólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo;
realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e
aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao
resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias
diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos
vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação,
saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais,
vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no
âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Contador
- Executar as atividades inerentes
a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador; elaborar a
escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle de verbas,
plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes,
demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles contábeis;
propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; prestar
assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios; acompanhar e
responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas; assessorar e exercer
responsabilidade técnica em unidades do município; realizar perícias
técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos
e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Economista
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica,
financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar
unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Economista
Doméstico
- Elaborar projetos destinados
a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo
município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e
refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar
a utilização dessas dependências; promover projetos educativos;
assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do economista; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Estatístico
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos
fenômenos sócio-econômicos; analisar dados
estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do estatístico; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro Agrônomo
- Elaborar métodos e técnicas
de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as
técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a agricultores sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a
derrubada e a poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer
sobre a utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade
técnica em unidades do município; participar das atividades administrativas de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro
Florestal
- Elaborar e supervisionar
projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando,
orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras
atividades correlatas.
Na função: Engenheiro
Sanitarista
- Elaborar, dirigir e ou
executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações
destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e
preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e
outros dados, além de outras atividades correlatas a função.
Na função: Engenheiro Civil
- Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.
Na função: Engenheiro de
Segurança do Trabalho
- Coordenar e ou executar
programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das
normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade
técnica em unidades do município; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal
Na função: Engenheiro de
Alimentos
-
Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no
processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação
de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do
Município.
Na função: Enfermeiro
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem;
realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar
consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre
matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;
coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos
programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de
assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de
competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e
assistência ligados a rotina de enfermagem; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Farmacêutico
- Desenvolver ações
relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do
estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no
tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais
e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função:
Farmacêutico-Bioquímico
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros;
interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico
clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises;
proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e
pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a
vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer
responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Fonoaudiólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral
e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar
terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos
padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Jornalista
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações
públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar,
revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem
divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de
interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada;
planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como
os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo
jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Sanitarista
- Realizar o controle sanitário
de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver
ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de
acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da
saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar
visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do
município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Médico
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina;
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção
e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento
de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos;
desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de
diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e
análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e
encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de
pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções
ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em
unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos;
atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e educativos;
participar como membro de junta medica pericial; assessorar unidades do
município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Médico do Trabalho
- Realizar reavaliação clínica
(admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os
funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de
urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a
saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de
trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs,
e outras atividades relacionadas a função.
Na função: Médico Veterinário
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina
veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência
técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas;
acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar
exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as
doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna
para o controle das espécies; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Nutricionista
- Executar as atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição;
desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição;
desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar
assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar,
ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação;
controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade;
assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Cirurgião Dentista
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia
preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar
obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e
emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; ; assessorar unidades do município em sua área de
atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Psicólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a
orientação, seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico;
atuar nos processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros
aspectos do comportamento humano; participar na elaboração de analise
ocupacional; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Turismólogo
- Executar as atividades inerentes
a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo; formular as
diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município;
elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar,
implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a
participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes
orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo,
bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam
o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Cientista Social
- Realizar e analisar estudos
promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município;
fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Geógrafo
- Planejar, executar,
controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica,
aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Oceanógrafo
- Acompanhar, participar e
executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos;
elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades
de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Geólogo
- Desenvolver estudos e
realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos
científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor
soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Pedagogo
- Realizar atividades de
assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor
projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Professor de Música
- planejar, organizar,
coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical;
promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município;
orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa;
realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos
diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho;
realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do
Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de
peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.
Na função: Professor Educação
Física
-
Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos; encarregar-se
do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica de atividades
esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e supervisionar as
praticas desportivas voltadas para a obtenção
da saúde física e mental; promover projetos de saúde física entre os servidores
do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do
município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
TITULO DO CARGO: PROCURADOR
MUNICIPAL
Atribuição básica:
-
Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar
assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo
pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir
minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais
e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de
interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município
na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou
privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente
e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal
TITULO DO CARGO: ADVOGADO
Atribuição básica: Advogado
- Prestar assessoria jurídica
e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar
de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do
cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos
do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de
assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
ANEXO I-B
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ANEXO I-A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE INICIAL |
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
- |
GUARDA PATRIMONIAL |
28 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
SALVA VIDAS |
13 |
30h |
R$ 1.485,00 |
||
|
AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
2 |
RECREADORA |
5 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
AUXILIAR DE CRECHE |
- |
AUXILIAR DE CRECHE |
320 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
550 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
250 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
4 |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
1 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
691 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
5 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
119 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL |
71 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
108 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
64 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
299 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
ALMOXARIFE |
10 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
92 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
10 |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
88 |
36h |
R$ 3.376,85 |
|
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
- |
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
5 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE
OBRAS E SERVIÇOS |
7 |
DESENHISTA |
1 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
7 |
EDUCADOR SOCIAL |
23 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
4 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
9 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
2 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
3 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
4 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
12 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
7 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
12 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
7 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
216 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
216 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO DE LABORATORIO |
9 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
14 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
4 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
8 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
1 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
- |
AGROPECUÁRIA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
10 |
MEIO-AMBIENTE |
13 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
MEIO AMBIENTE |
8 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
OBRAS |
44 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
OBRAS |
36 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
SANITÁRIA |
20 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
SANITÁRIA |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
TRANSPORTE |
13 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
TRANSPORTES |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
URBANAS |
24 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
URBANAS |
40 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
14 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
52 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- |
DESENVOLVIMENTO |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
SUPORTE |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
INFRAESTRUTURA |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
GEOPROCESSAMENTO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
SEGURANÇA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
ADMINISTRADOR |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
- |
ADMINISTRADOR |
21 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ANALISTA DE SISTEMAS |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ARQUITETO |
26 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ARQUITETO |
12 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ARQUIVISTA |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ARQUIVISTA |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ARTISTA PLÁSTICO |
14 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
194 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ASSISTENTE SOCIAL |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
BIBLIOTECÁRIO |
22 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
BIÓLOGO |
15 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
CIENTISTA SOCIAL |
11 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
12 |
CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILOFACIAL |
4 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
73 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
20 |
40h |
R$ 7.808,38 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA |
8 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA |
45 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA - ORTODONTIA |
2 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE COM NECESSIDADES
ESPECIAIS |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTIA |
4 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESE DENTÁRIA |
4 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
10 |
CONTADOR |
14 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
CONTADOR |
12 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ECONOMISTA |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ECONOMISTA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
EDUCADOR FÍSICO |
30 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
EDUCADOR FÍSICO |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ESTATÍSTICO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ESTATÍSTICO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO CIVIL |
7 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO CIVIL |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO ELETRICISTA |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO MECÂNICO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO QUÍMICO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO SANITARISTA |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO SANITARISTA |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENFERMEIRO |
144 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENFERMEIRO |
108 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
EPIDEMIOLOGISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO |
30 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
FARMACÊUTICO |
45 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
|
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
FONOAUDIÓLOGO |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
FONOAUDIÓLOGO |
9 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
GEÓGRAFO |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
GEÓGRAFO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
GEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
HISTORIADOR |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
JORNALISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
JORNALISTA |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
12 |
MÉDICO ALERGISTA ADULTO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ANGIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO |
6 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
13 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CITOPATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
70 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
68 |
40h |
R$ 7.808,38 |
|
|
|
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
16 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO DO TRABALHO |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO |
14 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO GERIATRA |
10 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
98 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO HEMATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO MASTOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO NEFROLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO NEONATOLOGISTA |
8 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ORTOPEDISTA |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO PEDIATRA |
106 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
MÉDICO PSIQUIATRA |
14 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
|
MÉDICO RADIOLOGISTA |
4 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO REUMATOLOGISTA |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO SOCORRISTA ADULTO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO UROLOGISTA |
7 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
24 |
30h |
R$ 3.904,19 |
||
|
- |
MUSEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
MÚSICO |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
MUSICOTERAPEUTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
NUTRICIONISTA |
12 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
OCEANÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
PEDAGOGO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
PEDAGOGO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
PSICÓLOGO |
67 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
PSICÓLOGO |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
PUBLICITÁRIO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
SANITARISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
10 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
|
10 |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
|
- |
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
- |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
300 |
40h |
R$2.700,00 (subsídio) |
|
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
- |
CONTABILIDADE |
8 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
DIREITO |
7 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
ENGENHARIA CIVIL |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
ECONOMIA |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
20 |
30h |
R$ 3.376,85 |
(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ANEXO I-B
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
|
CARGOS |
ESPECIALIDADES |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
|
PROFESSOR MaPA |
Educação Especial - Altas Habilidades |
9 |
25h |
|
Educação Especial – Deficiência Auditiva |
6 |
25h |
|
|
Educação Especial – Deficiência Mental |
78 |
25h |
|
|
Educação Especial - Deficiência Visual |
15 |
25h |
|
|
Educação Infantil |
994 |
25h |
|
|
Séries Iniciais |
1477 |
25h |
|
|
PROFESSOR MaPB |
Ciências |
174 |
25h |
|
Educação Física |
416 |
25h |
|
|
Educação Artística |
201 |
25h |
|
|
História |
160 |
25h |
|
|
Língua Inglesa |
61 |
25h |
|
|
Língua Portuguesa |
238 |
25h |
|
|
Matemática |
245 |
25h |
|
|
Geografia |
172 |
25h |
|
|
Ensino Religioso |
55 |
25h |
|
|
Bilíngue |
35 |
25h |
|
|
Libras |
4 |
25h |
|
|
Assessoramento Pedagógico |
549 |
25h |
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
ANEXO II
DOS REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS NA FUNÇÃO
DE:
1.1. GUARDA PATRIMONIAL
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Controlar e orientar o acesso de
pessoas aos prédios de demais instalações públicas, solicitando a apresentação
de documentos de identificação pessoal, encaminhando-as aos setores desejados;
verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar
possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros
danos; impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas
dependências da Prefeitura; prestar informações e dar proteção aos servidores e
ao público em geral nos próprios municipais; zelar pela guarda e manutenção do
material de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
1.2. SALVA VIDAS
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Executar ação fiscalizadora quanto à
segurança dos banhistas, percorrendo a área sob sua responsabilidade;
participar de operações de salvamento e resgate; resgatar vítimas de
afogamento, prestando primeiros socorros, como massagens e exercícios
respiratórios diversos; encaminhar vítimas de afogamento para as unidades
médicas; procurar familiares de crianças e pessoas desaparecidas; pilotar
barcos e outros equipamentos náuticos ou que transitam nas areias das praias
municipais; orientar a sinalização das praias; montar e desmontar postos de
serviços; registrar as ocorrências de afogamentos; executar outras tarefas
correlatas.
2. AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO NA FUNÇÃO DE:
2.1. RECREADORA
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, monitorar, orientar e
animar crianças, adolescentes e/ou adultos em atividades recreativas e de
divertimentos ocupacionais e/ou educativos, em escolas, creches espaços
assistenciais e demais unidades municipais; elaborar e executar planos de
recreação e diversão para o público alvo do atendimento; difundir técnicas de
assistência social às crianças e adolescentes em cumprimento do Estatuto das
Crianças e Adolescentes, bem como demais públicos de atendimento; executar
outras tarefas em cumprimento a convênios, programas e projetos governamentais
de assistência, educação, que tenham relação com área de atuação; executar
outras tarefas correlatas.
3. AUXILIAR DE CRECHE NA FUNÇÃO DE
3.1. AUXILIAR DE CRECHE
REQUISITOS: Ensino Médio Declaração acompanhado de
Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas à
higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção
e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua
autonomia e pleno desenvolvimento; priorizar o atendimento à criança,
assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar; executar outras
tarefas correlatas.
4. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS NA
FUNÇÃO DE:
4.1. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS: Ensino Médio completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a/o
criança/estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento
das atividades rotineiras, cuidando para que tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela/ele somente as
atividades que não consiga fazer de forma autônoma; escutar a/o
criança/estudante e estar atento às suas necessidades; auxiliar nos cuidados e
hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de
hábitos alimentares; auxiliar na locomoção de crianças/estudantes cadeirantes
que não consigam se locomover de forma autônoma; realizar mudanças de posição
da (o) criança/estudante cadeirante para manter conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares; comunicar à Equipe Gestora da Unidade
de Ensino quaisquer alterações de comportamento da (o) criança/estudante que
possam ser observadas; acompanhar as (os) crianças/estudantes nas atividades
recreativas; acompanhar a criança/estudante em outras situações que se fizerem
necessárias para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência
na Unidade de Ensino.
5. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NA FUNÇÃO DE:
5.1. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de manutenção
preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, providenciando os consertos
necessários e testando-os após, para certificar-se das condições de
funcionamento; verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e
equipamentos; instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas como
circuito de luz, sinalização de controle, de partida, de bate ria e etc; montar e desmontar motores e outros componentes de
máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos
próprios; executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de
automóveis, caminhões e motores de explosão em geral; testar motores em
bancadas apropriadas para verificação de possíveis vazamentos de óleo e água;
testar o funcionamento de veículos, equipamentos ou máquinas, após reparos e
montagem, ajustando e regulando os componentes, quando necessário; lubrificar
motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de
óleo de transformadores e disjuntores; testar, carregar e preparar soluções
ácidas para bateria; zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos
serviços; executar outras tarefas correlatas.
6. MOTORISTA NA FUNÇÃO DE:
6.1. MOTORISTA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica,
Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos, transportando
pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos, dirigir automóveis
utilizados no transporte oficial de passageiros; fiscalizar o veículo a ser
utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros;
executar a programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço;
inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito das
falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar reparos
de emergência no veículo, bem como encaminhamentos para reparos em oficinas
contratadas pelo Município; conduzir caminhão basculante e outros, guiando-a à
central de operações e posteriormente ao local dos reparos; dirigir caminhão Munk, Sky Munck, comboio, etc,
acionando dispositivos e comandos; dirigir ônibus e/ou ambulância,
transportando passageiros e/ou pacientes aos locais pré-estabelecidos;
transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
7. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS
- NA FUNÇÃO DE:
7.1. AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado
do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática
básica.
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de apoio
técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do
Poder Executivo; receber e atender servidores e público em geral nas diversas
unidades da Administração Municipal procurando identificá-las, tomando ciência
dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como
registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para
possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais
onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas,
cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros equipamentos
eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros
recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em
arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de
interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para
acompanhamento técnico e administrativo; controlar a organização de materiais
para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos
produtos; realizar inventário de materiais; controlar estoques e distribuição
de material, providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens,
identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal
colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua
numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os
responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar
registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos,
elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias,
contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos
e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias
necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver
atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os
procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar
tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos
controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas
de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de
interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de
atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço,
distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e
processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando
for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor
alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir
cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção
de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais
correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de
atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo
serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e
qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e
recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas
de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades
organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e público em
geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas,
cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros equipamentos
eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros
recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em
arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de
interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para
acompanhamento técnico e administrativo; controlar a organização de materiais
para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos
produtos; realizar inventário de materiais; controlar estoques e distribuição
de material, providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens,
identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal
colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua
numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os
responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar
registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos,
elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias,
contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos
e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias
necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver
atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os
procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar
tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos
controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas
de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de
interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de
atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço,
distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e
processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando
for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor
alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir
cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção
de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais
correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de
atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo
serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e
qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e
recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
(Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
7.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Curso Específico de
Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho da classe e Curso de
Informática Básica.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de
laboratório, enfermagem, veterinária, radiologia e atendimento aos pacientes,
na área médica; receber material para exame e auxiliar na realização daqueles
mais simples; preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumental de
trabalho, ambientes e equipamentos em geral; atender às necessidades de
enfermos portadores de doenças; auxiliar e instrumentar a equipe de saúde no
preparo do material a ser utilizado durante o atendimento aos pacientes; auxiliar
na realização de campanhas de vacinações; executar sob orientação médica,
curativos diversos, assepsia, desinfecção de ferimentos, aplicação de
medicamentos e nebulizações, vacinas, injeções musculares e intravenosas, bem
como, medir a pressão arterial dos pacientes; prestar cuidados de enfermagem
mais simples na área de saúde; executar tarefas auxiliares de veterinária;
prestar serviços de atendimento a pessoas nos espaços de saúde municipais;
zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;
executar outras atividades correlatas.
7.3. AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Realizar vitorias e inspeções em
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a
presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentos,
bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de
proliferação, baseando-se na legislação ambiental e sanitária.
7.4. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Ensino Médio completo. Registro no
Conselho Regional de Classe (CRO) como Auxiliar ou Atendente em Consultório
Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de
higiene bucal; processar filme radiográfico; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes ambulatoriais e
hospitalares; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados
e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o
acolhimento nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários; realizar levantamento de necessidades em saúde bucal;
adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; realizar
atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica.
7.5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar registros e procedimento
relativos a pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais
transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e
contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados; operar equipamentos e
sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de
pessoal, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma
das normas a serem seguidas; executar tarefas referentes à transferência, afastamentos,
licenças, férias e demissões de pessoal, baseando-se nas leis e regulamentos;
Executar tarefas de atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos
controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, cálculos
diversos, fechamento de folha de pagamento, entregas de cartões e outros;
acompanhar e propor atualização para a legislação de interesse do setor em que
atua; executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar
servidores e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando
necessário; proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em
que atua, conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise
de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e
regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos
problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento,
organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades
administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas;
arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;
dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de
atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de
serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências,
documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos;
desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação,
realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade baixo, de ordem
auxiliar, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a
execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao
público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
7.6. ALMOXARIFE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar o recebimento,
atendimento e ressuprimento de materiais, armazenando-os conforme normas
técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado; receber e conferir o
material adquirido, registrando-o em formulários e/ou sistemas específicos;
efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; organizar e
manter atualizado o registro de estoque de material; orientar a separação
física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los aos requisitantes;
executar atividades ligadas a suprimentos de materiais, ordens de compras, de
serviços e demais; executar serviços auxiliares relativos à administração de
materiais e patrimônio, bem como as providências quanto a escrituração de
livros e fichas, Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de rotina do
setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo
tarefas e prestando-lhes orientação necessária; examinar, instruir e informar
processos sobre assuntos de sua área de atuação; participar dos levantamentos
estatísticos, de rotinas administrativas; apresentar informações, efetuando
levantamento de dados, preparando relatórios e demonstrativos; executar tarefas
administrativas e de apoio técnico quando necessário; solicitar e/ou acompanhar
providências para reparo de equipamentos, móveis, materiais e instalações
diversas; Organizar e manter o almoxarifado em ordem, fazer solicitação de
compras; fazer etiquetamento nos diversos materiais;
usar técnicas de armazenagem e controle de estoque, receber mercadorias,
confirmá-las e dar entrada no sistema; controlar a saída de mercadorias dando
baixa no sistema, executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas
correlatas.
7.7. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, planejar e executar
atividades inerentes à Secretaria Escolar, tais como: Arquivo, digitação,
escrituração, trâmite de documentos, atendimento ao público, aplicação de
legislação pertinente; executar tarefas administrativas simples e rotineiras,
como preenchimento de formulários, atendimento a servidores e ao público em
geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e
fichas, execução de serviços de digitação; efetuar serviços auxiliares de
secretaria e sistema de registro, tais como organização de arquivos, fichários,
confecção de pastas individuais, transferências, matrículas, correspondências e
atendimento ao público em geral; auxiliar a direção da escola no controle de
horário de aulas, frequência de professores e servidores, executar outras
tarefas correlatas.
8. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA FUNÇÃO DE:
8.1. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico
Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor na categoria mínima
“AB”, válida e sem impedimentos.
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legislação
de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do
Município; participar de programas, projetos e atividades de educação de
trânsito; realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar
dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para
o planejamento de alterações no ambiente da via; garantir a fluidez e a
segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer circunstâncias,
orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros,
utilizando dispositivos ou sinalização, gestos ou sons regulamentares; realizar
e/ou autorizar procedimentos adequados para execução de fechamento de vias,
bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle
semafórico; acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas
superdimensionadas e materiais perigosos; remover veículos avariados e ou
abandonados que constituam risco de sinistro ou insalubridade pública; auxiliar
na travessia de pedestres nos locais de grande demanda; auxiliar e acompanhar a
implementação de projetos de alterações de trânsito e de esquemas operacionais
em decorrência de ações programadas ou de emergências; conduzir veículo,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
Além das etapas comuns a todos os demais cargos
públicos municipais, deverão ser realizadas as seguintes etapas: Teste de
Aptidão Física; Avaliação Psicológica, Curso de formação, caráter eliminatório,
com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima, na forma
regulamentada pelo CONTRAN e SENATRAN.
9. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
NA FUNÇÃO DE:
9.1. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA
PORTUGUESA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de
Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa”
(PROLIBRAS) ou Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no
mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por
instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições
filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos
convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e instituições
credenciadas por Secretarias de Educação; Comprovação da
capacitação/conhecimento por prova prática.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a mediação linguística em
todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão
usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); participar de eventos
síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas
Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/
interpretando a Libras/Língua Portuguesa; utilizar a Libras (Língua Brasileira
de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português escrito como
segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas,
atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades
pedagógicas, com assiduidade e pontualidade; coletar informações sobre o
conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa
no momento das aulas e atividades escolares; oportunizar a comunicação entre
usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com
disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a
demanda da Prefeitura Municipal de Serra; lembrar preceitos éticos no
desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação
estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;
oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos
pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias; promover ações de
capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da
Libras; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA:
Além das etapas comuns a todos os demais cargos
públicos municipais, deverá ser realizada a prova prática, em caráter
eliminatório.
10. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO,
DE OBRAS E SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE:
10.1. DESENHISTA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Copiar, ampliar ou reduzir desenhos,
gráficos, diagramas, com base em informações recebidas, obedecendo
especificações técnicas, padrões e escalas; executar desenhos como fluxogramas,
cronogramas, gráficos, tabelas, mapas topográficos, organogramas, cartazes,
plantas, logo tipos, layout e painéis; efetuar tarefas de desenho técnico e
artístico, aplicados à Arquitetura, Engenharia, Estatística, Organização e
Métodos; desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
fazer gráficos estatísticos em geral; efetuar cálculos trigonométricos,
geométricos e aritmétricos, para determinar as
dimensões, proporções, escalas e outras características do projeto; desenhar em
linguagem técnica, projetos de Arquitetura, cálculo estrutural, instalações
elétricas, hidráulica, sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos,
normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos.
10.2. EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do
Idoso, e demais legislações de áreas de atuação.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos indivíduos, a
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários assistidos em
todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários do sistema de
garantia de direitos, possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos indivíduos assistidos,
assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento
das ações; organizar, facilitar e desenvolver oficinas e/ou atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários do sistema de garantia de direitos
na execução das atividades; apoiar na organização e realização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo
do trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou,
familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; dar suporte no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades social
vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar outras
atribuições afins.
10.3. TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar estudos, pesquisas
e levantamentos para implantação, manutenção e funcionamento de atividades na
área de agricultura, horticultura e silvicultura; orientar e supervisionar a
utilização de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento
de espécies vegetais; auxiliar na elaboração de projetos de contenção de
encostas, preservando a cobertura vegetal; elaborar programas de implantação de
hortas para atender à comunidade; supervisionar trabalhos de distribuição de
mudas e sementes junto à comunidade; selecionar e orientar a aplicação de
fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral; aplicar métodos e
técnicas ao combate de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros.
10.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Contabilidade ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Contabilidade, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar a legislação afeta
à contabilidade pública; desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos
contábeis; elaborar balancetes de verificação; proceder a conciliação de
contas; analisar contas patrimoniais; executar procedimentos contábeis em
geral; proceder registros em diário, razão e livros fiscais; apurar impostos e
demais custos de natureza obrigatória; atender às obrigações fiscais
acessórias; prestar informações e apoiar procedimentos de auditoria contábil;
apoiar, auxiliar e monitorar os processos da área contábil-financeira do
Município; constituir e regularizar CNPJ’s vinculados
ao Município; identificar e analisar documentos e informações contábeis;
atender à fiscalização, sempre que necessário; executar e operacionalizar
demandas de contabilidade geral, dentro da complexidade que o cargo requer nas
áreas de interesse do município; realizar outras atividades correlatas ao
desempenho da função.
10.5. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Edificações ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Edificações, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar, sob a supervisão, tarefas de
caráter técnico relativas à execução de projetos e edificações e outras obras
de Engenharia Civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações
técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras,
realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando
amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na elaboração de plantas e
especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e
outras obras de Engenharia Civil, executar esboços e desenhos técnicos
estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas, utilizando
instrumentos de desenho, para orientar os cálculos referentes a materiais,
pessoal e serviços; promover a inspeção de materiais, estabelecendo os testes a
serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material,
auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras,
acompanhando e controlando os respectivos cronogramas; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Elaborar projetos
complementares hidráulica, elétrica etc.; Executar projetos de desdobro e
unificação de lotes urbanos; Prestar assistência técnica no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Dar assistência técnica
na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a
respectiva formação profissional; Assessoria no estudo de viabilidade e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, exercendo, dentre outras, as
atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes e da
representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de materiais e
equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança, aplicação de normas técnicas
concernentes aos respectivos processos de trabalho; Execução de ensaios de
rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos
materiais, peças e conjuntos; Regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos
técnicos; Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de
manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos
específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
10.6. TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia
e Cartografia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia e
Cartografia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e Coordenar as atividades
relacionadas ao processo de atualização e manutenção de projetos na área de
Geoprocessamento, das Bases Cartográficas e Cadastrais do Município, visando a
garantia da integridade, disponibilidade, confiabilidade, segurança e
atualidade das informações; realizar medições, levantamentos e pesquisas,
visando a produção de mapas físicos e digitais; Realizar a interface com as
demais equipes do Município buscando atender os anseios na área de
Geoprocessamento; prospectar, desenvolver e implementar novas tecnologias
associadas a cadastro e cartografia; coletar, interpretar, analisar e manipular
dados georreferenciados; conhecer os conceitos da cartografia para
espacialização de dados georreferenciados; planejar serviços de aquisição,
tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de
técnicas e aplicativos especializados; manipular mapas analógicos e digitais,
imagens de satélites e fotografias aéreas em softwares SIG, CAD ou semelhantes;
operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos para edição de
texto, planilha eletrônica, bancos de dados, banco de dados espaciais e gerador
de apresentações; conhecer as estratégias e normas do desenho técnico auxiliado
por computador (CAD) na representação de dados georreferenciados; gerenciar e
manipular os dados disponíveis no banco de dados espaciais digital, visando a
publicação de mapas interativos em rede interna e internet; selecionar
material, identificar e interpretar alvos e extrair informações de fotografias
aéreas; atualizar os diversos cadastros georreferenciados que o município
possua ou venha a dispor; oferecer suporte em sistemas e aplicativos de
geoprocessamento; desenvolver manuais, aperfeiçoar e treinar usuários nos
sistemas aplicativos para cadastro técnico; gerar mapas temáticos para o
planejamento operacional e estratégico conforme solicitações; participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; executar outras atividades de mesma natureza ou nível de
complexidade, afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades
e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação superior.
10.7. TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo
nas áreas de tecnologia da informação (Desenvolvimento de Sistemas,
Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática,
Rede de Computadores) ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo nas
áreas de tecnologia da informação (Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,
Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em
Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Rede de Computadores),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Instalar, configurar e testar
equipamentos computacionais; Elaborar projetos de sistemas de baixa
complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados,
conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os,
certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções
e ajustes necessários; Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da
documentação de sistemas; Participar dos processos de implantação de sistemas e
softwares em geral; Participar das prospecções, testes e avaliações de
ferramentas e produtos de informática; Planejar e acompanhar manutenções
preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação; Instalar
redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas; Acompanhar a
execução de serviços de manutenção realizados por terceiros; Operar
equipamentos de informática e de comunicação de dados; Receber, interpretar e
enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede; Avaliar
desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados,
propondo e adotando ações de aprimoramento; Cadastrar, habilitar e prestar
suporte técnico aos usuários de sistemas; Zelar pela manutenção, conservação e
limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; Zelar pela guarda,
manutenção e cópia de segurança dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD); Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Prestar
suporte aos usuários, orientando-os na utilização de hardwares, softwares e
sistemas; monitorar processamento de dados e assegurar funcionamento de
hardware e software; verificar condições técnicas do ambiente de trabalho para
indicar soluções de problemas de software, hardware e sistemas; instalar e
consertar equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos, fazer
manutenções corretivas, preventivas e preditivas; treinar, orientar e avaliar o
desempenho de usuários e operadores; realizar atendimento de help desk, com recebimento de solicitações, diagnóstico,
registro, atendimento e/ou distribuição para níveis superiores; realizar
atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de tecnologia e comunicação; realizar
atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes,
monitoramento, manutenção e operação de redes e equipamentos de tecnologia e
telecomunicação; auxiliar na instalação e manutenção de redes de dados e voz;
configurar e instalar computadores; diagnosticar e avaliar defeitos em
equipamentos de informática; coordenar, implantar e analisar versões
operacionais e produtos de software; manter atualizado os softwares implantados
nos equipamentos de informática; realizar atendimento aos usuários e auxílio na
utilização dos recursos de informática, solucionando os problemas, tanto na
área de software quanto hardware; dar suporte aos usuários de telefonia IP, bem
como aos aparelhos relacionados a essa tecnologia; avaliar os serviços
executados após o atendimento aos usuários; executar tarefas inerentes ao
cargo; Executar outras atividades correlatas.
11. TÉCNICO DE SAÚDE
11.1. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Identificar necessidades de saúde da
população local, promover a prevenção de doenças; orientar a população sobre
cuidados básicos; mobilizar a comunidade para ações de promoção à saúde,
coletar dados epidemiológicos; comunicar-se efetivamente com equipes de saúde e
adaptar-se a contextos diversos; auxiliar na promoção da saúde e na conexão
entre a comunidade e os serviços prestados em unidades de atendimento,
contribuindo para melhorar a qualidade de vida; executar outras tarefas
correlatas.
11.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Organizar Executar tarefas
auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas; administrar medicação
prescrita, fazendo os respectivos registros; executar atividades imunológicas e
colaborar nos programas de educação para a saúde; aplicar oxigênio, injeções,
sondas e drenagens; verificar, anotar e informar ao médico a temperatura,
pulso, pressão arterial, peso, altura dos pacientes; auxiliar o médico no
atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação; controlar
estoque de medicamentos, quando necessário; executar atividades imunológicas e
colaborar nos programas para a saúde; executar outras atribuições afins.
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Participar das
atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos,
administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames,
lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação (assistência,
vigilância em saúde, regulação, controle e avaliação e urgência e emergência);
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
11.3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
(Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico
e assemelhados) ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico (Análises
Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e
assemelhados), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando
coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos
específicos; coletar e manter as amostras de substâncias para análises
clínicas/e ou patológicas, preparando corantes e reativos, reagentes, peças e
outros materiais; proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos
físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos, sob supervisão; receber e
identificar materiais para posterior execução do exame; efetuar exames de
hematologia, sob supervisão; preparar material citológico, adicionando produtos
específicos e utilizando aparelhos e técnicas próprias, para análise do
material; anotar o resultado da análise; fracionar o sangue; proceder a exames
de imunologia e imunosorologia, utilizando técnicas
manuais específicas, sob supervisão; proceder à limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais; proceder ao controle de estoque dos
materiais de consumo; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde,
em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
11.4. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Radiologia,
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para exame,
usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem
utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar aparelhos
de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e verificar
a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes, contrates e
outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de radiografia, para
facilitar consultas; realizar a esterilização dos instrumentos utilizados; emitir
diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com
o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento
adequado; recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à
sua disposição; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Preparar os
pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar
filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia;
operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar,
fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de
filmes, contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de
radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos
instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a
apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais
e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os
materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas
correlatas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
11.5. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo em Higiene Dentária ou em Saúde Bucal, realizados em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições estabelecidas
para o Auxiliar de Saúde Bucal, deverá participar dos treinamentos e
capacitações para o auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das
ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção
da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por
meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
realizar a remoção do biofilme, de acordo com a identificação técnica definida
pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o
trabalho do auxiliar de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas
radiográficas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas
odontológicas, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, inclusive naquelas
da especialidade de Radiologia Odontológica e Imaginologia;
inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na
restauração dentária direta, proceder à limpeza e anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências, bem
como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares;
realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as
atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção
Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica; executar outras
atribuições afins.
11.6. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Segurança do Trabalho ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo em Segurança do trabalho, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar locais, instalações e
equipamentos dos órgãos públicos observando normas de segurança do trabalho;
estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir
acidentes de acordo com a legislação vigente; verificar relatórios de
ocorrência de acidentes com pessoal e/ou equipamentos; manter os equipamentos
de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os
periodicamente; participar de campanhas de divulgação de segurança do trabalho;
Investigar acidentes, examinando as condições da sua ocorrência, para
identificar as causas e propor as providências cabíveis; registrar
irregularidades ocorrida e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de
segurança; instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais
normas de segurança; participar de reuniões sobre segurança do trabalho,
fornecendo dados e apresentando sugestões;
12. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS NA FUNÇÃO
DE:
12.1. OBRAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Arquitetura ou
Engenharia Civil; conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas, internet e programas de Arquitetura e Engenharia.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as obras particulares no âmbito do
Município; verificar e orientar os munícipes ao fiel cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a obras particulares; verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução onde houver indícios de desacordo
com as normas vigentes; efetuar vistorias em imóveis verificando se ocorreram
alterações quanto ao "habite-se", nos imóveis
construídos/reconstruídos ou que tenham sofridos obras, verificando se
ocorreram alterações quanto projeto aprovado; coletar dados para a atualização
do cadastro urbanístico do Município; orientar os munícipes quanto aos
procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação
de desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores da legislação urbanística; instruir
processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre
suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem
como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; articular-se com
outras áreas de trabalho do Município, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro; instruir processos
administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar
autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; atender ao
contribuinte, informando sobre taxas, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação de obras e urbanística concernente a obras públicas e
particulares; inspecionar o licenciamento de construção ou reconstrução,
notificando, autuando, embargando ou interditando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; embargar e interditar obras
que estejam em desacordo com as normas vigentes ou projeto licenciado para
construção; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução;
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se
todas as especificações do mesmo estão cumpridas; notificar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; informar à chefia imediata dados relativos à construção,
demolição de imóveis e outras informações relevantes verificadas durante no
exercício de atividade de fiscalização, bem como elaborar relatório sobre os
fatos, quando solicitado; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar
áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a
legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; vistoriar e
fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de outras áreas, construções
industriais e comerciais, emitindo pareceres, laudos técnicos e embargando,
notificando e autuando aqueles em desacordo com projetos apresentados ou
legislação em vigor; auxiliar na realização de pesquisas de campo e coletar e
fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e fiscal do
Município; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões
fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
efetuar fiscalização e monitoramento das áreas públicas no sentido de coibir
invasões; atuar na orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas
ao código de obras e zoneamento Municipal, atuar na vistoria e verificação do
desenvolvimento das obras licenciadas para assegurar a legalidade em sua
execução; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional; função fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar
esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica;
articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é
indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer
outras atribuições afins.
12.2. URBANAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico
Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as posturas e serviços municipais;
exercer o poder de polícia nas situações em que se verifique o descumprimento
das normas de licenciamento de serviços, atividades, feiras ou das exigências
processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade
cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga
de material na via pública; verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar
as licenças de ambulantes e fiscalizar o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de
comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
ao licenciamento/autorização de funcionamento, à localização, à instalação, ao
horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de
posturas relativas a fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; tomar
providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua
ocupação; adotar as providencias necessárias para cada caso, com base na Lei
pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma
a evitar transtornos à comunidade; acompanhar e fiscalizar a execução de
múltiplos serviços realizados nas vias públicas para verificar o cumprimento da
Lei e evitar danos ao patrimônio público; orientar os munícipes quanto aos
procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a
alegação de desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e
tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais;
instruir processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de
trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar
plantões fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios
sobre os resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com Auditores
Fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados; elaborar relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; coletar
dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de
parecer pela área técnica; Articular com a área técnica para realização
de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à
administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a
função fiscalizadora.
12.3. TRANSPORTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar os serviços de transportes
de passageiros e outras modalidades de transporte comercial regulamentadas sob
a competência municipal, verificando o cumprimento da programação e da
legislação municipal que trata sobre os serviços de transporte de âmbito
municipal, para monitorar o funcionamento dos serviços, descobrir possíveis
irregularidades e possibilitar o melhoramento dos serviços; fiscalizar os
veículos de transporte, observando suas condições de segurança, higiene,
conservação e conforto;- inspecionar a conservação interna e externa e
equipamentos de segurança dos táxis e transportes comerciais; fiscalizar o
aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis;
vistoriar os veículos táxis para verificar se estão de acordo com as normas
estabelecidas pela lei municipal vigente, observando o estado de conservação, o
número externo de identificação dos mesmos; fazer levantamento em campo para
elaborar projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada, sinalização
e simplificação nos pontos de táxis do município; vistoriar os cartões de
condutor dos permissionários/defensores de transporte individual; fiscalizar o
cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar, entre outros, nos
veículos de transporte individual; fiscalizar e notificar o transporte
remunerado de pessoas ou bens quando não for licenciado para esse fim, com base
nas normas municipais vigentes, repassando todas as ocorrências para o setor
competente; aplicar notificações e/ou multas aos permissionários/defensores do
transporte individual, quando constatada irregularidade nos serviços prestados;
participar de campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à
cobrança de tarifas taximétricas; atender reclamações
dos usuários dos transportes coletivos e individuais, anotando-as e
repassando-as para o setor competente; adotar medidas corretivas em relação às
irregularidades observadas, visando a melhoria dos serviços prestados e
segurança dos passageiros do transporte coletivo e individual; elaborar
planilhas para coleta de dados referentes ao transporte individual de
passageiros; elaborar relatórios diários das ocorrências; cumprir e fazer
cumprir as exigências da legislação dos serviços de transportes individual de
passageiros, de interesse ou utilidade pública regulamentados no âmbito do
Município, ressalvadas as competências da autoridade municipal de trânsito e
seus agentes; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte
coletivo ou individual remunerado e de outras modalidades de transporte
comerciais previstas em lei, interditando sua circulação e aplicando as
penalidades cabíveis; tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades
observadas nos serviços de transportes regulamentados no Município, procedendo
de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de
contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e à sua
segurança; fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam
cumpridas as exigências referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas
indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se
das condições ideais de transporte e segurança dos passageiros; apoiar os
fiscais de outras áreas de atuação da Prefeitura em ações integradas;
participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; verificação a concessão inerente ao transporte individual; oletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim
de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica; articular com a área
técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para
sanar eventual dano à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua função fiscalizadora.
12.4. MEIO-AMBIENTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo em: biologia; engenharia
ambiental, agronômica, civil, florestal, medicina veterinária; oceanografia;
zootecnia; química; geografia; geologia ou gestão ambiental, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos; exercer o poder de polícia ambiental nas situações em que se
verifique o descumprimento das normas de licenciamento ou funcionamento de
atividades potencialmente poluidoras ou das exigências processuais,
notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para
os casos em que o nível de complexidade o exigir; coligir, examinar, selecionar
e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; intimar,
notificar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz
respeito às questões ambientais inspecionar guias de trânsito de madeira,
caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as
à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para
verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação
irregular; fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o
lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água; inspecionar,
regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de
características dos recursos hídricos; coletar e encaminhar para análise
amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de
qualidade da água do Município; acompanhar a conservação dos rios, flora e
fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; fiscalizar atos de
agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar o corte e derrubada de
árvores, desmatamentos e queimadas; fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada
de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de
mananciais; fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o
solo e mananciais; auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques
ecológicos localizados no Município em ações auxiliar outros órgãos em ações
especiais ou de rotina visando a preservação ambiental; fazer cumprir a
legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização
dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação
pertinente; fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à
coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;
fiscalizar coleta e disposição final de resíduos em espaço aberto para
identificar a existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores,
atividades ilegais de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a
qualidade do ar e da água da região, notificando e alertando a autoridade
superior quando for o caso; instaurar processos por infração verificada
pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se
com Auditores fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
convocar forças de policiamento, sempre que necessário; elaborar relatórios e
demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular
críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes; interagir com Auditores fiscais de
outras áreas, especialmente das áreas de obras e posturas municipais, para
realizar ações conjuntas tais como a fiscalização da instalação de loteamentos
e do cumprimento da legislação pertinente à sua área de atuação; manter-se
atualizado sobre as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira
da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; organizar coletâneas de pareceres,
decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação sobre
saneamento e meio ambiente; acompanhar e monitorar a regularidade das licenças
ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes,
quando houver; fiscalizar as interferências em áreas de preservação
permanentes, áreas verdes, Unidades de Conservação e demais áreas de interesse
ambiental; emitir relatórios relacionadas ao atendimento de denúncias e
vistorias de fiscalização; verificar as violações às normas sobre poluição
sonora; atuar na fiscalização dos incômodos causados à população em virtude de
impactos ambientais causados, sejam eles sonoros, odoríferos, visuais,
atmosféricos, entre outros; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades
realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional função
fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de
subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área
técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para
sanar eventual danos à administração ou às pessoas exercer outras atribuições
afins.
