LEI Nº 6.038, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 6.010, DE 22 DE MAIO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I-A e I-B da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE INICIAL

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

-

GUARDA PATRIMONIAL

28

30h

R$ 1.485,00

SALVA VIDAS

13

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

2

RECREADORA

5

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE CRECHE

-

AUXILIAR DE CRECHE

320

40h

R$ 1.980,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

550

30h

R$ 1.485,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

250

40h

R$ 1.980,00

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

4

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

1

30h

R$ 1.485,00

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

691

40h

R$ 1.980,00

5

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

119

30h

R$ 1.485,00

5

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

71

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

108

30h

R$ 1.485,00

-

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

64

40h

R$ 1.980,00

5

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

299

30h

R$ 1.485,00

5

ALMOXARIFE

10

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

92

30h

R$ 1.485,00

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

10

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

88

36h

R$ 3.376,85

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

-

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

5

30h

R$ 1.485,00

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

7

DESENHISTA

1

30h

R$ 1.485,00

7

EDUCADOR SOCIAL

23

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO AGRÍCOLA

4

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3

40h

R$ 1.980,00

-

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

4

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

12

40h

R$ 1.980,00

TÉCNICO DE SAÚDE

7

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

12

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

216

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

216

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO DE LABORATORIO

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

14

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

4

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

8

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1

40h

R$ 1.980,00

AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS

-

AGROPECUÁRIA

3

40h

R$ 4.502,47

10

MEIO-AMBIENTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

MEIO AMBIENTE

8

40h

R$ 4.502,47

10

OBRAS

44

30h

R$ 3.376,85

-

OBRAS

36

40h

R$ 4.502,47

10

SANITÁRIA

20

30h

R$ 3.376,85

-

SANITÁRIA

6

40h

R$ 4.502,47

10

TRANSPORTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

TRANSPORTES

4

40h

R$ 4.502,47

10

URBANAS

24

30h

R$ 3.376,85

-

URBANAS

40

40h

R$ 4.502,47

-

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

6

40h

R$ 4.502,47

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

14

30h

R$ 3.376,85

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

52

40h

R$ 4.502,47

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

DESENVOLVIMENTO

6

40h

R$ 4.502,47

SUPORTE

6

40h

R$ 4.502,47

INFRAESTRUTURA

6

40h

R$ 4.502,47

GEOPROCESSAMENTO

1

40h

R$ 4.502,47

SEGURANÇA

3

40h

R$ 4.502,47

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ADMINISTRADOR

2

30h

R$ 3.376,85

-

ADMINISTRADOR

21

40h

R$ 4.502,47

10

ANALISTA DE SISTEMAS

4

30h

R$ 3.376,85

-

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 4.502,47

10

ARQUITETO

26

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUITETO

12

40h

R$ 4.502,47

10

ARQUIVISTA

1

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUIVISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ARTISTA PLÁSTICO

14

30h

R$ 3.376,85

10

ASSISTENTE SOCIAL

194

30h

R$ 3.376,85

-

ASSISTENTE SOCIAL

15

40h

R$ 4.502,47

10

BIBLIOTECÁRIO

1

30h

R$ 3.376,85

-

BIBLIOTECÁRIO

22

40h

R$ 4.502,47

10

BIÓLOGO

15

30h

R$ 3.376,85

10

CIENTISTA SOCIAL

11

30h

R$ 3.376,85

12

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILOFACIAL

4

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

73

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

20

40h

R$ 7.808,38

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA

8

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

45

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTODONTIA

2

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA –

PERIODONTIA

4

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESE DENTÁRIA

4

20h

R$ 3.904,19

10

CONTADOR

14

30h

R$ 3.376,85

-

CONTADOR

12

40h

R$ 4.502,47

10

ECONOMISTA

4

30h

R$ 3.376,85

-

ECONOMISTA

3

40h

R$ 4.502,47

10

EDUCADOR FÍSICO

30

30h

R$ 3.376,85

-

EDUCADOR FÍSICO

15

40h

R$ 4.502,47

10

ESTATÍSTICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ESTATÍSTICO

3

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO AMBIENTAL

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO CIVIL

7

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO CIVIL

15

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO ELETRICISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO QUÍMICO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO SANITARISTA