12.5. SANITÁRIA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com diretrizes do
Código Municipal de Saúde da Serra - Lei Municipal nº 2.915/2005 ou outra que
vier a substituí-la; fiscalizar e controlar estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços quanto ao cumprimento das normas sanitárias
municipais, estaduais e federais; realizar o controle sanitário dos bens de
consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem
orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a
legislação em vigor e com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde
da população; executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam
serviços de saúde, estética e lazer para assegurar as medidas profiláticas
necessárias; fiscalizar e controlar as condições de trabalho e o ambiente
físico, observando as ocorrências de doenças ocupacionais; desenvolver e
participar de orientação e educação sanitária para a população e setor
regulado; observar a legislação sanitária municipal; realizar visitas técnicas,
levantamento de dados estatísticos; elaborar relatórios de inspeção; Atuar nas
áreas técnicas em cooperação com profissionais de saúde de nível superior da
Vigilância Sanitária; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde;
executar demais atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública
municipal articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às
pessoas; integrar a equipe de vigilância sanitária e executar ações de
vigilância sanitária na esfera de sua competência legal; conforme pactuação municipal
junto ao Estado; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo
termos, notificações, auto de infração, autos de apreensão, termos de
apreensão, termos de interdição e de desinterdição, entre outros, referentes à
prevenção e controle durante o processo de licenciamento e fiscalização de
atividades de interesse da saúde; prestar atendimento ao contribuinte,
esclarecendo dúvidas quanto à tramitação do processo, obrigações pecuniárias
vinculadas ao desenvolvimento de atividades de interesse à saúde; fiscalizar,
inspecionar e vistoriar ambientes públicos e privados, obras, equipamentos,
inclusive veículos, bens, produtos e serviços de interesse direto e indireto da
saúde, incluindo os ambientes de trabalho e condições insalubre; efetuar apreensão
e/ou inutilização de produtos de interesse da saúde que tenham sido extraídos,
produzidos, fabricados, transformados, preparados, manipulados, purificados,
fracionados, embalados ou reembalados, armazenados, expedidos, comprados,
vendidos, trocados, cedidos ou expostos ao consumo, em desacordo com as normas
sanitárias; desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; articular-se com outros setores de
órgãos públicos ou privados a fim de melhor desenvolver suas atividades;
participar da programação das atividades de coleta de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária e realizar a coleta de amostras para análise
orientativa, de controle ou fiscal, de acordo com as normas sanitárias; instaurar
e instruir processos administrativos sanitários sobre vigilância sanitária,
elaborando relatórios e contrarrazões, quando necessário; atuar em ações de
controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover a educação
sanitária quanto à aplicação das leis e regulamentos da Vigilância Sanitária,
desenvolvendo estratégias de comunicação e informação permanente com a
sociedade, incluindo usuários, setor regulado, gestores, profissionais de saúde
e trabalhadores; elaborar materiais educativos e informativos, estudos e
pesquisas que promovam o conhecimento científico e tecnológico no âmbito da
Visa, organizar e compartilhar tais informações; atender à solicitação de
órgãos oficiais para realizar vistorias e avaliar riscos de saúde à população;
comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função, lavrando e
assinando autos de infração; realizar ações integradas junto às vigilâncias
epidemiológicas, em saúde do trabalhador e em saúde ambiental, outros setores e
órgãos; realizar plantões e emitir relatórios sobre os resultados das ações
efetuadas; instruir e acompanhar adequadamente processos relacionados a
serviços de Vigilância Sanitária; realizar o lançamento de autos de infração no
sistema de cobrança da Prefeitura; realizar a análise e emitir manifestação
fiscal em processos relacionados a serviços de Vigilância Sanitária; - elaborar
relatórios sobre as inspeções s desenvolvidas; manter-se atualizado com relação
à legislação pertinente à sua área de atuação e outras afins; articular-se com
outros especialistas, para o planejamento, a execução e a avaliação de projetos
ligados à área de saúde, em especial de vigilância sanitária; propor a
normatização das ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação do
Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; utilizar recursos de informática,
sistemas de gestão e dados; executar tarefas de natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; participar fiscalização
integradas com objetivo de ampliar de maneira significativa as capacidades de
monitoramento relacionadas a irregularidades urbanísticas, ambientais e
sanitárias; colaborar e participar de práticas e inovações que corroborem com
melhoria do serviço; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim
de subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área
técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para
sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer outras atribuições
afins.
12.6. PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de auditoria no
mercado de consumo, efetuando diligências e vistorias, visando ao fiel
cumprimento das legislações de proteção e defesa do consumidor, bem como
subsidiar com informações verídicas os processos de denúncias ou reclamações de
consumidores; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços privados, bem como as condições de seus produtos;
apurar as infrações contra o consumidor; examinar documentos fiscais, livros
comerciais e de estoque, bem como demais documentos correlatos; apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas, de direito público ou privado, bem como consumidores individuais;
efetuar ações de fiscalização em atendimento das reclamações, notadamente
aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível
prática infrativa; interditar, total ou parcialmente, estabelecimentos, de
acordo com a legislação vigente, por decisão da autoridade administrativa do órgão
de defesa do consumidor; notificar infratores, de acordo com a legislação
vigente, solicitando a apresentação de documentos e/ou informações necessárias
para a apuração de práticas infrativas; lavrar Autos de Infração correlatos à
atividade de fiscalização consumerista para as empresas por infringências às
normas previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor, e/ou
conceder prazos para a resolução de irregularidades, por infringências às
normas previstas na legislação consumerista, ou para apuração de práticas
infrativas contra os consumidores nos casos de constatação e notificação;
auxiliar a chefia na tomada de decisões, em matéria de sua competência;
apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores
de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade; garantir a
realização do planejamento, execução e avaliação da sanções; orientar as
chefias e servidores imediatamente vinculados; prestar esclarecimentos e
assessoramento, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência; promover
abertura dos processos administrativos de fiscalização de sua competência,
realizar juntadas de documentos, prestar informações, elaborar relatórios, e/ou
proferir despachos nos processos de sua competência; promover as medidas
necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos em sua área
de competência; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo, desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual danos à Administração ou às
pessoas; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de
subsidiar elaboração de parecer pelas áreas técnicas; realizar outras
atribuições compatíveis com a função fiscalizadora consumerista; exercer outras
atribuições afins.
12.7. AGROPECUÁRIA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico
Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Medicina Veterinária;
Engenharia Agronômica ou Zootecnia, reconhecido pelo Ministério da Educação;
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização e
inspeção agropecuária, relacionadas à: idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos
produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; fiscalizar, em todo
o território municipal: a inocuidade, a qualidade dos produtos de origem animal
e vegetal, a sanidade e a saúde das populações vegetais e animais, a segurança
dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância com as regras
nacionais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e preservação do
meio ambiente; realizar inspeção, fiscalização, controle e classificação de
produtos de origem vegetal e animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito para fins de desempenho de suas atividades; coletar dados, informações
e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área
técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às
pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional e/ou função fiscalizadora.
13. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS NA FUNÇÃO DE:
13.1. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Estatística, Economia, Direito, Tecnologia da Informação e
Engenharia, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes à
Fiscalização, Auditoria, Lançamento e Arrecadação de Tributos, inexistindo, na
legislação Tributária, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas
do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e
efeitos comerciais ou fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades
industriais, dos produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer
pessoas sujeitas aos Tributos e Contribuições, nos termos da Legislação Tributária
vigente; exercer as atividades da Administração Tributária, constitucionalmente
definidas como essenciais ao funcionamento do Estado, nos termos do artigo 37,
XXII, da Constituição Federal.
Em caráter exclusivo, relativamente aos Impostos de
competência do Município da Serra, dos Tributos e contribuições compartilhados
ou delegados, sob a gestão da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA):
Constituir o crédito tributário, mediante
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício,
homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão
das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, bem como das notificações em
favor deste; emissão de notificações a exemplo da NIAF, NAD, NAA, lavratura de
autos de infração e demais documentos inerentes a procedimentos de Fiscalização
de Tributos; estimativas e arbitramentos da base de cálculo dos Tributos; realizar
atividades pertinentes à Fiscalização e Arrecadação do Município, bem como dos
tributos compartilhados pelos Entes Federados e aqueles decorrentes da
delegação de competência, inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais, dos
produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas
aos Tributos, nos termos da Legislação Tributária vigente; controlar, executar
e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização,
objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito
passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive
os relativos à busca e à apreensão de equipamentos, documentos e assemelhados,
bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; supervisionar o
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
Administrações Tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, mediante Lei
ou convênio; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas
tributários informatizados; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento
de informação/dados, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação,
cobrança e controle de tributos e contribuições; analisar, elaborar e emitir
parecer em processos administrativo-fiscais de retificação, cancelamento de declaração,
baixa, consulta, imunidade, isenção, não incidência, revisão, exclusão,
extinção, restituição, compensação, prescrição, dentre outros inerentes aos
créditos tributários previstos na Legislação vigente, e quaisquer formas de
suspensão de tributos e contribuições, bem como, participar de órgãos de
julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
elaborar minutas de projetos de Lei, decretos, atos normativos e manifestar-se
sobre matérias pertinentes à Administração Tributária; prestar assistência aos
órgãos encarregados da representação judicial do Município, em matérias de
natureza tributária; instruir processos de cobrança da dívida ativa;
supervisionar eventual celebração de convênio do Município com a União, por
intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as
atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR); proceder a vistoria de bens imóveis para
apuração da base de cálculo e lançamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), mediante regular processo administrativo; planejar, coordenar,
supervisionar e exercer observada a competência especifica de outros órgãos, as
atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e
valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade
de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributos ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária; examinar documentos, livros e
registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e
aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja
processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que,
a quebra do sigilo bancário seja considerada indispensável para a conclusão da
fiscalização, nos termos da legislação aplicável; planejar, gerenciar e
executar operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e
fiscal relativas às atividades de competência, privativa ou delegada, inclusive
as que se referem o artigo 6° da Lei Complementar no 63/90, podendo ainda
verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual,
devam acompanhar as mercadorias em operações de que participem produtores,
indústrias e comerciantes estabelecidos no território do município, além dos
outros documentos que possam influenciar os cálculos dos referidos repasses;
acompanhar apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e demais critérios de
participação do município no repasse estadual; atuar como representante do
órgão da administração tributária no cumprimento das obrigações principais e
acessórias relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável;
realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência e contra-inteligência fiscal; realizar vistorias, pesquisas,
levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária;
acompanhar e informar sobre os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na
Dívida Ativa antes do termo prescricional; atuar de forma integrada com os
Estados ou com a União, cooperando e realizando todas as atividades inerentes a
fiscalização, os lançamentos e tudo mais relacionado ao IBS ou a CBS, conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, nos termos da Lei Complementar e
do Comitê Gestor, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal; deliberar
sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a
especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e
comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive
inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização,
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.
Em caráter geral, sem prejuízo das demais
atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
Assessorar, em caráter individual ou em grupos de
trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de
outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com
vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento
econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão,
orientação e treinamento; analisar, assessorar e acompanhar contratos e
convênios relativos à administração tributária; supervisionar as atividades de
disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação
e de cobrança dos tributos e contribuições; analisar e supervisionar programas
de fiscalização na área de sua competência, visando o cumprimento das normas
derivadas do poder de polícia do Município; apresentar estudos e sugestões para
o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou
implantação de novas rotinas e procedimentos; participar de programas de
pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Fiscais de Tributos e
demais servidores, relacionados à Administração Tributária; desenvolver estudos
objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da
legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
elaborar cartilhas, manuais, guias e assemelhados
de natureza tributária; atuar como instrutor em cursos de reciclagem a
aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária, e como palestrante em eventos
de mesma natureza; como representante do órgão de administração tributária do
Município da Serra, participar em comitês gestores, grupos de trabalho ou
órgãos equivalentes que tenham como escopo a regulamentação e à gestão de
tributos de interesse do Município; prestar, pessoalmente ou por telefone,
ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e
educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando
for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes; exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelas autoridades, na esfera da
administração tributária da Secretaria da Fazenda, assim como as demais
atribuições de fiscalização tributária previstas em Lei ou convênio; deliberar
sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria
tributária, dirigidos aos integrantes da carreira; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
14. ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FUNÇÃO
DE:
14.1. DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, implementar e manter
sistemas de informação, serviços computacionais centralizados e infraestrutura
de rede de dados, assegurando suporte tático e estratégico às Unidades/Órgãos,
colaborando no planejamento, desenvolvimento e organização das atividades
administrativas em geral. Atribuições - Detalhada: Planejar e executar o
levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas
informatizados. Realizar estudos e análises, com a finalidade de aumentar a eficácia
da organização, buscando um constante aperfeiçoamento dos sistemas,
procedimentos e métodos administrativos. Desenvolver, implantar, documentar e
manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos
e recursos informatizados apropriados. Executar a manutenção de redes locais
envolvendo: configuração de servidores e de ativos de rede. Avaliar
tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor
configuração para a interface hardware e software. Analisar impactos
relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando
minimizar a ocorrência de problemas. Especificar e implantar normas de
segurança nos sistemas informatizados instalados. Elaborar e aplicar
treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características
e modo de utilização dos recursos de informática existentes. Administrar redes
locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e software,
procedendo à instalação e configuração de serviços computacionais centralizados
e ativos de rede. Participar de projetos de redes (física e lógica), atuando
como facilitador junto a equipes de desenvolvimento de sistemas e suporte aos
usuários, prestando orientações técnicas, buscando agilizar e assegurar a
qualidade dos trabalhos. Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware
e software, visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando
orientações técnicas, para a sua aquisição. Controlar os processos de
substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática,
assegurando o cumprimento das normas internas. Apoiar os docentes em suas
atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas,
exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou
a critério de seu superior. Atuar no desenvolvimento e gestão de sistemas
computacionais, software, banco de dados, interface web, integração de sistemas
e demais atividades relacionadas. Articular e/ou apoiar as demais áreas
técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
14.2. SUPORTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e projetos.
Desenvolver estratégias para desenvolvimento e implementação da Política e Normas
de Segurança da Informação, baseado nos aspectos legais da Norma ISO 17799, e
das demais NBR aplicáveis, dentre outras literaturas. Efetuar a prospecção,
avaliação, seleção, planejamento, instalação e implantação dos softwares
básicos e de apoio (sistemas operacionais, banco de dados, apoio a escritório,
comunicação de dados, integração e de produtos correlatos) a serem adquiridos
ou desenvolvidos pela administração, efetuando estudos e testes de desempenho e
adequação. Contatar fornecedores e fabricantes de equipamentos,
desenvolvedores, integradores de soluções e operadoras de telecomunicações,
visando atender as necessidades da administração. Elaborar relatórios técnicos
e gerenciais com estatísticas para controle e suporte à tomada de decisões. Analisar,
elaborar e implantar novas metodologias para orientar os usuários quanto à
melhor utilização dos recursos instalados. Migrar e atualizar os sistemas
operacionais, aplicativos e serviços hospedados nos servidores. Definir a
arquitetura e a configuração de servidores de acordo com as necessidades dos
projetos a serem implantados na rede corporativa. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de
informática; e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada;
participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do
processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução
das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
14.3. INFRAESTRUTURA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Propor projetos e avaliar
implementações de políticas de rede; Administrar redes locais e remotas de
computadores; Planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), por meio da avaliação de
demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão de flutuação da
demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de gestão da
qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento dos níveis
de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de TIC em função
dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de ativos de TIC
(software e hardware) no ambiente de produção; Propor soluções tecnológicas
atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de
manter o ambiente de infraestrutura do Model Driven Architecture, ou Arquitetura Dirigida pelo Modelo (MDA)
atualizado; Dar suporte à infraestrutura da administração; Definir,
parametrizar e especificar escopo para contratação/aquisição de
serviços/produtos visando adequá-los à necessidade da entidade; Realizar ajuste
de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais
e soluções de alta disponibilidade; Identificar a necessidade da administração e
avaliar a viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente;
Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos
produtos e soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo
documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento;
Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para
produtos e serviços de infraestrutura; Realizar atividades pertinentes ao cargo
de analista de infraestrutura de TIC; Emitir pareceres técnicos referentes à
aquisição de tecnologia para a administração. Definir ações de desenvolvimento
e implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente da
administração. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das
demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
14.4. GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado
do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de SIG
(Sistemas de Informações Geográficas), visando propor soluções, acompanhar a
implementação das soluções e controlar a qualidade dos sistemas. Orientar e
acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento e processos
vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações de
requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de
anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do cliente.
Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto, prototipação,
implantação, teste e treinamento para homologação do cliente. Administrar a
manutenção preventiva e corretiva de sistemas de geoprocessamento. Orientar e
acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como
acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas
adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o
projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na elaboração
de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e documentos de
entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de
informática; realizar estudos e análises das características e planos dos
diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando
à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as
necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados,
do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos
resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de
sistemas de processamento de dados ; determinar planos e sequência de
elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada
disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo
linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento
para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais
áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Registro
no Conselho Profissional de Classe. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Identificar as
necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor
soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos
sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento
e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações
de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de
anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do
solicitante. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto,
prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do cliente.
Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de
geoprocessamento, desenvolvimento de software; desenvolvimento Back-end e serviços restfull;
Conhecimentos em html5, CSS3, node.js e react;
Conhecimentos em Python; Javascript/Typescript;
Conhecimentos em SQL e análise de dados; Experiência em levantar e documentar
requisitos juntos aos usuários; Capacidade de realizar testes unitários e de
integração; Uso de ferramentas de controle de versão de código e de banco de
dados; Capacidade de desenvolvimento de soluções utilizando todas as linguagens
suportadas em plataforma de Sistemas de Informação Geográfica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
14.5. SEGURANÇA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Analisar técnicas de ataques e de
invasão em redes de computadores, bem como realizar testes de vulnerabilidades
e riscos de segurança. Desenvolver e administrar projetos de segurança da
informação nas redes de computadores da PMD, através da instalação e
monitoramento de softwares hardwares. Desenvolver normas de segurança da
informação nos projetos em produção e em desenvolvimento. Desenvolver e
implementar mecanismos e ferramentas relacionados à segurança da informação e
contingenciamento. Avaliar incidentes e executar auditorias de segurança,
utilizando ferramentas, visando identificar as formas e as origens dos ataques
internos e externos na rede de computadores da administração. Realizar estudos
e análises das características e planos dos diversos setores administrativos
para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do processamento
sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores
para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo
o formato requerido para apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a
viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados;
determinar planos e sequência de elaboração de programas de operação através do
exame dos dados de entrada disponíveis e de estudos das modificações
necessárias à normatização; estabelecer métodos e procedimentos possíveis a
serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas de fluxos e outras
instruções referentes ao sistema de processamento de dados. Articular e/ou
apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que
necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
15.1. ADMINISTRADOR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Curso Superior Completo em Administração; Registro no
Conselho Regional de Classe -CRA; Curso de Noções de Informática Básica
(Windows, Word, Excel, Power Point).
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação
de serviços da área de atuação profissional de administração; Reconhecer e
definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de
desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções;
Realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza
organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando
as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; Atuar nas
atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e
projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de
patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing,
pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; Desenvolver e elaborar
planos nas áreas de finanças e orçamento, na área de recursos humanos; Promover
estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar
consultoria administrativa, assessorar e fornecer suporte administrativo nas
atividades executadas; elaborar projetos nas áreas de estruturação,
desenvolvimento e mudanças organizacionais; desenvolver processos de trabalho,
fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de
trabalho; Realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração
de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do administrador; Executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações
nas áreas de informações, recursos humanos, patrimoniais, materiais,
financeiras, tecnológicas, dentre outras; Estudar, propor e executar projetos
de organização e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de
natureza técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos
administrativos; Elaborar e implementar planos, programas e projetos; Estudar,
propor e executar programas de racionalização do trabalho; Prestar assistência
técnica durante a implantação de métodos de trabalho; Realizar estudos e
implantação de layout; Elaborar processos, fluxogramas, diagramas de sistemas e
outros; Inserir dados em sistemas específicos; Elaborar normas, manuais e
instruções; Proceder levantamento de dados e análises de trabalho, visando a
simplificação de rotinas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar
estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em
matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; -
Participar do programa anual de trabalho no setor de lotação; Elaborar
planejamento organizacional e estudos de racionalização; Executar as atividades
em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade,
higiene e preservação ambiental; Planejar, organizar, controlar e assessorar
equipes e grupos de trabalhos; Estudar, propor e executar projetos de
organização e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de
natureza técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos
administrativos; Prestar assistência técnica durante a implantação de métodos
de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout; elaborar processos,
fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados em sistemas
específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder levantamento de
dados e análises de trabalho, visando a simplificação de rotinas; Assessorar
chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento
de novos servidores; Elaborar planejamento organizacional e estudos de
racionalização; Executar as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação
ambiental. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.2. ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Educação Curso Superior Completo em Processamento de
Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional
da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Analisar, avaliar a viabilidade e
desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos
adequados para a sua implantação, visando acionalizar
e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; Realizar
estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes
relacionados a implantação de sistemas informatizados; Analisar o desempenho
dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais
e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo
metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos
acompanhando os serviços prestados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas
existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a
melhoria dos serviços de informática; Projetar e documentar a estrutura dos
sistemas e componente das aplicações; Planejar, desenvolver, executar e manter
políticas de segurança de dados; Auxiliar na definição de hardwares;
administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces,
funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver
ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades
correlatas.
15.3. ARQUITETO
REQUISTOS: curso de nível superior em
Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet; programas de Arquitetura, Urbanismo, Design e
Engenharia.
ATRIBUIÇÕES: analisar projetos e propostas
arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do
empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do
projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais,
estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final,
obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos
urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer, edifícios educacionais,
esportivos, sedes administrativas e de apoio, e outras obras; elaborar,
executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros
cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos,
indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das
instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para
permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; elaborar,
executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, das áreas
de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais, esportivos, sedes
administrativos e de apoio no âmbito da Administração Municipal, para garantir
a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições
do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as
condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização
das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo
conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das
necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material,
mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os
recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar a execução de projetos
arquitetônicos; elaborar laudos técnicos de edificações; participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar Estudos e Relatórios
Ambientais; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento
e remembramento de terrenos e outros que envolvam o ordenamento urbano;
elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano
Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto
da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as
diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à
análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do
solo, construção civil e regularização fundiária; participar de grupos
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana,
entre as quais a criação de áreas verdes, áreas de interesse social, programas
habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de
infraestrutura urbana, projetos de expansão da rede física de ensino municipal
criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados
de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações
sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras
públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; analisar processos de
licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas
municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as
normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de
rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da
fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas
temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de
zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos
urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de
risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar estudos
preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e
de execução das intervenções em edifícios educacionais, esportivos, sedes
administrativas e de apoio da Administração Municipal, em intervenções
espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando
normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto
ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas,
zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar,
para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de
licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições
de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público,
mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e
edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a
intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios,
registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao
perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de
interesse histórico, cultural e paisagístico; participar da análise,
implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de
Impacto de Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema
viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de
aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de
utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Analisar
projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de
edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e
outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais
à elaboração do projeto; elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo
e paisagismo, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade,
supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica,
assistência técnica, assessoria e consultoria referentes aos projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo de edificações, estradas de rodagem, pistas
de rolamentos, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções
de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de
contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de arquitetura,
urbanismo e paisagismo realizando medições dos serviços contratados, elaboração
de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração
de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de
cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em
arquitetura, urbanismo e paisagismo executados pelas empresas contratadas;
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas
industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação
e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual
e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos,
analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e
outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios
públicos e outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios
educacionais, esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da
Administração Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da
paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os
tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do
Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar
laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas
urbanísticas; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e
leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; analisar projetos de
obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos
e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação
dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento
urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e
regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão
de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas
verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa
civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de
expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e
cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo
cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos
e rede de infraestrutura; analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação
de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais,
tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de
políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso
do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de
infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar cronograma
físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela
exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e
estabilidade das construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e
normas construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para
discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a
política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar
e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de
levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e
fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do
local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de
preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e
paisagístico; participar da análise, implantação e do gerenciamento de
processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da
organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade;
participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e
imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.4. ARQUIVISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Arquivologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe;
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estudar as peças que devem ser
arquivadas, analisando seu conteúdo e valor documental para decidir sobre a
maneira mais conveniente de guarda; classificar as peças agrupando-as e
identificando-as por matéria, por ordem alfabética, cronológica ou outro
sistema, para facilitar sua localização e consulta; arquivar as peças de acordo
com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou
outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios; entregar as
peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros
dados, ou mediante recibo, para possibilitar sua utilização por particulares,
unidades administrativas ou instituições; controlar a localização das peças
emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras
providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas; manter atualizados
os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação,
consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio; planejar
sistema de recuperação de informação e de conservação preventiva de documentos;
planejar a implantação de programa de gestão de documentos; organizar índice
das peças arquivadas, para facilitar as consultas; descartar documentos de
arquivos; classificar documentos por grau de sigilo; identificar a produção e o
fluxo documental; organizar e manter acervo de importância histórico-cultural
da Prefeitura; aplicar a legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens; desenvolver ações junto com profissionais da educação e
junto à comunidade; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento de informações; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.5. ARTETERAPEUTA
(Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arteterapia ou Ensino
Superior Completo e Título de Especialista na Área de Atuação realizado em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
(Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos
expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como
elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o
autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a
prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; avaliar,
planejar e executar o atendimento arteterapêutico por
meio da aplicação de procedimentos específicos da arteterapia; orientar
pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de
trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos;
coordenar a área de Arteterapia integrante da estrutura básica das
instituições, empresas e organizações afins; participar do planejamento, da
execução e da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação
com os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais
profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos;
coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na
educação e saúde; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.6. ARTISTA PLÁSTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Bacharel
em Artes Plásticas e Curso de Informática Básica, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da
execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania,
direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações
de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas;
promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das
capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de
saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município;
prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Artes Plásticas realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
(Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Participar do
planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e
educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar,
avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela
comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o
desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio
as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar
talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas
unidades do Município; executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos
expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como
elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o
autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a
prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; orientar
pacientes, familiares e cuidadores no atendimento; exercer atividades
técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos
específicos e de organização e participação em eventos científicos; participar
do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
compor equipes multi e interdisciplinares de saúde,
atuando em cooperação com os demais profissionais do serviço; encaminhar o
paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou
colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua
área de atuação com foco na educação e saúde; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.7. ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço
Social, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se
destinam a planejar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social que atendam às
necessidades e interesse da população Municipal; planejar, organizar,
administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e
rurais do Município; participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
formular, coordenar e executar programas, projetos, benefícios e serviços
sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da
assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação,
saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações
específicas para a população em situação de rua ou alocada em abrigos
municipais; participar do planejamento do Programa de Saúde da Família;
elaborar e executar projetos e ações de intervenção e acompanhamento para os
público-alvo da política em que está inserido, com especial atenção aos que
estão em situação de vulnerabilidade; compor equipes multidisciplinares para a
elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas
da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio
ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais
das outras áreas, da elaboração e execução de programas de atendimento e apoio
a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de
dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o
diagnóstico social do Município; desenvolver ações socioeducativas nas
políticas e equipamentos em que está inserido, visando a busca de solução de
problemas identificados em diagnóstico social; realizar atendimentos
individuais e coletivos, entrevistas, visitas domiciliares e/ou institucionais
e elaborar laudos sociais para fins de concessão de auxílios e benefícios;
organizar e manter atualizadas as referências sobre as características
socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social do município;
promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e
Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar
sempre que se faça necessário; incentivar e promover a participação dos
usuários das políticas públicas, inclusive nas etapas de organização,
monitoramento e avaliação coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas e serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter
educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no
exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de
saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas
relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar relatórios e pareceres
sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência; acionar os sistemas de garantia de
direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; prestar orientação
social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para
atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos
populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do
servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar,
coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para
pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de
comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; coordenar
ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo,
mobilizando-a em reuniões e eventos; articular-se com outras unidades do
município, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades
e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o
desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando
designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de
grupos específicos da população; apoiar tecnicamente os Conselhos de Direitos
do SUAS; coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e
comunidade; acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria
com outras instituições; participar da equipe de análise de viabilidade técnica
e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a
contratação de serviços; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; mobilizar a comunidade para participação no processo de
elaboração de orçamento municipal; acompanhar processos de execução das obras
públicas definidas pela comunidade; instituir espaços coletivos de socialização
de informação sobre os direitos e sobre o dever do poder público de garantir
sua implementação; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; − supervisionar estagiários de Serviço Social; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. Quando em atividades na Educação:
realizar atendimento ao aluno e familiares, caso haja necessidade, e articular
junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários;
efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar para caracterização
da população escolar; − elaborar e executar ações, visando a prevenção da
evasão escolar e a melhoria do desempenho do aluno; realizar visita domiciliar,
sendo uma das ferramentas para se conhecer a realidade socioeconômica e
familiar do aluno; identificar e interpretar os dados da realidade escolar e
realizar os encaminhamentos necessários; planejar e promover relatórios e
levantamentos da comunidade escolar, sobre a situação social que a escola está
inserida, dos alunos e de suas famílias; avaliar os fatores sociais, culturais e
econômicos que determinam o fracasso escolar e a problemática que envolve a
questão social e suas múltiplas expressões, no campo educacional e,
consequentemente, trabalhar com o método preventivo destes, no intuito de
evitar que o ciclo se repita; fazer triagem dos casos apresentados para estudo
de caso ou encaminhamento; elaborar e emitir relatórios; emitir pareceres sobre
matéria de sua especialidade; orientar, professores, equipe gestora, equipe
técnica da educação, alunos e familiares quanto aos encaminhamentos
necessários; articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas
especificidades, em relação a atitudes discriminatórias, na perspectiva de
contribuir na construção de uma comunidade acolhedora; contribuir para a
viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões
institucionais; garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades
e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as
decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e as crenças
individuais dos profissionais, resguardando os princípios do código de ética do
assistente social; democratizar as informações e o acesso aos programas
disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à
participação dos usuários; devolver as informações colhidas nos estudos e
pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usa-los para o
fortalecimento dos seus interesses; − informar à população usuária sobre
a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes
e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população usuária e
seus responsáveis legais, quando solicitado, informações concernentes ao
trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas conclusões, resguardando o
sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os
serviços prestados; esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os
objetivos e a amplitude de sua atuação profissional; e orientar os alunos e
familiares quanto aos encaminhamentos necessários aos equipamentos da rede
(CRAS, CREAS, saúde e conselho tutelar, entre outros). atuar no âmbito da rede
pública municipal observando as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos do serviço social; subsidiar a elaboração de projetos
pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas
sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; contribuir na elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação; intermediar e facilitar o processo de
ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e
serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; atuar junto às
famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos
direitos humanos e sociais; ealizar assessoria
técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de
decisões; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de
educação básica. efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar
para caracterização da população escolar; elaborar e executar ações, visando à
prevenção da evasão escolar e a melhoria do desempenho do aluno; identificar e
interpretar os dados da realidade escolar e realizar os encaminhamentos
necessários; contribuir para a viabilização da participação efetiva da
população usuária nas decisões institucionais; democratizar as informações e o
acesso aos programas disponíveis no espaço institucional; divulgar o estatuto
da criança e do adolescente, o estatuto da igualdade racial, o estatuto da
juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo
para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade
escolar; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação
do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de
combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural e
religiosa; criar estratégias de intervenção no que diz respeito a situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade
social; contribuir por meio de ações intersetoriais, visando a permanência, em
ambiente escolar, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas
socioeducativas. apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada. conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Serviço Social realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas
políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social,
Desenvolvimento Urbano/Habitação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, dentre
outras de interesse da municipalidade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar
e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
no âmbito das políticas públicas;
planejar, organizar e administrar programas e projetos relacionados as
políticas públicas; elaborar e executar projetos e ações de intervenção e
acompanhamento para o público-alvo da política em que está inserido;
participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução
de programas de atendimento e apoio a grupos específicos; participar da
elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas em articulação com
as demais áreas da prefeitura; desenvolver ações socioeducativas nas políticas
públicas e nos equipamentos em que está inserido; assessorar órgãos da
administração pública, em matérias de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e
necessidades sociais; realizar atendimentos individuais e/ou coletivos;
articular junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos
necessários ao atendimento das necessidades e especificidades de sua área de
atuação; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres que se relacionados as políticas públicas e matérias de sua
especialidade, de acordo com sua área de atuação; elaborar e emitir relatórios;
compor equipes multiprofissionais; realizar visitas domiciliares e
institucionais; prestar orientação social a indivíduos, famílias, grupos,
comunidades e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; orientar grupos e indivíduos para
educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho; democratizar as
informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional; atuar
no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos
humanos e sociais; fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais, em suas áreas de abrangência;
desenvolver e participar de ações intersetoriais; planejar, organizar e
administrar, auxílios, benefícios e serviços sociais; realizar interlocução com recursos
comunitários e/ou instituições, visando apoiar usuários (as) e trabalhadores
(as) no acesso e utilização de auxílios, benefícios e direitos; participar,
apoiar e assessorar os Conselhos de Direito, na perspectiva de fortalecimento
do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e
trabalhadores(as); elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento
do protagonismo dos(as) usuários(as); prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; acionar os sistemas de
garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários(as) e
trabalhadores(as); desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a
reabilitação, a integração e a readaptação funcional de trabalhadores (as);
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro das atividades desenvolvidas; receber, orientar e
supervisionar estagiários; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.8. BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Biblioteconomia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a
organizar, conduzir e executar serviços de seleção, aquisição, catalogação,
classificação, registro, guarda e conservação do acervo bibliográfico
municipal, promovendo ações educativas e socioculturais com vista à formação de
leitores críticos e cidadãos plenos. planejar, coordenar e executar a seleção,
registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do
acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; coletar e indexar
informações de interesse para o município e disponibilizá-las para consulta ou
divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informações; estabelecer de acordo com a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, e mediante consulta aos órgãos de
ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras
literárias, tendo em vista sua utilização pela comunidade e alunos dos
estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção
gratuita de obras para a Biblioteca; organizar e manter atualizados os
registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações
dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em
suas pesquisas, de forma presencial ou à distância; prestar informações para o
desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de
informação; propor a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais
materiais bibliográficos; elaborar relatórios periódicos e outros levantamentos
dos serviços executados, visando a melhoria do desempenho das funcionalidades
da Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras
publicações nos prazos estabelecidos; organizar e realizar o serviço de
intercâmbio, com instituições bibliotecárias e afins, para tornar possível a
troca de informações e material bibliográfico; manter contato e realizar
parcerias e convênios com livreiros, editoras, escritores, artistas e outros
agentes culturais; realizar serviço de referência, empréstimo, devolução,
renovação e controle de materiais; planejar a adoção de novas tecnologias de
recuperação e armazenamento de informações; inventariar o acervo; participar do
processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando
material; cumprir a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, no
que tange a seleção, avaliação, desbaste e descarte do material bibliográfico,
quando necessário; realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento
referentes ao livro, leitura, literatura e biblioteca; gerenciar ações de
pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os
programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; elaborar e executar
programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da
rede municipal de ensino; realizar contatos com lideranças e instituições da
comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais; fazer
contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como
auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade; desenvolver ações
educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração
do conhecimento na área da saúde; aplicar a legislação de direitos autorais e a
reprodução e divulgação de imagens; orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades; estimular, coordenar e organizar processo de leituras; retirar e
recolocar o acervo bibliográfico nas estantes ou similares; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.9. BIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Biológicas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Aplicar conhecimentos teóricos em
análises e resoluções de problemas de natureza simples ou complexa com
autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou realizando o
acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo e em
laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com
espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia,
coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua
aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o
comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a
organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas
de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências no âmbito ambiental; acompanhar (monitorar) as unidades de
conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental; elaborar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatórios
de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de
projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e
flora do Município.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Aplicar
conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza
simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições
ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de
campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura,
distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de
vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de
laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a
sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o
comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a
organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas
de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município. Elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências no âmbito ambiental; acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades
de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental; analisar os estudos de impactos ambientais (EIA) e os
respectivos relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos
ambientais; participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em
particular da fauna, flora e recursos hídricos do Município. Planejar,
gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar,
analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios
técnicos nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem ao
saneamento básico, preservação e melhoramento de meio ambiente e à saúde
pública. Formular diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar,
participar das atividades administrativas de controle/apoio e de
treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo, grupos de trabalho,
reuniões e audiências públicas). Executar e controlar atividades afetas à
execução das políticas municipais de meio ambiente, de educação e de saúde
pública, em especial às que se relacionam com as atividades de regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria, conforme legislação vigente.
Realizar ações voltadas à gestão e ao controle dos ecossistemas presentes no
município e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção.
Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental e sanitária.
Atuar na Vigilância em Saúde, desenvolvendo atividades na vigilância sanitária,
vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde, desenvolvendo
atividades direta ou indiretamente relacionadas com a saúde pública, à
segurança sanitária e zoo sanitária, atuando no controle, regulação,
monitoramento e fiscalização sanitária e ambiental, no licenciamento sanitário,
realizando investigações epidemiológicas, emitindo parecer técnico, laudos de
testes e de análises ambientais e clínicas, entre outros, atuando nos sistemas
de informação em saúde, podendo também compor equipes de atenção à saúde e
áreas afins, dentro dos seus níveis de competência, quando designado. Atuar no
planejamento, execução e avaliação de políticas e programas ambientais e de
saúde pública. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo de biólogo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.10. CIENTISTA SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Sociais, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos e pesquisas de
problemas de ordem social, medindo os reflexos e seus efeitos em determinada
sociedade e formulando recomendações para a sua solução; propor medidas que
visem à promoção de difusão da cultura popular; promover pesquisa de mercado de
mão -de -obra disponível e a reabilitação de desempregados para o trabalho;
promover medidas necessárias para reintegração de ex
- presidiários à sociedade; Participar de equipes interdisciplinares no
desenvolvimento de comunidades, com o intuito de integrá-las através da mútua;
Efetuar levantamentos junto à comunidade, detectando problemas, promovendo
reuniões, discussões e entrevistas individuais ou em grupo. Dar assistência aos
órgãos de educação, na busca de soluções para os problemas referentes aos
alunos e seus familiares. Fornecer à área de recursos humanos subsídios para a
adequação e solução de problemas sociais que venham a afetar o desempenho do
servidor municipal. Efetuar levantamentos, tendo em vista a avaliação de desempenho
da administração junto à comunidade, subsidiando novas ações e correções de
programas atuais na área social. Atender às normas de segurança e higiene do
trabalho. Executar outras tarefas correlatas; Executar
trabalhos em colaboração com os profissionais de psicologia e serviço social
integrando-se ao ambiente familiar escolar; Promover
estudo técnicos acerca da população local e seus desafios; Coordenar
equipes interdisciplinares nas áreas de saúde, educação, segurança dentre
outras na elaboração de estudo técnicos; Realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.11. CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência
odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de
especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal;
realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de
vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção
integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de
Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar
supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual
está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
15.12. CIRURGIÃO DENTISTA– CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência
odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de
especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal;
realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de
vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção
integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de
Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar
supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual
está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar os
procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida,
incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção
integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do
TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades
e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.13. CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia
e Título de Especialista na área a que concorre, ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção,
tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do
adolescente; realizar educação para a saúde bucal e a integração desses
procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde; trabalhar com a
promoção de saúde, educando bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos
responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à
manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; trabalhar com a prevenção
em todos os níveis de atenção, atuando sobre os problemas relativos à cárie
dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras
doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o
sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para
os principais problemas da cavidade bucal; realizar tratamento das lesões dos
tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas
adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal,
alterações na odontogênese, mal-oclusões
e malformações congênitas, utilizando preferencialmente técnicas de mínima
intervenção baseadas em evidência; desenvolver métodos e técnicas de trabalho
que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar
perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.14. CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO
REQUISITOS: Curso superior completo em Odontologia
e Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento
cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias
congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas; realizar implantes, enxertos,
transplantes e reimplantes; realizar biópsias; realizar cirurgias com
finalidade protética, ortodôntica e ortognática; realizar o diagnóstico e
tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares,
doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular,
lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial,
malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula, tumores
benignos da cavidade bucal e tumores malignos da cavidade bucal, integrado em
equipe de oncologia; atuar na área neurológica com manifestação maxilo-facial,
em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; desenvolver métodos e
técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e
educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.15. CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico,
prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; realizar procedimentos conservadores da
vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares,
procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e
tratamento dos traumatismos dentários; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.16. CIRURGIÃO DENTISTA – ORTODONTIA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de atuação profissional da odontologia; realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento
de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e
educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de
saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração,
restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher
prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; assessorar
unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
15.17. CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE PcD
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico,
tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham
alguma alteração no seu sistema biopsicossocial; trabalhar com equipe
multiprofissional da área da saúde e áreas correlatas; prestar atendimento
diferenciado, considerando as necessidades de ordem física, sensorial, mental,
comportamental e/ou de atendimento; prestar atenção odontológica aos pacientes
com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais, que apresentam
condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no
nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar
atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com
repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam
ter repercussões sistêmicas; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar
perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.18. CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção e
tratamento das alterações dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e
seus substitutos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto e a
terapia de manutenção para o controle da saúde; realizar avaliação diagnóstica
e planejamento do tratamento; realizar avaliação da influência da doença
periodontal em condições sistêmicas; realizar o controle dos agentes
etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e
circundantes dos dentes e dos seus substitutos; realizar procedimentos
preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; realizar planejamento e instalação de
implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais
naturais e sintéticos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
15.19. CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle dos distúrbios crânio mandibulares e de oclusão, através
da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre
implantes; realizar atividades de laboratório necessárias à execução dos
trabalhos protéticos; realizar procedimentos e técnicas de confecção de
próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de
substâncias dentárias e paradentárias; realizar
procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses
sobre implantes; realizar a manutenção e controle da reabilitação; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.20. CONTADOR
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis/Contabilidade realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUTOS: Planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; atender organizar os serviços de
contabilidade do município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir,
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente,
para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do município;
controlar a mensuração e reconhecimento dos bens patrimoniais do município, no
tocante a sua adequada depreciação, exaustão e amortização, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (item acrescentado pela
SEMAD) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; analisar, conferir, elaborar ou assinar
balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle; analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar e conferir
balanços e demonstrativos contábeis bem como examinar documentação de empresas
sob a fiscalização do município, para auxiliar e assessorar diligências
fiscais, bem como assessorar os fiscais em análises tributárias, econômicas e
financeiras relativas à arrecadação de tributos municipais; analisar os atos de
natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando
o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros do município; planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização
de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; analisar e emitir parecer sobre a
prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações
atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação
de recursos.
15.21. ECONOMISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Economia
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Analisar dados relativos às políticas públicas
e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial,
de crédito e outras, visando orientar a Administração, incluindo todas as
Secretarias em seus atos e, em especial, na aplicação do dinheiro público, de
acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua
utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos
econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos
Conselhos Municipais e da municipalidade; acompanhar o cumprimento das metas
propostas nos projetos privados contemplados com benefícios econômicos ou
estímulos fiscais em conformidade com a legislação pertinente; participar do
planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico
financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação; coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de
problemas econômico sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do
Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços
públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e
financeira da União, do Estado e do Município; programar, organizar, controlar
e executar as atividades voltadas à captação de recursos a serem aplicados no
Município, através de contratos, convênios ou outros instrumentos, observando a
viabilidade técnica dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada
no que couber; orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e
planos de trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de
recurso; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
do cargo; elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos
serviços de alimentação e de assistência ao agricultor; participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar
a utilização dessas dependências; dimensionar, selecionar e treinar pessoal
para implantação e desenvolvimento dos programas de alimentação; elaborar
previsão de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias, bem como estimando os respectivos
custos; pesquisar o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade;
emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios,
utensílios e equipamentos necessários para os programas de sua competência;
supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Município, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação
do cumprimento das normas estabelecidas; levantar problemas concernentes à
manutenção de equipamentos, aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de
estudar e propor soluções para resolvê-los; planejar e executar programas que
visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda, no que se
refere a alimentação, higiene e educação do consumidor; elaborar programas de
capacitação na área rural, visando a racionalização no uso dos alimentos a fim
de reduzir custos e evitar desperdícios; avaliar os programas implantados e
estudar as reformulações necessárias; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando as em
serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do município e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.22. EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação
Física (Bacharelado e/ou licenciatura plena) realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no respectivo
conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Proporcionar educação permanente em
atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde, conjuntamente com
equipes de saúde; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à
comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos
riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; articular ações, de forma
integrada às equipes de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde
que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a
ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência
como proposta de inclusão social e combate à violência; capacitar os
profissionais de saúde, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para
atuarem multiplicadores de informação; supervisionar, de forma compartilhada e
participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde na
comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto
aos demais equipamentos públicos presentes no território: Centro Comunitários,
Centros de Convivência, escolas, creches etc;
articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes
de saúde e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e
a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem a atividade física/práticas corporais e sua
importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas,
conforme definido pela chefia imediata e/ou superior/referência técnica;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as
atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção
Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.23. ESTATÍSTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Estatística, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Definir os dados estatísticos que
devem ser objeto de apuração, orientando as unidades do município quanto ao
registro e à execução dos levantamentos; orientar a manutenção e gestação da
documentação relativa aos serviços de estatística de interesse do município;
proceder à análise estatística dos dados coligidos, aplicando os métodos mais
adequados; com as unidades do município no planejamento e na execução de
estudos e levantamentos que envolvam a aplicação de métodos estatísticos;
elaborar e apresentar relatórios e boletins, objetivando manter as gerências e
a direção informadas, através de dados estatísticos, gráficos e índices
representativos, das atividades assistenciais, urbanísticas, educacionais, de
saúde, técnico-científicas e administrativas desenvolvidas na
Município; manter atualizados os índices de referência internacionais e
desenvolver estudos visando estabelecer os índices nacionais nas áreas de
atuação do Município; acompanhar a elaboração de relatórios anuais de gestão
das atividades do município; orientar as demais unidades do município no que
tange o desenvolvimento do sistema de informação; acompanhar as demais unidades
do município no desenvolvimento de bases georreferenciadas, de forma a integrar
as informações; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.24. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Agronômica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de
inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando
necessidades e levantando informações técnicas; participar da elaboração de
planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de
regulamentação de concessões de licenças ambientais; participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa
na defesa do meio ambiente; promover o planejamento e desenvolvimento de
programas e projetos voltados a agroecologia buscando incrementar a produção do
Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o
desenvolvimento rural local integrado e sustentável; elaborar métodos e
técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de
sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento
das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados
nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima; analisar os métodos de combate às ervas daninhas, doenças e pragas das
lavouras e, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências
e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo; orientar a população do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistemas de
plantio, custo, variedades e outros dados pertinentes, para aumentar a
produção; incentivar a produção da agricultura orgânica no Município;
recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas quando
necessário; aplicar medidas de defesa e de vigilância sanitária e vegetal;
realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em programas e políticas
conforme área de atuação; orientar e incentivar o plantio de hortas escolares e
comunitários no Município; prestar assistência técnica aos produtores rurais;
participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas
no Município; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas; participar das atividades de planejamento de projetos e
programas de turismo ecológico e rural do Município; emitir laudos técnicos
sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins,
dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a
segurança da população; promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo
no Município, realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem
utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas; vistoriar e emitir
parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas
no Município, atendendo inclusive cartas consulta; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em
serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito
para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.25. ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
REQUISTOS: Ensino Superior completo em
Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de
planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução,
especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de
laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e
interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir
mapas e cartas impressas ou digitais; utilizar levantamentos de solo e outros
instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de
informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o
desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do
Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações
cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade
fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar
mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo
uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de
dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar
de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que
versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar
atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução,
especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de
laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e
interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir
mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, executar e utilizar
levantamentos de solo, aerofotogramétricos e topobatimétricos,
além de outros instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de
arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o
desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do
Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações
cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade
fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar
mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo
uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de
dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar
de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que
versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.26. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISTOS: Ensino Superior completo em Engenharia
ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ambos
realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Aplicar os conhecimentos de Segurança
no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive
máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos existentes à
saúde do trabalhador. Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos,
transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em
segurança do trabalho; Desenvolver soluções em segurança do trabalho, na sua
área de atuação; Responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento
dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas
contratadas, brigadas internas de voluntários e CIPA); responder pelo
acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área
de atuação, propondo ajustes quando necessário; responder pela satisfação dos
clientes dos serviços sob sua atuação; responder pelo acompanhamento dos
trabalhos relacionados à segurança do Trabalho realizados por empresas ou por
profissionais contratados; planejar e conduzir os serviços sob sua
responsabilidade; Responder pela gestão de informações estratégicas ou
revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade; elaborar relatórios
técnicos dos serviços sob sua condução; Realizar demais ações necessárias para
resguardar interesses do município Municipal de Registro, bem como para
cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos
interno e externos; Responder pela orientação a respeito das providências a
serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança do
Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços do município Municipal de
Registro, mediante a prestação de assessoria em Segurança do Trabalho; Analisar
riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas
e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a
custos; Colaborar, no âmbito da Segurança do Trabalho, na fixação de requisitos
de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses
exercícios; Determinar, quando esgotar todos os meios conhecidos para a
eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo
trabalhador, de Equipamento de Proteção Individual – EPI – de acordo com o que
determina a Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego,
desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam.
Assessorar na elaboração de plano destinados a criar e desenvolver a prevenção
de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando seu
funcionamento. Assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos
sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles
de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e
eficiência; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das
instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco,
higiene do trabalho e proteção contra incêndio; Inspecionar locais de trabalho,
no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de
periculosidade e insalubridade; Opinar e assessorar na especificação para
aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manutenção, armazenamento,
transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando
solicitado, o controle do recebimento e da expedição; Orientar e atuar como
educador no treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar na
elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança
no Trabalho; Participar da promoção de atividades de conscientização, educação
e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e
doença ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração
permanente; Assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento,
desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle
de riscos; Assessor na coordenação de atividades de combate a incêndio e de
salvamento e em planos para emergência e catástrofes; Propor medidas
preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da
natureza e gravidade das lesões provenientes de acidente de trabalho, incluídas
as doenças do trabalho; Propor políticas, programas e regulamentos de Segurança
no Trabalho, zelando pela sua observância; Responsabilizar-se tecnicamente,
pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
NRs aplicáveis às atividades executadas pela
Município Municipal de Registro; Vistoriar, avaliar, realizar perícias,
inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e
indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com
relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou agente
agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos,
ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as
atividades, operações em locais insalubres e/ou perigosos; Proceder a
identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em
local de trabalho; Elaborar programa de prevenção de Riscos Ambientais/NR 09,
elaborar laudos técnicos de Condições Ambientais de Trabalho e elaborar
Análises Ergonômicas do trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de
trabalho do município Municipal de Registro. Desempenhar outras atividades
inerentes às atribuições do cargo.
15.27. ENGENHEIRO CIVIL
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em
Engenharia Civil realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições requeridas
para obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos e
edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e reformas;
vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de
habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para
verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme
as técnicas e normas construtivas adequadas; elaborar Estudos de Impacto Ambiental
EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente – RIMA, e demais estudos
ambientais calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou
que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando
plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se
de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir
parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de
construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis
municipais; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e
leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; participar dos estudos
de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da
área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; acompanhar e monitorar a regularidade das
licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas
condicionantes, quando houver; monitoramento e elaboração de pareceres nas
áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário,
resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e
rural, e efluentes industriais; analisar processos e emitir parecer e/ou
relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em
processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de
atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade
ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos
de aprovação de obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos
de solo e outros afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos
processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de
empreiteiras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar
e executar alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e
licitações no GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios
firmados; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo; vistoriar, periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e
planície, conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de
Risco (PMRR); definir e implementar soluções estruturais que minimizem os
fatores de risco, contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais,
no âmbito da Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos
às situações de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de
exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a
recuperação e estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de
demandas específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios
construtivos e com alterações na estrutura original de construção, visando
garantir antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas
e edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso,
à luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da
população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à
luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de
vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de
encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria
nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as
orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as
restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a
partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do
padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social;
atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa
Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições
de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a
construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e
estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas
adequadas; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou
que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando
plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
elaborar e analisar projetos de engenharia, emitir laudos e pareceres
conclusivos sobre projetos de engenharia, elaborar Estudos Técnicos
Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de
viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação
técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às
edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de drenagem,
sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais,
barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas,
recapeamentos asfálticos, reformas, ampliações, construções de praças, serviços
afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de
obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia, realizando medições dos
serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios
fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e
ateste de notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados
pelas empresas contratadas; realizar análises de viabilidade de ocupação das
margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e
plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de
margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de
sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras
realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e
unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar dos estudos
de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da
área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a
ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; prestar apoio técnico na preparação de
audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos
Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de
obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros
afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de
licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar
alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no
GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar,
periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme
setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR);
definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco,
contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da
Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações
de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos
proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e
estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas
específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos
e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir
antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e
edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à
luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da
população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à
luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de
vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de
encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria
nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as
orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as
restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a
partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do
padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social;
atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa
Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições
de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.28. ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em
Engenharia Elétrica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições requeridas
para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia
elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos
elétricos, analisando-os e decidindo as características dos
mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos
de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na
solução de problemas de engenharia elétrica; .
projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para
determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa
dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com
os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para
assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; supervisionar as
tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as
várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e
segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas
instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na
fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico,
para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações
elétricas; .conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; .realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho
de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e
distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de
outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos
mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de
pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na
solução de problemas de engenharia elétrica; elaborar e analisar projetos de
engenharia elétrica, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de
engenharia elétrica, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de
Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar,
coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica,
assessoria e consultoria referentes às instalações elétricas de edificações,
estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de abastecimento de água e
de saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes,
intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças,
serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de
obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia elétrica, realizando
medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos,
relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais
das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e
ateste de notas fiscais relativas aos serviços em engenharia elétrica
executados pelas empresas contratadas; fazer estimativa dos custos de mão de
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de
instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos
necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar,
propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos
em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais
ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor
rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.29. ENGENHEIRO FLORESTAL
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Florestal realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, gerenciar, coordenar,
supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar,
vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos, formular
diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das
atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento
organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas)
e desenvolver outras medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação,
obras, equipamentos, serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações
municipais, de produção de propágulos e viveiros florestais, de inventários
florestais e florísticos, de (re)florestamentos e de
recuperação de áreas degradadas, de prevenção de incêndios florestais, de
impactos ambientais, de planos de manejo de bacias hidrográficas, de fauna, de
flora e de ordenamento/melhoramento/produção/exploração florestal (incluindo,
de unidades de conservação existentes e a serem criadas), de mecanização e de
produtos florestais, de educação ambiental, de geoespacialização
da informação e Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do licenciamento
ambiental: recursos naturais; ocupação e utilização do solo e das florestas:
construção e produção agrosilvopastoril; inspeção
fitossanitária; tudo considerando normas e legislações vigentes da sua área de
atuação e da especialização da Engenharia; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.30. ENGENHEIRO MECÂNICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Mecânica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos
de engenharia na sua área de atuação, auxiliando no desenvolvimento regional,
através de seus conhecimentos de projeto e gestão e atuando em setores de
fiscalização e condução de obras de interesse do Município; realizar atividades
voltadas a sistemas mecânicos, englobando as aplicações contidas nas macroáreas
da profissão, tais como: materiais, processos de fabricação, fluido/térmicas,
projetos mecânicos e gestão; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.31. ENGENHEIRO SANITARISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em
Engenharia Sanitária, realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde
pública; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;
projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões,
volume, forma e demais características; preparar previsões detalhadas das
necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das
instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais,
custos e mão-de-obra necessários; assessorar a unidade de saúde pública e
outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o
processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos
industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados
para as obras projetadas; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município; elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito
ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos,
estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais,
anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando
houver prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões
técnicas internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente e câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas
de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos
sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e
efluentes industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos,
sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios
industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a
assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar poços,
fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de
focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de
drenagem e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução
técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e
de lixo; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou
Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil com especialização em
Engenharia Ambiental, realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente,
saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações,
cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao
desenvolvimento de obras; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município; elaborar Projetos, Estudos, Planos e Termos de Referências no âmbito
ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos,
estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais,
anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas
internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e
câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema
de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes
industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para
fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de
escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de
saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.32. ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura
e Urbanismo ou Engenharia, acrescido de curso de pós-graduação em Trânsito e
Transportes, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, coordenar, supervisionar,
avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações
relacionados à área de trânsito de acordo com a área de conhecimento específica
e de atuação; Desenvolver pesquisas, planejar, programar, supervisionar,
estabelecer normas e coordenar programas, projetos, subprojetos, ações e
atividades de acordo com a área de atuação e formação; Planejar, propor
normatizações e regulamentos, auditar e fiscalizar a realização de serviços,
projetos, atividades, processos e outras ações exercidas diretamente pelo
Município ou que, por esta, sejam objeto de contratação, credenciamento,
convênio ou terceirização; Avaliar, conceber e formular medidas e soluções que
objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional
que busquem a inovação e a melhoria contínua dos serviços prestados, de acordo
com a área de atuação e formação; Participar da análise e avaliação da
introdução de novos processos organizacionais e instrumentos tecnológicos e de
informação; Promover e apoiar ações e articulações técnicas intra
e interinstitucionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar
a integração e o alinhamento de parcerias, a formação de redes e equipes para
potencializar a elaboração de programas e projetos; Representar a entidade
junto a Conselhos (Municipais, Estaduais, Regionais e Federais) e outras
Instituições e esferas, bem como em Colegiados, Fóruns de discussão, audiências
públicas, reuniões técnicas e eventos com interface com as atribuições, desde
que designado para tal atividade; Analisar processos e emitir relatórios e
informes técnicos sobre projetos, estudos e demais expedientes de acordo com a
área de atuação e formação; Elaborar e implementar políticas de gestão; Realizar
análises estatísticas; Gerir os projetos e processos de trabalho, por meio do
planejamento, acompanhamento e avaliação; Atender e prestar orientação ao
público, de acordo com a área de atuação e formação; Executar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão
Executivo de Trânsito Municipal, no âmbito de sua circunscrição, desde que
designado para tal atividade; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades;
Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação, conhecimentos
específicos da formação e regulamentação interna.
15.33. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
de Alimentos, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho Profissional da Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Nas atividades técnicas específicas
relacionadas à sua formação, o servidor atuará nas seguintes atividades:
planejamento, gerenciamento, coordenação, supervisão, orientação, consultoria,
elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria,
perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos, formulação de
diretrizes/planos e programas, participação nas atividades administrativas de
controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo grupos
de trabalho, reuniões e audiências públicas) e desenvolvimento de outras
medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos,
serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais;
fiscalização e gestão de contratos e execução de demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar outras atribuições compatíveis com
a sua especialização profissional.
15.34. ENFERMEIRO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de assistência de enfermagem, realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos estabelecimentos
de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar consulta e
prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna,
auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;
planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar
dados sócios econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde;
planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a
grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro;
realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligadas à
rotina de enfermagem; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em
Saúde, Regulação, Controle e Avaliação e Urgência e Emergência; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.35. EPIDEMIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo com formação
na área da saúde (profissões consideradas da área da saúde, segundo o Conselho
Nacional de Saúde - Resolução no 287, de 8/10/98) e pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Epidemiologia. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar relatórios de análise de
situação de saúde, a partir dos sistemas de informação em saúde; colaborar na
identificação de problemas coletivos de saúde, a partir de planejamento de
estudos na área; conhecer e trabalhar com os principais sistemas de informação
em saúde para o SUS (sistema de informação de mortalidade, nascidos vivos, de
notificação compulsória, de internação hospitalar, da atenção básica, entre
outros); conhecer a classificação brasileira de condições sensíveis a atenção básica;
conhecer os principais fatores relacionados as doenças/agravos agudos e
crônicos de interesse estadual; conhecer a lista de agravos/doenças de
notificação compulsória nacional estadual bem como os prazos de notificação;
elaborar diagrama de controle; conhecer conceitos de surto, endemia, epidemia e
pandemia e noções do Regulamento Sanitário Internacional (RSI); elaborar e
calcular indicadores de saúde pública (reconhecer as diferenças de prevalência,
incidência, taxa, razão e outros); coordenar estudos epidemiológicos no
município, incluindo aspectos de preparo, coleta de dados, gestão e análise;
elaborar procedimentos operacionais padrão para garantir a qualidade, a
validação e o armazenamento seguro dos dados obtidos e das amostras coletadas,
principalmente durante a condução e monitoramento do estudo, e em conformidade
com as regras de Boas Práticas Clínicas; conhecer os equipamentos de saúde e a
organização de bairros do município de Serra; analisar a eficiência de
políticas e programas; conhecer métodos de classificação de vulnerabilidade
social; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
executar demais atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública
municipal; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.36. FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia,
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho da Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades técnicas e legais
relacionadas à assistência farmacêutica, entre eles a gestão, assessoria, apoio
técnico, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição,
dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, manipulação/fracionamento
de medicamentos, promoção do uso racional de medicamentos, atendimento
individualizado para o acompanhamento farmacoterapêutico, ações coletivas de
educação em saúde, visita domiciliar e atividades multiprofissionais; realizar atividades
relacionadas a área de Vigilância em Saúde, incluindo a epidemiológica,
sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; realizar atividades
relacionadas as análises clínicas; desenvolver ações de fiscalização e de
orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes às atividades de
Vigilância Sanitária de serviços de saúde, de produtos de interesse à saúde,
higiene, alimentos e saneamento; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.37. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia
com especialização em Análises Clínicas, realizados em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, orientar e realizar
exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar,
avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico;
verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises;
proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas
relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância
sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica
em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em
Saúde, incluindo a epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do
trabalhador; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.38. FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores,
percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e
estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor
normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré
e pós-parto; habilitar funções intertegumentares;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho
(AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares
sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos
e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores,
percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e
estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor
normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré
e pós-parto; habilitar funções intertegumentares;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho
(AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares
sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.39. FONAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia;
desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia
fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de
voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e
escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo;
reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar
distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e
escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar
alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções
preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; prescrever atividades;
preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e
próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e
pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;
estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas
terapêuticas; orientar pacientes e familiares; elaborar relatórios e laudos;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde
e qualidade de vida; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao
planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas
de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as
atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção
Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Eleger
procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de
deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções
orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de
comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões
faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares;
elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.40. GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em qualquer
área de formação, acrescido de curso de especialização em Gestão em Saúde
Pública, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de sua atuação profissional; desenvolver
trabalhos de prevenção na área de atuação, promoção e melhoria nos serviços de
saúde prestados à população; administrar projetos e ações da área da saúde e no
setor público. Gerenciar gastos, organizar processos e a supervisionar os
núcleos de colaboradores; planejar, coordenar e executar políticas públicas,
gerenciar equipes de servidores públicos, promover a integração entre diferentes
órgãos e setores, e buscar a melhoria na prestação de serviços públicos à
população; atividades de gestão governamental, como a formulação, a
implementação e a avaliação de políticas públicas. Determinar o número de
especialistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais, de acordo com as
demandas da população; controlar a manutenção dos equipamentos; Administrar o
estoque de materiais, lidando com a compra deles; garantir a higiene e o
correto descarte do lixo hospitalar; evitar falhas na comunicação; diminuir
gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção; administrar
situações de crise; Determinar metodologia de trabalho e processos; acompanhar
os dados do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) para propor melhorias
baseadas nas críticas e reclamações feitas por pacientes; gerenciar os serviços
oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalhar em melhorias;
acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de acreditação
hospitalar; Estabelecer manutenções preventivas em equipamento e maquinários.
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. Realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.41. GEÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado
em geografia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa geográfica
determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia, realizando
levantamentos de campo e de informações de aspectos físicos, humanos e
territoriais; organizar base de dados, processar e interpretar os dados, as
representações do território, fotografias aéreas e imagens orbitais,
digitalizar planos de informações, traduzir espacialmente as informações e
produzir cartas temáticas gerando resultados; regionalizar territórios
definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e
fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de
ordenamento territorial monitorando o uso da terra, estudando pressão
antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto
Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente RIMA, e demais estudos
ambientais, produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento;
participar da elaboração e revisão de Plano Diretor Urbano definindo critérios
para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de conservação,
elaborando plano de manejo, elaborando cadastros técnicos urbanos e rurais,
participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do planejamento
regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias
hidrográficas; proceder a estudos para a criação de distritos administrativos,
demarcar divisas municipais, organizar mapas político-administrativos e
assessorar na elaboração de legislação político-administrativa; modelar
projetos de informações geográficas SIG, especificar parâmetros técnicos de
construção de dados geográficos, levantar e analisar informações geográficas,
especificar sistema de coleta de dados e processar imagens por sensoriamento
remoto; gerar dados geográficos, associar informações alfanuméricas aos dados,
efetuar análises espaciais, gerar relatórios e mapas em formato digital e
analógico, criar interfaces de consulta ao sistema de informações geográficas,
manter atualizadas as informações; identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas
para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução
dos programas e projetos; estudar populações e atividades humanas, coletando os
dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização
política e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações
sobre a vida socioeconômica e política das civilizações; prestar suporte à Prefeitura
em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de
exploração econômica, possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais
mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos,
topográficos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica,
política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento
desses assuntos; participar da elaboração de estudos de impacto ambiental e
definição de políticas urbanas e rurais; elaborar mapas, gráficos e cartas,
coletando dados e informações e fazendo pesquisas locais, para ilustrar os
resultados de seus estudos; realizar projetos de geoprocessamento; participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; elaborar Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no
Meio Ambiente - RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir
parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da
qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua
área de atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas,
reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais
e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas
de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas
e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar
pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando
metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos
físicos, biogeográficos, humanos e territoriais. Planejar, gerenciar,
coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar,
revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/notas/pareceres/relatórios técnicos
nos vários setores de atuação da geografia. Elaborar Projetos, Planos e Termos
de Referências referentes a sua área de atuação. Analisar os Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e os respectivos Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA),
e demais estudos ambientais. Propor, promover, realizar e coordenar ações de
educação ambiental. Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre
projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de
anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de
impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação. Regionalizar territórios
definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e
fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de
ordenamento territorial monitorando o uso e ocupação do solo, estudando pressão
antrópica, diagnosticando impactos e tendências; produzir recortes espaciais
para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano
Diretor Urbano, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do
planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor
de bacias hidrográficas. Participar na elaboração dos critérios para a criação
de unidades de conservação, do plano de manejo e o seu zoneamento. Acompanhar,
monitorar, gerenciar as unidades de conservação e seus os recursos naturais.
Modelar projetos de informações geográficas, especificar parâmetros técnicos de
construção e de sistema de coleta de dados geográficos, levantar e analisar
informações geográficas; realizar projetos de geoprocessamento, associar
informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar
relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta
ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações.
Planejar, gerenciar e executar projetos de aerolevantamentos. Processar imagens
aéreas. Demarcar/ delimitar divisas internas do município, organizar mapas
político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação
político-administrativa. Prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à
delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica,
possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis,
efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos,
aerofotogramétricos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica,
política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento
desses assuntos. Estudar populações e atividades humanas, coletando os dados
sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e
social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a
vida socioeconômica e política das civilizações. Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do
Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.42. GEÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em geologia;
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos geológicos e
geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando
amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos
de materiais geológicos; realizar levantamento geológico e geofísico através da
interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoriamento remoto,
caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e
combustíveis fósseis; atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando
propriedades de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas de risco
naturais e antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos
ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidro-geotécnica, instalando poços de monitoramento de
aquíferos; propor medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e
impactos ambientais; propor medidas de prevenção de contaminação de aquíferos e
de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de disposição de
resíduos; propor ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção
de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; propor medidas de
conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade;
estruturar informações geológicas em bancos de dados, montando páginas
informativas e orientando programas de geo-turismo;
realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a
fim de fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas,
túneis, pontes ou edifícios; elaborar especificações técnicas e esboço da área
estudada, utilizando fotografias aéreas ou outras possibilidades, para
apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos; examinar amostras de
terra ou de rochas, procedendo a análises geológicas, geofísicas e outras, para
identificar as propriedades estruturais de uma região; acompanhar a construção
de galerias, poços subterrâneos e instalações de superfície, determinando e
orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à
execução dos serviços; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; elaborar estudos de impacto ambiental EIA e
relatórios de impacto no meio ambiente RIMA, e demais estudos ambientais;
analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos
ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças
para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental, que envolvam a sua área de atuação; prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto ao conselho municipal de meio ambiente e câmaras técnicas;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; orientar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, hierarquizar e monitorar os
pontos e setores de risco, a partir da caracterização geológico geotécnica
conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco
(PMRR), identificando os fatores de risco; elaborar relatórios e pareceres
técnicos, descrevendo características geológico-geotécnicas, a fim de indicar
ações de redução dos fatores de risco, apoiando a definição da engenharia na
solução adequada para minimização do risco; elaborar e atualizar mapas
temáticos (geológico, geomorfológico e outros), que indiquem áreas potencialmente
degradadas pela ação de agentes naturais e antrópicos para atualizar o Plano
Municipal de Redução de Risco (PMRR) existente; atuar na prevenção de
enchentes, alagamentos, escorregamentos de solo e erosão; atuar na delimitação
de áreas impróprias para a construção habitacional, como encostas de alta
declividade e áreas de solo instável; atuar em situações de emergência dentro
das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na
Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); realizar
vistorias técnicas e elaborar relatórios sistemáticos das atividades
desenvolvidas; realizar o monitoramento das áreas de risco do Município;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.43. HISTORIADOR
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado
ou Licenciatura em História, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Consultar as diversas fontes de
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas,
crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores,
para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar
os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua
autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o
trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades
futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na
interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o
âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade;
e outras atividades correlatas.
15.44. JORNALISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em jornalismo,
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo conselho de classe, quando houver. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Apurar e redigir matérias a serem
divulgadas interna ou externamente; manter atualização da página do Município
na internet, apurando e redigindo textos informativos; interpretar e organizar
informações e notícias a serem difundidas; fazer seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão,
rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público; redigir textos publicitários criando textos e
propaganda institucional; redigir “releases” consultando técnicos do Município
e de outros órgãos, ou a partir da presença em eventos, a fim de inserir na
página do Município na internet ou encaminhar aos veículos de comunicação;
atender jornalistas para lhes prover de informações relativas à Administração,
apurando e enviando informações por telefone ou por Internet; produzir
programas de rádio apurando informações, fazendo entrevistas, editando e
gravando; responder reclamações e denúncias da população veiculadas pela imprensa;
produzir programas educacionais, de saúde e de preservação da memória do
Município; coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e
internacional de interesse do Município, analisar, selecionar e classificar
textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização diária e
cadastro para utilização futura; arquivar por meio físico ou eletrônico,
documentos impressos de interesse do Município a fim de preservá-los
historicamente; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.45. MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
medicina, título de especialista ou especialização em medicina do trabalho, ambos
realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e elaborar
os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores do
município de Guarulhos nas situações de admissão, periódico, mudança de função
e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
aos usuários do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST);elaborar
relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da
elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de
patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos
acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e
programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a
qualidade de vida do servidor público municipal; realizar e acompanhar
vistorias técnicas com elaboração de relatórios e laudos, participar de juntas
médicas para elaboração de pareceres e conclusões em situação de matéria
médica, participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;
colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas
específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação
trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer
às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, título de especialista ou especialização
em Medicina do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames
médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os
servidores do município nas situações de admissão, periódico, mudança de função
e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
para os servidores públicos municipais; elaborar relatórios de avaliação dos
atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios
analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e
doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a
finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para
aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor
público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de
relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres
e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes
de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica,
de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em
programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação
trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer
às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.46. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Endocrinologia, ambos realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista em
Endocrinologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
relacionadas com distúrbios hormonais e metabólicos; realizar avaliação
hormonal através de exames laboratoriais, clínicos, subsidiários e testes de
metabolismo; realizar o tratamento e monitoramento de doenças endócrinas com a
utilização de medicamentos, terapia hormonal e outras intervenções; realizar
educação e orientação dos pacientes sobre a importância de uma alimentação
saudável, prática de exercícios físicos, controle de peso, manejo do estresse e
outros aspectos relacionados à saúde e ao metabolismo; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.47. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Endocrinologia Pediátrica, ambos realizados em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de
Especialista em Endocrinologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar
distúrbios endocrinológicos em crianças e adolescentes; realizar atendimento a
endocrinologia clínica; solicitar exames e prescrever medicamentos, terapia
hormonal e outras intervenções que se fizerem necessárias; realizar educação e
orientação aos pacientes e seus responsáveis sobre aspectos relacionados à
saúde e ao metabolismo; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável
aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.48. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Gastroenterologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Gastroenterologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que
afetam o sistema digestivo, incluindo o esôfago, estômago, intestinos, fígado,
vesícula biliar e pâncreas; prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do
paciente; realizar exames e procedimentos diagnósticos, como endoscopia,
colonoscopia, ultrassonografia abdominal e testes de função hepática; realizar
tratamento de condições gastrointestinais; realizar procedimentos terapêuticos;
acompanhar pacientes com doenças crônicas; monitorar a progressão da doença,
ajustar a medicação conforme necessário e oferecer orientação sobre estilo de
vida e dieta; promover a saúde digestiva, por meio de orientações sobre dieta
adequada, estilo de vida saudável e prevenção de doenças gastrointestinais;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.49. MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Ginecologia Obstétrica, credenciada pelo MEC, ou Título
de Especialista em Ginecologia Obstétrica, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o cuidado da saúde
reprodutiva, bem como o diagnóstico e tratamento de doenças ginecológicas;
realizar consultas de rotina para monitorar a saúde geral das mulheres, avaliar
a saúde dos órgãos reprodutivos, fazer exames preventivos, como o Papanicolau,
e discutir questões relacionadas à contracepção, saúde sexual e prevenção de
doenças; diagnosticar e tratar infecções do trato urinário, doenças sexualmente
transmissíveis, endometriose, miomas uterinos, distúrbios hormonais, entre outras;
realizar exames clínicos, solicitar exames complementares e prescrevem
medicamentos; realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos; realizar
acompanhamento pré-natal e cuidados obstétricos; realizar partos; realizar
aconselhamento e orientação sobre saúde sexual, contracepção, planejamento
familiar, menopausa, entre outros aspectos relacionados à saúde da mulher;
trabalhar com equipe multiprofissional para promover a vacinação, realizar
rastreamentos e exames preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como
alimentação equilibrada, atividade física regular e cuidados com a saúde
mental; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter
registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.50. MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Infectologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Infectologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e bem estar; realizar o diagnóstico precoce
de infecções, promovendo o tratamento adequado e prevenção de complicações
associadas a doenças infecciosas; contribuir com pesquisas e estudos, educação
médica e disseminação de informações precisas sobre infecções para
profissionais de saúde e para a população em geral; atuar na prevenção e
controle de infeções dentro dos estabelecimentos de saúde; auxiliar na
orientação sobre imunização; auxiliar no monitoramento, investigação
epidemiológica, rastreamento de contatos e implementação de medidas preventivas
junto as equipes multidisciplinares de saúde, em caso de surtos e epidemias;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada
em casos clínicos mais complexos; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos usuários; prestar atendimento em urgências clínicas,
dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar
como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação;
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.51. MÉDICO NEONATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino superior Completo em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da
Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica na área para qual está concorrendo; OU
Título de especialista na área para qual está concorrendo, reconhecido pela
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina;
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames de triagem Neonatal
que estejam descritos no protocolo do Serviço; Realizar Teste do Olhinho, Teste
do Coraçãozinho, e outros inerentes ao cargo; Prestar assistência médica
específica aos recém nascidos, examinando-os e prescrevendo cuidados ou
tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Evoluir os
pacientes, examinar, prescrever e ministrar tratamento para as diversas
patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente; Planejar e executar atividades de cuidado; Participar do
processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contrareferência padronizados pela SMS; Evoluir todas as
informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das
atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o
Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e
regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; realizar as
atribuições comuns e atividades inerentes a todos os Médicos. Médico
Neonatologista Plantonista: Realizar atendimento na área de neonatologia;
desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento do recém
nascido; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do
plantão. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade; Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas
educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de
tratamento de acordo com os protocolos; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de
doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações e orientações; Participar de grupos terapêuticos através de
reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar
orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os
pacientes; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de
avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Representar, quando
designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e
zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado; Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a
sua carga horária; Participar do processo de regulação do acesso, através dos
mecanismos de referência e contrarreferência padronizados pela SMS; Encaminhar
pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou
internação hospitalar (caso indicado) e colaborar com a organização e regulação
do sistema de atenção às Urgências; Garantir a continuidade da atenção médica
ao paciente, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na
remoção e transporte de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
Acompanhar pacientes para realização de exames ou transferências entre unidades
de saúde; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação
ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico
assuma o caso; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou
eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades
de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar
relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e
organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho
estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em
harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria
Municipal de Saúde e Legislações vigentes, podendo ser deslocado para outra
unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior.
15.52. MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Neurologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Neurologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que
afetam o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema
nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal); avaliar
sintomas, solicitar exames neurológicos, neurofisiológicos e complementares;
prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados
contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o
progresso do tratamento; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para
troca de experiência com outras especialidades médicas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.53. MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Neuropediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Neuropediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que
afetam o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema
nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal) em crianças e
adolescentes; avaliar sintomas, solicitar exames neurológicos,
neurofisiológicos e complementares; prescrever medicamentos e tratamentos
adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e
prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; realizar
trabalho em equipe multidisciplinar para troca de experiência com outras
especialidades médicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.54. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Otorrinolaringologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Otorrinolaringologia, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as condições que
afetam o ouvido; realizar exames clínicos auditivos e indicar tratamentos
adequados, como medicação, terapia auditiva ou cirurgia quando necessário;
diagnosticar e tratar doenças do nariz e seios paranasais; realizar
procedimentos para aliviar a obstrução nasal e prescrever medicação apropriada;
diagnosticar e tratar distúrbios da garganta e da voz; prescrever medicação e
fornecer terapia vocal; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.55. MÉDICO PEDIATRA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Pediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Pediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a
pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou
cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de
interesse ou pertinentes à área de trabalho; realizar atendimento assistencial
específico às crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados
pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em
atendimento ambulatorial, serviços de urgência e emergência pediátrica,
unidades de internação e atenção domiciliar, além de executar atividades de
cuidado paliativo; realizar a atenção humanizada e qualificada ao
recém-nascido, aleitamento materno e alimentação complementar saudável,
promoção e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral, atenção
integral a criança em agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas,
atenção integral a criança em situação de violência, prevenção de acidentes e
promoção da cultura de paz, atenção à saúde de crianças com deficiência ou em
situações específicas de vulnerabilidade e vigilância e prevenção do óbito
infantil; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva
e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada
em casos clínicos mais complexos; atuar em equipe multidisciplinar e
interdisciplinar; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar
do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na
sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes
que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção
Básica.
15.56. MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
com Residência Médica em Pneumologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Pneumologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas
correlatas) agudas e crônicas; solicitar e interpretar exames complementares;
desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em consideração a
gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos,
terapia respiratória, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para
outros especialistas; acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando
ajustes quando necessário; identificar fatores de risco, como tabagismo,
exposição a agentes tóxicos ou ocupacionais e fornecer orientações e
estratégias para evitar a ocorrência de doenças pulmonares; orientar sobre a
importância de uma boa saúde respiratória, promovendo hábitos saudáveis e
adoção de medidas preventivas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos
de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a
saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos
atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.57. MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
com Residência Médica em Pneumologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou
Título de Especialista em Pneumologia Pediátrica, concedido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas
correlatas) agudas e crônicas em crianças e adolescentes; solicitar e
interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento
personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as
necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória,
intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; fornecer orientações aos usuários
e seus responsáveis de estratégias para evitar a ocorrência de doenças
pulmonares; orientar sobre a importância de uma boa saúde respiratória,
promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas preventivas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.58. MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Psiquiatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar estimativas diagnósticas
completas dos pacientes que apresentam sintomas ou condições relacionadas à
saúde mental; realizar exames e observação clínica; desenvolver planos de
tratamento individualizados; elaborar planos de tratamentos; realizar terapia
medicamentosa e psicoterapia; realizar terapia psicoterapêutica individual, em
grupo ou familiar (terapia cognitivo-comportamental, terapia psicodinâmica e
terapia de apoio); gerenciar crises e emergências psiquiátricas; realizar avaliação
de risco, fornecer intervenções de curto prazo e encaminhar os pacientes para
os recursos adequados; solicitar exames complementares; realizar trabalho em
equipe com outros profissionais de saúde para tratar os aspectos
biopsicossociais e promover a recuperação dos pacientes; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.59. MÉDICO GERIATRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Geriatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Geriatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças crônicas
comuns às pessoas idosas, adaptando o tratamento de acordo com as necessidades
e particularidades de cada indivíduo; garantir a prescrição adequada, com
ajustes de dosagem e monitoramento dos efeitos dos medicamentos; solicitar e
avaliar exames laboratoriais subsidiários e testes para promover e recuperar a
saúde; planejar e executar atividades de cuidado paliativo e manejo da dor em
doenças avançadas e crônicas; trabalhar com equipe multiprofissional para
promover a vacinação, realizar rastreamentos e exames preventivos, e orientar
sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física regular
e cuidados com a saúde mental; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos
de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a
saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos
atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.60. MÉDICO RADIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Radiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Radiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes, fazer
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar,
realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o
trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na
realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em
pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer
diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas
cirurgias; emitir guiar de internação e fazer triagens de pacientes,
encaminhando -se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura
mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais
comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular e
participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados,
pela Secretária Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do
Planejamento da Assistência à Saúde, articulando -se com outras instituições
para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação
compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou
outras situações bem definidas pela política de saúde do Município; participar
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política
municipal de saúde; desempenhar tarefas afins.
15.61. MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cardiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Cardiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e
tratamento de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular; realizar
diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar exames de rotina,
monitoramento e complementares; avaliar o resultado dos exames, acompanhando o
estado clínico e a evolução da doença; realizar prescrição de medicamentos,
caso necessário; realizar aconselhamento e orientação para a saúde
cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e promoção da saúde; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.62. MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cardiologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou
Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica, concedido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e
tratamento de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular em
crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou
tratamentos; realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar
exames de rotina, monitoramento e complementares; avaliar o resultado dos
exames, acompanhando o estado clínico e a evolução da doença; realizar
prescrição de medicamentos, caso necessário; realizar aconselhamento e
orientação para a saúde cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e
promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.63. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cirurgia Geral, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Cirurgia Geral, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças abdominais;
realizar técnicas cirúrgicas para remover ou corrigir essas condições,
aliviando sintomas e melhorando a qualidade de vida dos pacientes; coletar
amostras de tecido para análise laboratorial, auxiliando no diagnóstico precoce
e preciso do câncer; remover tumores, por meio de cirurgias curativas,
paliativas ou para aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida dos
pacientes; realizar pequenas incisões (laparoscpia);
realizar cuidados pós-operatórios e acompanhamento dos pacientes, com orientações
sobre a dieta, atividade física e cuidados gerais para garantir uma recuperação
adequada; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva
e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada
em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas,
dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial,
hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como
membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar,
coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias
médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
15.64. MÉDICO CITOPATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Citopatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Citopatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar excrutinação
de lâminas com preparados citológicos para identificar alterações celulares
relevantes para o diagnóstico conclusivo pelo médico patologista, e liberação
dos laudos com diagnósticos negativos; Realizar marcação de campos com células
atípicas, pesquisa de laudos anteriores e revisão das lâminas com diagnóstico
presumido, encaminhando as lâminas e requisições suspeitas e positivas ao Citopatologista; Realizar descrição de casos e estudos de
lâminas; Executar a supervisão, tarefas relativas à técnica de coloração e
leitura de lâminas, oriundas do serviço de colposcopia e ambulatórios, com o
fim de auxiliar na formulação de diagnósticos; Zelar pela manutenção e ordem
dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Realizar e monitorar o
controle de qualidade; Realizar demais atividades inerentes à função.
15.65. MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
fornecido por instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo
com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do
Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de
formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar
tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas
especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de
laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais,
fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de
Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene
biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação
permanente quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas.
15.66. MÉDICO DERMATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Dermatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Dermatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo
com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do
Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de
formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar
tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas
especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de
laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais,
fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de
Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene
biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação
permanente quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas.
15.67. MÉDICO UROLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Urologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Urologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
relacionadas ao sistema urinário, tanto masculino quanto feminino, bem como ao
sistema reprodutivo masculino; tratar doenças relacionadas aos rins, ureteres,
bexiga, uretra e órgãos reprodutivos masculinos; solicitar e interpretar exames
complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em
consideração a gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever
medicamentos, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.68. MÉDICO REUMATOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Reumatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Reumatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças reumáticas;
realizar exames físicos e solicitar exames complementares; prescrever
medicamentos, fisioterapia e terapia ocupacional; desenvolver planos de
tratamento personalizados; monitorar a progressão da doença e avaliar a
eficácia do tratamento; orientar sobre mudanças no estilo de vida; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.69. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Anestesiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Anestesiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação pré-anestésica do
paciente que será submetido a anestesia e/ou analgesia, utilizando o domínio
dos conteúdos das informações gerais, exame clínico do paciente e interpretação
dos exames complementares, indicar exames à realização do procedimento
anestésico-cirúrgico; contribuir no preparo pré-operatório dos pacientes com a
finalidade de diminuir o risco operatório; estratificar o risco
anestésico-cirúrgico e decidir sobre a possibilidade de realização da
anestesia; dominar as técnicas anestésicas e suas variantes específicas;
dominar e aplicar os conhecimentos da anatomia, fisiologia e farmacologia dos
diversos órgãos e sistemas, realizar a anestesia com segurança em todas as suas
etapas, identificar e tratar as complicações clínicas durante o intra e pós-operatório.
15.70. MÉDICO SOCORRISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto
Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de
Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA adulto; atendimento
Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes
adultos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender
prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo
com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS); realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários
analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar
pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou
internação hospitalar (caso indicado), contatar com a Central de Regulação
Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a
sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e estadual,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer
controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de
assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que
outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à
atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e
emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da
Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais
de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética
Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.71. MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto
Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de
Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA pediátrico; atendimento
Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes
pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender
prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo
com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS); realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários
analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar
pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou
internação hospitalar (caso indicado), contatar com a Central de Regulação
Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a
sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e estadual,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer
controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de
assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que
outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à
atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e
emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da
Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais
de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética
Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.72. MÉDICO ALERGISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Alergia e Imunologia, credenciada pelo MEC, ou Título
de Especialista em Alergia e Imunologia, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as
alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de
hipersensibilidade, além de outras situações relacionadas com a imunidade;
realizar exames, conduzir e interpretar testes, procedimentos diagnósticos e
terapêuticos e desenvolver plano de tratamento personalizado; diagnosticar e
realizar o manejo das imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com
outros especialistas para identificar condições relacionadas as
imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e cuidados de suporte para
melhorar a resposta imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças
autoimunes; monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os
tratamentos imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos
colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a
imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do
tratamento; realizar dessensibilização em pacientes com alergias graves;
realizar educação e orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde
individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência; participar como membro de
junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e
executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando
solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.73. MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Alergia e Imunologia Pediátrica, credenciada pelo MEC,
ou Título de Especialista em Alergia e Imunologia Pediátrica, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as
alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de
hipersensibilidade, além de outras situações relacionadas com a imunidade em
crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou
tratamentos; realizar exames, conduzir e interpretar testes, procedimentos
diagnósticos e terapêuticos e desenvolver plano de tratamento personalizado;
diagnosticar e realizar o manejo das imunodeficiências primárias; trabalhar em
conjunto com outros especialistas para identificar condições relacionadas as
imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e cuidados de suporte para
melhorar a resposta imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças
autoimunes; monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os
tratamentos imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos
colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a
imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do tratamento;
realizar dessensibilização em pacientes com alergias graves; realizar educação
e orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável
aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.74. MÉDICO ANGIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Angiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Angiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no órgão de classe
competente. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
referente ao sistema circulatório periférico; realizar o diagnóstico de
enfermidades vasculares; tratar doenças que acometem vasos sanguíneos e vasos
linfáticos; acompanhar quadros médicos, auxiliando na prevenção dos doenças;
realizar anamnese, verificando o histórico de doenças na família, prática de
atividades físicas, profissão, uso de remédios, qualidade de sono, dentre
outros aspectos relevantes para melhor condução clínica; solicitar exames
complementares; realizar intervenções de pequenas cirurgias, bem como
orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da
população; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva
área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde
pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de
auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.75. MÉDICO HEMATOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Hematologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Hematologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar
condições hematológicas (hematologia e hemoterapia); diagnosticar e tratar
doenças que afetam os componentes do sangue; realizar exames laboratoriais,
como hemogramas completos e análises de coagulação, além de interpretar os
resultados para fornecer um diagnóstico preciso e desenvolver um plano de
tratamento adequado; realizar avaliações diagnósticas, indicar tratamentos para
pacientes com câncer hematológico; diagnosticar e tratar distúrbios de
coagulação, como hemofilia, doença de Von Willebrand
e trombofilias; avaliar a causa dos distúrbios, prescrever medicamentos
anticoagulantes, quando necessário e oferecer orientação sobre o manejo dessas
condições; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.76. MÉDICO MASTOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Mastologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Mastologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças,
distúrbios e disfunções envolvendo a saúde das mamas em todas as fases do ciclo
de vida; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados
relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a
patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal
de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de
auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.77. MÉDICO NEFROLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Nefrologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Nefrologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. .
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças renais;
supervisionar o tratamento, ajuste de medicações e monitoramento da saúde renal
dos pacientes em diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal); solicitar exames;
prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados
contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o
progresso dos tratamentos; identificar fatores de risco, promover hábitos
saudáveis e fornecer orientações sobre dieta, controle de pressão arterial e
uso adequado de medicamentos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.78. MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Ortopedia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Ortopedia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e realizar o tratamento
adequado de lesões e doenças que afetam o sistema musculoesquelético; realizar
exames clínicos e complementares; desenvolver planos de tratamento
personalizados; realizar tratamentos conservadores para as condições
ortopédicas, como o uso de medicamentos, imobilizações, fisioterapia, terapia
ocupacional e outras modalidades de reabilitação; solicitar exames; prescrever
medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos
para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos
tratamentos; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para a reabilitação
de pacientes; trabalhar com a prevenção de lesões e promoção da saúde
musculoesquelética; fornecer orientações sobre
postura correta, exercícios adequados, equipamentos de proteção e hábitos
saudáveis para evitar lesões relacionadas ao esporte, acidentes de trabalho ou
problemas de saúde crônicos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção
das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.79. MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
Veterinária, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao controle das zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para
possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, pragas, roedores e raiva animal;
elaborar programas de bem estar animal e controle populacional de animais;
executar a política de defesa dos direitos e de promoção do bem-estar dos
animais; difundir na coletividade, mediante promoção de campanhas educativas e de
conscientização, a necessidade de tratamento digno e respeitoso aos animais
promover e/ou executar as ações necessárias para a proteção e o acolhimento de
animais vítimas de maus-tratos, enfermidades ou agravos que demandem
atendimento médico-veterinário ou recuperação ou que possuam níveis de
agressividade ou nocividade tais que coloquem em risco a segurança dos seres
humanos e de outros animais; realizar outras atividades destinadas à efetiva
defesa dos direitos e garantia do bem-estar dos animais; realizar vistorias e
atender denúncias relacionadas aos maus tratos e abandono animal; acompanhar e
monitorar os programas de bem estar animal; monitorar os animais atendidos
pelos programas de bem estar animal do Município e feiras de adoção; realizar o
resgate de animais domésticos e silvestres no município; realizar a inspeção de
produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises
laboratoriais e laboratoriais fiscais; acompanhar a equipe de fiscalização na
verificação do processamento e na industrialização de produtos de origem
animal; acompanhar a equipe de fiscalização na indústria e comércio de produtos
químicos e biológicos de uso veterinário; orientar e acompanhar as operações de
abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como
contribuir com a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações
de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame
clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem”
e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos
para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem”
(carcaças e vísceras); fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos
matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de laticínios, embutidos,
apiários e etc; vistoriar áreas destinadas a
construções de indústrias de produtos alimentícios; participar do Serviço de
Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação; solicitar,
periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de
produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;
solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os
resultados; analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano,
dando o destino adequado; determinar que sejam rigorosamente cumpridos o
horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem
abatidos, bem como início do horário de abate; solicitar, periodicamente, a
carteira e/ou atestado de saúde dos servidores que realizam inspeção animal,
bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem
animal; prestar assistência técnica aos produtores rurais; identificar e marcar
animais, registrando os dados em fichas apropriadas; planejar e executar
programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o
controle de animais sinantrópicos; realizar visitas zoossanitárias para avaliar
os procedimentos necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos
e outros; definir procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os
animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene; coordenar as
campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de
doenças; promover a eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal,
com fármacos específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem
como os animais agressivos, para garantir a integridade física do proprietário;
participar de programas de educação continuada no município em campanhas,
palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e
controle de animais sinantrópicos; participar do Serviço de Inspeção Municipal;
desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município; utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.80. MUSEÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Museologia
realizado em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Criar projetos de museus e exposições,
organizar acervos museológicos, conservar acervos, preparar ações educativas ou
culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar
implantação das atividades técnicas, participar da política de criação e
implantação de museus; criar projetos de museus e exposições; criar estratégias
de desenvolvimento de museus e exposições; organizar museus; criar projeto
museológico de museus e exposições; determinar conceitos e metodologias de museus
e exposições; realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de
exposições; selecionar documentos para exposição; criar o projeto museográfico
e detalhamento técnico; coordenar a montagem da exposição; coordenar
exposições; determinar discurso expositivo; assessorar o projeto arquitetônico
do museu; organizar acervos museológicos, providenciar o tombamento de acervos;
inventariar acervo; administrar processos de aquisição e baixa do acervo;
catalogar documentos/acervos; providenciar avaliação financeira do acervo;
descrever as características dos acervos; identificar documentos e acervos;
compor dossiê de coleções/acervos; gerenciar a reserva técnica; gerenciar
empréstimo de acervo; dar acesso à informação, atender usuários; formular instrumentos
de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação;
apoiar as atividades de consulta; fiscalizar a aplicação de legislação de
direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens; orientar o
usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados;
disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos
do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar
acervos, desenvolver projeto museográfico da reserva técnica; diagnosticar o
estado de conservação e de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos;
pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação
preventiva; orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio
do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de
transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações
de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de
controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar
documentos/acervos; acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo; supervisionar trabalhos
de restauração; armazenar documentos/acervos; preparar ações educativas e/ou
culturais, preparar visitas técnicas; estabelecer estratégias para o público
alvo; desenvolver ações educativas e/ou culturais; interagir com o programa
curricular, coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material
educativo; planejar atividades técnico-administrativas, planejar a exposição;
planejar a itinerância da exposição; planejar programas de conservação
preventiva; planejar ações educativas e/ou culturais; planejar sistema de
recuperação de informação; participar do planejamento dos programas de
prevenção de sinistros; planejar programa/cronograma das exposições; planejar a
instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a ocupação das
instalações físicas; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento da informação; orientar a implantação de atividades técnicas,
produzir normas e procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/the-saurus; capacitar pessoal técnico-administrativo;
formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; comunicar-se, preparar
material de divulgação institucional para diferentes mídias; divulgar o acervo;
sensibilizar gestores e servidores para a importância de arquivos; preparar
materiais, atividades e palestras para o público; utilizar recursos de
Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
15.81. MÚSICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Música ou
Curso Superior em qualquer área do conhecimento com Especialização em Música,
realizados em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas Práticas e Teóricas de
Músicas; Preparar material de apoio à instrução Musical; Zelar pela
conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho;
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino
Musical; Acompanhar grupos em apresentações internas e externas, ainda que fora
do horário ordinário de trabalho; Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos
envolvidos; participar ativamente no processo de integração de pessoas
especiais quando solicitado; Participar de reuniões visando a implantação e/ou
melhoria dos processos de planejamento e avaliação das atividades; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo.
15.82. MÚSICO TERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Musicoterapia ou Curso Superior em qualquer área do conhecimento com
Especialização em Musicoterapia, realizados em instituição superior de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e
desenvolvimento humano; desenvolver experiências musicais, individuais ou
coletivas, utilizando técnicas e procedimentos musicoterapêuticos
que visam promover a expressão emocional, melhorar a comunicação, desenvolver
habilidades motoras, cognitivas e sociais, reduzir o estresse, entre outros
objetivos terapêuticos; trabalhar na área de Saúde Mental e atuar nos
estabelecimentos de saúde, atendendo indivíduos de todas as fases do ciclo de
vida; realizar atividades de avaliação, planejamento, intervenção,
acompanhamento e colaboração interdisciplinar; desenvolver potenciais criativos
na área preventiva; aliar conhecimentos científicos à prática sonoro-musical;
realizar visitas; participar de equipe multiprofissional de saúde; elaborar
relatórios e parecer técnico-científico em sua área de especialidade; atuar em
programas de treinamento institucional; realizar auditoria, consultoria,
supervisão e assessoria no campo da Musicoterapia; cumprir a legislação
aplicável à categoria profissional; atuar em conformidade com a política
municipal de saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas
das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
15.83. NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição,
realizado em instituição de ensino credenciada apelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar cardápios de acordo com as
necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; planejar,
implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de
alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor
nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição de refeições e/ou preparações culinárias. avaliar tecnicamente
preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as
atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos
de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança
alimentar e nutricional da população; apoiar a Comissão de Licitação quanto às
descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; propor ações e
estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no
âmbito do Município; orientar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
2. Quando em atividades em Creches e Escolas: planejar, elaborar, acompanhar e
avaliar o cardápio padrão por modalidade de ensino conforme legislação vigente;
elaborar lista de compras mensais para as unidades de ensino; elaborar
cardápios especiais, individuais, de modo a atender às diversas
particularidades, doenças metabólicas, intolerâncias e alergias alimentares
conforme legislação vigente; elaborar fichas técnicas, per capitas, análise de
custo e rendimento das preparações dos cardápios; acompanhar controle de
estoque de gêneros alimentícios das unidades de ensino; elaborar atividades de
Educação Alimentar e Nutricional, bem como a sua aplicação nas unidades de
ensino; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; -
realizar teste de aceitabilidade de novas preparações e intervenções através de
ações de Educação Alimentar e Nutricional para incentivo às práticas de
alimentação saudável; apoiar a Comissão de Licitação quanto as questões
técnicas referentes a aquisição de alimentos destinados a alimentação escolar;
integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar
(CAE); acompanhar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para
verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de
recebimento, preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar;
atender às demandas diárias das unidades escolares, orientando e coordenando as
ações; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional conforme
legislações e resoluções específicas; 3. Quando em atividades na Saúde:
realizar o diagnóstico do território; monitorar e discutir, com as equipes das
UBS de referência, os dados do SISVAN relacionados a área de abrangência.
promover busca ativa de pessoas/ usuários em situação de risco nutricional
junto das equipes da UBS. atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e
comunidade; realizar ações de promoção de saúde e prevenção de agravos
relacionados aos maus hábitos alimentares junto às equipes das UBS. dar suporte
para as ações de alimentação e nutrição para as UBS da área de abrangência.
avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico,
exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar
atendimento domiciliar em acamados do território de abrangência, junto da
equipe de referência. prescrever plano alimentar conforme necessidade do
paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares
para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário;
prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e
fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em conformidade
com a legislação vigente e com as normas correlatas.; registrar em prontuário
individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar
e nutricional para pacientes e familiares (individuais e em grupo); oferecer
informações conforme as recomendações do Ministério da Saúde. atuar em
consonância aos princípios do SUS, PNAB, PNSAN e PNAN. avaliar os hábitos e as
condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função
de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em
relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da
dieta; coletar dados do marcador de consumo alimentar em todos os atendimentos
individuais e coletivos. promover ações de saúde relacionadas aos programas de
alimentação e nutrição: Vitamina A, Ferro, Estratégia Amamenta e Alimenta
Brasil, SISVAN, PSE, Crescer saudável, Bolsa Família e
outros programas implantados pelo município, estado ou Governo federal, junto
das equipes das UBS. promover atividades de educação popular em saúde e o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e pré-natal para indivíduos
beneficiários de programas de assistência destinado a grupos vulneráveis da
população; articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu
território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito
Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. promover
ações de aleitamento materno e alimentação complementar nas UBS de referência.
integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao
paciente; promover, articular, participar e monitorar as ações do programa do
tabagismo nas UBS da área de abrangência. promover, articular, participar e
monitorar as ações do programa do Hiperdia nas UBS da área de abrangência.
participar das reuniões técnicas programadas pelo programa. participar do
planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de
pessoal técnico e auxiliar; contribuir para a elaboração de materiais técnicos.
desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar
na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento; participar de Conselhos, Comitês e
Conferências municipais, estaduais e/ou federais. efetuar controle periódico
dos trabalhos executados; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
Quando em atividades de Políticas, Programas Institucionais e Saúde Coletiva:
participar das inspeções sanitárias relativas à alimentação e nutrição de
humanos; realizar analises relativas ao processamento de produtos alimentícios
industrializados destinados a alimentação e nutrição humana; participar de
projetos, equipamentos e utensílios na área de alimentações e nutrição;
participar de fóruns de controle social, promovendo articulações, propondo
estratégias e parcerias intersetoriais e interinstitucionais; participar da
elaboração e revisão da legislação e códigos próprios da área; participar do
planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição
e programas de aperfeiçoamento para fins profissionais, desde que sejam
preservadas as atribuições privativas do nutricionista; fomentar a integração
e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e
políticas existentes; implantar ações de educação alimentar e nutricional;
elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações
corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a
saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades
competentes, quando couber; promover articulação no âmbito intrassetorial,
intersetorial e interinstitucional, visando à implantação da Política Nacional
de Alimentação e Nutrição, políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, de
agroecologia e de outras políticas relacionadas à alimentação e nutrição;
realizar visitas técnicas às instituições assistidas pelos programas
institucionais; participar da elaboração e execução de programas de coleta de
amostras de alimentos; participar de comissões técnicas de regulamentação e
procedimentos relativos a alimentos, produtos e serviços de interesse da saúde;
analisar as informações de rotulagem nutricional; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.84. OCEANÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Oceanografia, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro
no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Formular, elaborar, executar,
fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas
básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à
utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios. Realizar
análise de estudos ambientais para emissão de licenças ambientais. Realizar
levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas,
biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão
do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados.
Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de exploração, explotação,
beneficiamento e controle dos recursos marinhos. Desenvolver e aplicar métodos,
processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio
marinho. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas oceanográficas
relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na
área marinha. Realizar atividades ligadas à limnologia, aquicultura,
processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores. Emitir
parecer técnico e relatório em atendimento a demandas de procedimentos
administrativos de fiscalização e licenciamento ambiental. Instruir processos
administrativos referentes à defesa/impugnação de autos de infração ambiental.
Realizar reuniões com outros órgãos municipais, estaduais e federais
objetivando a integração e efetivação de trabalhos de preservação e recuperação
ambiental. Emitir e assinar pareceres ambientais. Realizar análise de estudos
ambientais para emissão de licenças ambientais. Prestar colaboração técnica aos
demais órgãos do Município na área de sua formação. Participar de equipes
multidisciplinares para estudo e conservação do meio ambiente. Pesquisar,
elaborar, executar, dar assistência e assessoria aos projetos de recuperação e/
ou preservação do meio ambiente, sejam provenientes de convênios
interinstitucionais ou de recursos próprios do Município. Zelar pela guarda dos
materiais e equipamentos de trabalho. Atender às normas de medicina, higiene e
segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.
15.85. PEDAGOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar das diversas comissões,
conselhos e grupos de trabalhos intersetoriais que visem ao planejamento das
ações de interesse do município e da comunidade em geral. Organizar, acompanhar
e orientar ações desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração
de trabalho e renda. Atuar nas diversas áreas (saúde, segurança, educação,
gestão, segurança do trabalho) aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas
participativas, dirigindo atividades formativas, elaborando projetos com grupos
e organizações sociais. Atuar em equipe multiprofissional, Melhorar e promover
a integração das áreas da saúde, educação, gestão, segurança entre outras
através de projetos e geração de conhecimento; Levantar dados das necessidades
de treinamento e coordenar as equipes multidisciplinares quando necessário na
ações de desenvolvimento de pessoas; Elaborar, desenvolver e implementar ações
pedagógicas contínuas de atividades e treinamentos diversos em todas as áreas
do município na busca do treinamento e desenvolvimento dos colaboradores e
equipes; Promover a integração de novos colaboradores junto as equipes
verificando a situação do clima organizacional; Planejar, elaborar e executar
os programas e trilhas de aprendizagem na mais diversas áreas do municipio; Planejar, elaborar e conduzir o planejamento
anual de ações educacionais realizadas no município junto aos servidores das
diversas áreas, baseada no levantamento de suas necessidades. Realizar
relatórios e dados estatísticos das demandas de treinamentos e ações
executadas, as situações de avanços, melhoria e necessidade de desenvolvimento
dos servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.86. PSICÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia,
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de recrutamento
e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e
desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do
acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios
visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos
de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município; realizar pesquisas nas
diversas unidades do Município, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde
ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do
trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu
rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de
servidores; assistir os servidores com problemas referentes à readaptação,
reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional
por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas
relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na
Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu
grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de
Desempenho dos servidores do quadro efetivo do Município; desenvolver programas
específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades de
Psicologia Educacional: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando,
planejando e executando programas de âmbito social; aplicar técnicas e
princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza,
baseando-se em psicodiagnóstico estudar sistemas de motivação da aprendizagem,
objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados
capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de
indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais,
utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas
especiais de ensino; identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas; orientar os servidores que
o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional;atividades em equipes
multiprofissionais: deve superar a queixa individual que localiza os processos
educacionais e sociais no sujeito, mas considerar os elementos deste contexto
tanto para avaliação quanto para os encaminhamentos; considerar os fatores que
produzem e causam sofrimento em educandos e educadores; romper com a tendência
histórica da prática do psicólogo na educação de patologia, medicação e
produção de diagnósticos classificatórios; considerar a realidade da escola e a
diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos
movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar
metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a
produção de saberes dos diferentes espaços educacionais; atuar na direção da
ampliação da qualidade do processo educacional. Através de práticas coletivas
que potencializem pessoas e grupos da comunidade escolar; e ampliar a reflexão
acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias de ensino
aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade. contribuir para
superação da queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais
nos estudantes, considerando os elementos deste contexto tanto para avaliação
quanto para os encaminhamentos; problematizar o cotidiano escolar, colaborando
na construção coletiva e no planejamento das ações; considerar os fatores que
produzem e causam sofrimento emocional em estudantes e professores; atuar nas
ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;
buscar conhecimentos técnico-científicos da psicologia e da educação, em sua
dimensão ética para sustentar uma ação potencializadora; contribuir com a
desconstrução da tendência histórica da prática do psicólogo na educação de
patologização, medicalização e judicialização das práticas educacionais nas
situações em que as demandas por diagnósticos fortalecem a produção do
distúrbio/transtorno, da criminalização e da exclusão; considerar a dimensão de
produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante,
afastando-se do modelo clínico-assistencial; considerar a realidade da escola e
a diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos
movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar
metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a
produção de saberes dos diferentes espaços educacionais, considerando a
diversidade cultural das instituições e seu entorno; desenvolver práticas
coletivas que possam acolher as tensões, buscando novas saídas para os desafios
do cotidiano escolar; ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com
a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que considerem os desafios
da contemporaneidade e as necessidades da comunidade onde a escola está
inserida; propor e contribuir na formação continuada de professores e
profissionais da educação, na perspectiva de constante reflexão sobre o
cotidiano escolar; participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e
estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia, na perspectiva de
contribuir na redução do fracasso escolar; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. 3. Quando em atividades de Psicologia Social:
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra
e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para
a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito
dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração
de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;
prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes, idosos e famílias
expostos a situações de risco; emitir laudos e pareceres técnicos para fins
específicos de estudos de caso; participar de entrevistas de caráter
psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação; participar do
atendimento a grupos socioeducativos e grupos de convivência por ciclo de vida;
realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial;
participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos
a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; apoiar
tecnicamente os conselhos de Direitos SUAS; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional 4. Quando em atividades de Psicologia em Saúde:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços de saúde; proceder à avaliação de crianças,
adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação
de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando
necessário; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e
adultos, individualmente ou em grupo; articular-se com outros profissionais
para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de
assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção
psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a
área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em
questões relacionadas à saúde biopsicossocial, tais como educação sexual,
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de
drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no
processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde; desenvolver
atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como
os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente
transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de
pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes
em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe
multidisciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
realizar visita domiciliar quando necessário; desenvolver trabalhos utilizando
conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade
hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes,
preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da
equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares; prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se
encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;
participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado;
participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa
de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de
educação continuada, entre outras formas; orientar os servidores que o auxiliam
na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.87. PUBLICITÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação
Social ou em Publicidade e Propaganda, realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estruturar estratégias de projeto;
desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e
assessoria de imprensa. Definir necessidades do usuário; preparar apresentação
do projeto para usuário; acompanhar execução do projeto. Desenvolver propaganda
e promoções; contratar serviços de publicidade; desenvolver campanhas
promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e
mala direta; banners, outdoor e hotsites para internet e demais peças publicitárias,
sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do layout de
campanhas; rever processo criativo desenvolvido, implantar ações de relações
públicas e assessoria de imprensa, checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de
pauta, jornal interno, utilizar recursos de Informática, executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.88. SANITARISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em curso de
graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e por ele classificado na
área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ofertado por instituição de ensino
superior nacional credenciada pelo Ministério da Educação; Diploma em curso de
mestrado ou doutorado classificado pelo Ministério da Educação na área de Saúde
Coletiva ou de Saúde Pública, devidamente reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na forma da legislação
vigente; Diploma em curso de graduação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde
Pública por instituição de ensino superior estrangeira, com diploma revalidado
por instituição de ensino superior brasileira, na forma da legislação vigente;
portadores de certificado de conclusão de curso de pós-graduação de Residência
Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de
Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), nos
termos da legislação vigente; portadores de certificado de conclusão de curso
de especialização devidamente cadastrado no Ministério da Educação na área de
Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ministrado por instituição de ensino
superior cadastrada no Ministério da Educação, cujos formato, duração ou ênfase
sejam reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: analisar, monitorar e avaliar
situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar,
auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública,
não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e
os regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e
proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de
riscos e agravos à saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar
em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e
administração, nas instituições governamentais de administração pública direta
e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e
filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de
processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de
ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da
educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário; orientar,
supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua
competência; executar serviços de análise, classificação, pesquisa,
interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse
da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva,
levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do
direito à saúde; planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação
em saúde dirigidas em articulação com a população em instituições
governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em
instituições privadas e organizações não governamentais.
15.89. TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Terapia
Ocupacional realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro
no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: preparar e executar os programas
ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos
pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por
determinados trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em
pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e
outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem
como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado
biopsicossocial; orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando
os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua
reabilitação; desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas
e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os
usuários dos serviços de saúde; articular-se com outros profissionais para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de
tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer
subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e
aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou
dificuldades de convivência social; encaminhar as pessoas atendidas para
atividades sociais, culturais e educativas na comunidade; realizar visita
domiciliar quando necessário; planejar e desenvolver atividades de educação em
saúde nos programas específicos dos serviços de saúde; orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
15.90. TURISMÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Turismo,
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Sugerir, viabilizar e operacionalizar
instituições e estabelecimentos acordos, parcerias termos de fomento ou
contratos ligados ao turismo; acompanhar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de
viabilidade técnica; atuar como responsável técnico em ações, projetos e
programas da administração municipal que tenham o turismo e o lazer como seu
objetivo social e econômico; diagnosticar as potencialidades e as deficiências
para o desenvolvimento do turismo no Município; formular e implantar
prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município;
criar e implantar roteiros e rotas turísticas no município; fomentar o
desenvolvimento e a comercialização de novos produtos turísticos; analisar
estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais na área de turismo
ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de
turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a
demanda turística; acompanhar, orientar e elaborar planos e projetos de
marketing turístico dos eventos e locais de visitação no município;
identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos
turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a
permanência de visitantes nos pontos turísticos do Município; organizar eventos
de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; contribuir com
o planejamento, organização e aplicação de programas de qualidade dos produtos
e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos
competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não
de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo,
conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; participar e orientar
levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e
estabelecimentos que atendam ao setor turístico participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao setor turístico do
Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.91.
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Geografia, Geologia, Oceanografia, Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos
básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Orientar e
acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como
acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas
adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o
projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na
elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e
documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a
prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de
programas de informática; realizar estudos e análises das características e
planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos
objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar
as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem
implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para
apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da
utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência
de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada
disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo
linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento
para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais
áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário,
desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e
aplicações de geoprocessamento, Sistemas de Informações Geográficas – SIG e
Sensoriamento Remoto; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de
Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise,
representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais;
Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos
Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento
urbano e ambiental, ecologia da paisagem, analise dinâmica do uso das terras,
ordenamento territorial e zoneamentos, modelagem espacial; Planejar e coordenar
os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e
tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais;
Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação
geográfica; Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.92. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão
e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos
ambientais; Elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatórios de
Impacto no Meio Ambiente (RIMA) e demais estudos ambientais; Participar dos
estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas
de melhoria de proteção ambiental do Município; Acompanhar e monitorar a
regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o
cumprimento de suas condicionantes, quando houver; Monitoramento e elaboração
de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de
esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais,
saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; Analisar processos e emitir
parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da
qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; Prestar apoio
técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e
externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; Prestar
assistência/assessoria a fiscalização de obras; Participar da elaboração de
orçamento; Realizar a condução de trabalhos técnicos em sua área de atuação;
Participar da realização de vistorias e inspeções; Participar de perícias
judiciais e audiências; Emitir parecer técnico, relatório técnico e/ou nota
técnica para atendimento à Procuradoria Geral do Município, Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão Municipal, Estadual e Federal; Elaborar
Plano de Controle Ambiental e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Realizar licenciamentos ambientais no âmbito municipal, estadual e federal;
Elaborar relatórios técnicos referentes à desapropriação de áreas de interesse
público; Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o monitoramento
de áreas contaminadas; Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de
recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de
constatação de seu descumprimento; Elaborar relatórios técnicos referentes a
diagnósticos fundiários de áreas de interesse para execução de obras públicas;
Emitir relatório de vistoria de gerenciamento e acompanhamento ambiental de
obra; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional referente às
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; Conduzir veículos desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.390,
de 08 de outubro de 2015.
17. AUDITOR PÚBLICO INTERNO NA FUNÇÃO DE:
17.1. CONTABILIDADE
17.2. DIREITO
17.3. ENGENHARIA CIVIL
17.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
17.5. ECONOMIA
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.865,
de 30 de julho de 2018.
18. PROCURADOR MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE:
18.1. PROCURADOR MUNICIPAL
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 5.539,
de 6 de julho de 2022.
2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:
a) HISTORIADOR
Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..
b) PUBLICITÁRIO
Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.
c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.
Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.
d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
e) ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
f) ENGENHEIRO RODOVIÁRIO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
g) ENGENHEIRO QUIMICO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
h) ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
i) PROFESSOR MAPB – LIBRAS (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
1 - ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
a) atuar em salas de recursos multifuncionais (unidades pólos) no ensino da Libras para os estudantes com surdez/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
b) realizar diagnóstico inicial dos estudantes a fim de averiguar a necessidade e competência linguística; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
c) utilizar diferentes estratégias e recursos para o ensino da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
d) dedicar-se ao desenvolvimento da fluência, comunicação e uso da Libras pelos estudantes surdos/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
e) desenvolver projetos de ensino da Libras para a comunidade escolar; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
f) organizar o trabalho de ensino da Libras respeitando as peculiaridades da língua, principalmente o estudo/ensino dos termos científicos; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
g) avaliar/criar os termos científicos em Libras a partir das estruturas linguísticas da língua de sinais; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
h) realizar avaliação periódica a fim de avaliar a aprendizagem dos estudantes em relação à evolução conceitual da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
i) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
j) realizar projetos pedagógicos em articulação com a Unidade de Ensino; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
k) elaborar o Plano de Vivência Individual para os estudantes. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
2 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
• Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:
a) TÉCNICO EM WEBDESIGNER
Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.
Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites. Outras atribuições afins.
b) TÉCNICO EM ELETROTECNICA
Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.
Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.
c) TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.
Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.
d) TÉCNICO EM SANEAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.
Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.
e) TÉCNICO EM ZOOTECNIA
Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.
Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.
f) CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
ATRIBUIÇÕES: (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
I. acompanhar e
auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele
somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
II. escutar, estar
atento às necessidades do estudante; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
III. auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
IV. estimular e
ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
V. auxiliar na locomoção
de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VI. realizar mudanças
de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VII. comunicar à
equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que
possam ser observadas; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VIII. acompanhar os
estudantes nas atividades recreativas; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
IX. acompanhar o
estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das
atividades cotidianas durante a permanência na escola. (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
Ensino Médio
completo.
(Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
I - de tradutor Intérprete de Libras: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) realizar a mediação linguística em todos os
espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão surdo
usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
b) participar de eventos síncronos e assíncronos,
organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a
acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua
Portuguesa; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
c) utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais),
considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua
para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades
extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com
assiduidade e pontualidade; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
d) coletar informações sobre o conteúdo a ser
trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das
aulas e atividades escolares; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
e) oportunizar a comunicação entre usuários e não
usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar
em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal
de Serra; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
f) lembrar preceitos éticos no desempenho de suas
funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a
pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
g) oportunizar o acesso linguístico nas formações e
eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas
Secretarias; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
h) promover ações de capacitação e treinamento dos
servidores municipais, para difundir o uso da Libras. (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Requisitos
mínimos para provimento: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
a) formação em nível médio E Certificado de
Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa”
(PROLIBRAS); ou(Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
b) profissional com nível médio E Curso de formação
de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta)
horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino,
instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos
ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de
Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
(Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
II - de Professor MaPB
– Bilíngue: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) Garantir o ensino de Língua Portuguesa no
Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos/deficientes
auditivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA –
Educação de Jovens e Adultos;
b) ministrar aulas como forma de complementação e
suplementação curricular, utilizando a Libras como Língua de Instrução para o
aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua;
c) desenvolver junto a escola mecanismos de
avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas
escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
d) confeccionar, solicitar, disponibilizar e
orientar a utilização de recursos didáticos;
e) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas
desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino
quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com
o projeto político pedagógico do Município.
Requisitos mínimos para provimento:
a) Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou
b) Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu
em LIBRAS ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes,
acompanhada do Histórico Escolar Final em qualquer área de conhecimento, com
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou
c) Licenciatura Plena na área do Magistério
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou
Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa
– LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas,
promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração
dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017; ou
d) graduação acompanhada de Formação Pedagógica de
Docentes, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final,
acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e
Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima
cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino
superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a
partir de 2017.
III - de Professor MaPB
– Ensino Religioso: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) interagir com os demais profissionais da Unidade
de Ensino para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo
a inserção das problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;
b) demonstrar interesse e comprometimento com sua
formação continuada;
c) promover o reconhecimento e respeito dos valores
éticos inerentes a todas as manifestações religiosas e também para os que não
professam credo religioso;
d) propiciar momentos de interação entre as
diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a
valorização, a visibilidade das diferentes práticas religiosas e a abertura ao
diálogo inter-religioso;
e) propiciar conhecimentos sobre o direito à
liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos
Direitos Humanos;
f) desenvolver competências e habilidades que
contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida,
exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de
acordo com a Constituição Federal;
g) contribuir para que os educandos construam seus
sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da
cidadania;
h) contribuir para contribuir para a formação de um
aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de
uma cultura de paz.
Requisitos
mínimos para provimento:
a)
Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por
instituições autorizadas pelo Ministério da Educação;
b)
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de
pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino
religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.
Auxiliar de Creche (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar atividades relacionadas à higienização,
acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as
atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno
desenvolvimento; (Incluído
pela Lei nº 5.691/2023)
b) priorizar o atendimento à criança, assegurando
sua integridade e permanência no âmbito escolar. (Incluído
pela Lei nº 5.691/2023)
REQUISITO
MÍNIMO PARA PROVIMENTO
a) formação em nível médio completo. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)
(Incluído pela Lei nº 6.009/2024)
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS
|
CARGO |
Requisitos Mínimos para ingresso ao Cargo |
|
Professor MaPA – EDUCAÇÃO INFANTIL |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Infantil, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPA – SÉRIES INICIAIS |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006,
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO
ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL |
·
Licenciatura em Educação Especial
(graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ·
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil acompanhada
do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela
Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico
Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou
Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou acrescido(a) de Pós-Graduação
Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação na linha de pesquisa em
Educação Especial/Inclusiva; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de
15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de
Formação Pedagógica em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar
Final. ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de
15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de
curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de
15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de
curso concluído na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL –
DEFICIÊNCIA VISUAL |
·
Licenciatura em Educação Especial
(graduação) acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso de
Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Visual,
acompanhado de histórico escolar final, ou acrescida de curso concluído na
área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescida de curso de Tecnologia Assistiva na
escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou baixa visão),
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ·
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído
na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescido(a) de curso de Tecnologia
Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico
Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou acrescida curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Educação Especial: Deficiência Auditiva, acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima cursada 120
(cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida de Curso
Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por
instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação
Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação
Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida
de Curso Técnico de LIBRAS, com carga horária mínima de 1200 horas promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação
Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida
de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – ALTAS HABILIDADES |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial:
Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou
acrescida de curso na área específica de Altas
Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte)
horas; ●
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial,
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em
Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do
Histórico Escolar final, ou acrescida de curso
na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas; ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação
em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do
Histórico Escolar final, ou acrescida de curso na área específica de
Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas. |
|
Professor MaPB – LÍNGUA PORTUGUESA |
●
Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – MATEMÁTICA |
●
Licenciatura Plena em Matemática, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – CIÊNCIAS |
●
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou
da Natureza, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – GEOGRAFIA |
●
Licenciatura Plena em Geografia, acompanhada
do Histórico Escolar Final ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de
Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
|
Professor MaPB – HISTÓRIA |
●
Licenciatura Plena em História, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final;
ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
|
Professor MaPB – LÍNGUA INGLESA |
●
Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou
Letras-Inglês, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica de
Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – EDUCAÇÃO FÍSICA |
●
Licenciatura Plena em Educação Física,
acompanhada do Histórico Escolar Final acrescidos de Comprovação de Registro
Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso
Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final,
acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho
Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros,
conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014. |
|
Professor MaPB – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
●
Licenciatura Plena em Arte, ou Educação
Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas,
ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado
do Histórico Escolar Final, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato
Sensu em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação,
Gestão Educacional ou Gestão Escolar, acompanhado do Histórico Escolar Final. |
CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Gari |
11 |
|
Operário |
10 |
|
|
Servente |
468 |
|
|
Coletor de Lixo |
03 |
|
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 2 |
Jardineiro |
02 |
|
Contínuo |
01 |
|
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Merendeira |
10 |
|
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Carpinteiro |
03 |
|
Pedreiro |
23 |
|
|
Pintor |
07 |
|
|
Soldador |
03 |
|
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
05 |
|
Mestre de Obras |
03 |
|
|
Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Serviços Burocráticos |
01 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
|
|
Auxiliar de Secretaria |
75 |
|
|
Atendente |
84 |
|
|
Telefonista |
02 |
|
|
Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Assistente de Apoio Administrativo |
03 |
|
Agente Arrecadador |
06 |
|
|
Copista |
05 |
|
|
Auxiliar de Topógrafo |
01 |
|
|
Técnico em Planejamento |
08 |
|
|
Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Caixa |
07 |
|
Coordenador de Turno |
Coordenador de Turno |
01 |
|
Advogado – Nível 10 |
Advogado |
13 |
|
MOTORISTA (Cargo criado pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024) |
MOTORISTA |
27 |
|
Total de Cargos/Funções a serem extintos |
760 |
|
ANEXO IV
CARGOS EXTINTOS
QUE SE ENCONTRAM DESOCUPADOS
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Auxiliar de Cozinha |
|
Auxiliar de Lavanderia |
|
|
Copeiro |
|
|
Coveiro |
|
|
Calceteiro |
|
|
Cavoqueiro |
|
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Cozinheira |
|
Armador |
|
|
Bombeiro |
|
|
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Marceneiro |
|
Eletricista |
|
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
|
Mestre de Obras |
|
|
Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Contabilidade |
|
Operador de Multigrafia |
|
|
Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Auxiliar de Radiologia |
|
Auxiliar de Saúde Pública |
|
|
Auxiliar de Veterinária |
|
|
Agente de Controle de Zoonozes |
|
|
Educador Ambiental |
|
|
Agente de Turismo |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Maqueiro |
|
|
Digitador de Sistema |
|
|
Fiscal Municipal – Nível 06 |
Fiscal de Edificações |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
|
|
Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Programador |
|
Topógrafo |
|
|
Técnico de Agrimensura |
|
|
Técnico em Estradas |
|
|
Técnico em Eletricidade |
|
|
Técnico em Saúde – Nível 07 |
Radiologista |
|
Analista Técnico Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09 |
Analista Técnico Administrativo |
|
Analista Técnico de Obras e Serviços |
|
|
Técnico de Nível Superior – Nível 10 |
Citopatologista |
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ANEXO IV-A
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BORRACHEIRO |
1 |
|
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
5 |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
MECÂNICO |
6 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
8 |
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
5 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE
OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
2 |
|
TÉCNICO EM SANEAMENTO |
1 |
|
|
TÉCNICO EM ZOOTECNIA |
1 |
|
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
7 |
|
|
TÉCNICO EM WEBDESIGNER |
2 |
|
|
PROJETISTA |
7 |
|
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
1 |
|
MÉDICO TISIOLOGISTA |
1 |
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
2 |
|
|
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
|
|
ENGENHEIRO RODOVIÁRIO |
1 |
|
|
QUÍMICO |
2 |
(Incluído pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ASSISTENTE TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM
GEOPROCESSAMENTO |
3 |
30h |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
4 |
30h |
|
ENGENHEIRO ELETRICISTA |
8 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS |
1 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO QUÍMICO |
1 |
30h |
|
|
GEÓLOGO |
1 |
30h |
|
|
OCEANÓGRAFO |
2 |
30h |
|
|
PUBLICITÁRIO |
1 |
30h |
|
|
MUSEÓLOGO |
2 |
30h |