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO SANITARISTA

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENFERMEIRO

144

30h

R$ 3.376,85

-

ENFERMEIRO

108

40h

R$ 4.502,47

10

EPIDEMIOLOGISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

FARMACÊUTICO

30

30h

R$ 3.376,85

-

FARMACÊUTICO

45

40h

R$ 4.502,47

10

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

4

30h

R$ 3.376,85

10

FISIOTERAPEUTA

2

30h

R$ 3.376,85

-

FISIOTERAPEUTA

7

40h

R$ 4.502,47

10

FONOAUDIÓLOGO

4

30h

R$ 3.376,85

-

FONOAUDIÓLOGO

9

40h

R$ 4.502,47

10

GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

1

30h

R$ 3.376,85

10

GEÓGRAFO

2

30h

R$ 3.376,85

-

GEÓGRAFO

3

40h

R$ 4.502,47

-

GEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

HISTORIADOR

1

30h

R$ 3.376,85

10

JORNALISTA

3

30h

R$ 3.376,85

-

JORNALISTA

2

40h

R$ 4.502,47

12

MÉDICO ALERGISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ANGIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO

6

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

13

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

70

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

68

40h

R$ 7.808,38

 

MÉDICO DERMATOLOGISTA

16

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO DO TRABALHO

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

14

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GERIATRA

10

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

98

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO HEMATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO MASTOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEFROLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEONATOLOGISTA

8

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PEDIATRA

106

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PSIQUIATRA

14

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO RADIOLOGISTA

4

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO UROLOGISTA

7

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO VETERINÁRIO

24

30h

R$ 3.904,19

-

MUSEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

MÚSICO

3

30h

R$ 3.376,85

10

MUSICOTERAPEUTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

NUTRICIONISTA

12

30h

R$ 3.376,85

-

OCEANÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

PEDAGOGO

1

30h

R$ 3.376,85

-

PEDAGOGO

2

40h

R$ 4.502,47

10

PSICÓLOGO

67

30h

R$ 3.376,85

-

PSICÓLOGO

15

40h

R$ 4.502,47

-

PUBLICITÁRIO

1

40h

R$ 4.502,47

10

SANITARISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

30h

R$ 3.376,85

10

TURISMÓLOGO

3

30h

R$ 3.376,85

 

-

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 4.502,47

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

-

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

300

40h

R$2.700,00 (subsídio)

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

-

CONTABILIDADE

8

40h

R$ 4.502,47

DIREITO

7

40h

R$ 4.502,47

ENGENHARIA CIVIL

2

40h

R$ 4.502,47

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2

40h

R$ 4.502,47

ECONOMIA

1

40h

R$ 4.502,47

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

20

30h

R$ 3.376,85

 

ANEXO I-B

 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CARGOS

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA

PROFESSOR MaPA

Educação Especial - Altas Habilidades

9

25h

Educação Especial – Deficiência Auditiva

6

25h

Educação Especial – Deficiência Mental

78

25h

Educação Especial - Deficiência Visual

15

25h

Educação Infantil

994

25h

Séries Iniciais

1477

25h

PROFESSOR MaPB

Ciências

174

25h

Educação Física

416

25h

Educação Artística

201

25h

História

160

25h

Língua Inglesa

61

25h

Língua Portuguesa

238

25h

Matemática

245

25h

Geografia

172

25h

Ensino Religioso

55

25h

Bilíngue

35

25h

Libras

4

25h

Assessoramento Pedagógico

549

25h

 

Art. 2º Ficam alterados os itens 7.1, 11.2, 11.4, 14.4, 15.3, 15.6, 15.7, 15.9, 15.12,15.25, 15.27, 15.31, 15.38, 15.39, 15.41, 15.45, excluído o item 15.5 e incluídos os itens 15.91 e 15.92, todos no Anexo II da Lei 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e público em geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas, cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros equipamentos eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; controlar a organização de materiais para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; realizar inventário de materiais; controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens, identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.

 

11.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação (assistência, vigilância em saúde, regulação, controle e avaliação e urgência e emergência); assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

11.4. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

14.4. GEOPROCESSAMENTO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Registro no Conselho Profissional de Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do solicitante. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto, prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do cliente. Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de geoprocessamento, desenvolvimento de software; desenvolvimento Back-end e serviços restfull; Conhecimentos em html5, CSS3, node.js e react; Conhecimentos em Python; Javascript/Typescript; Conhecimentos em SQL e análise de dados; Experiência em levantar e documentar requisitos juntos aos usuários; Capacidade de realizar testes unitários e de integração; Uso de ferramentas de controle de versão de código e de banco de dados; Capacidade de desenvolvimento de soluções utilizando todas as linguagens suportadas em plataforma de Sistemas de Informação Geográfica.

 

15.3. ARQUITETO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes aos projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo de edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de arquitetura, urbanismo e paisagismo realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em arquitetura, urbanismo e paisagismo executados pelas empresas contratadas; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da Administração Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; participar da análise, implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.6. ARTISTA PLÁSTICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Artes Plásticas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e saúde; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.7. ASSISTENTE SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Atuar nas políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social, Desenvolvimento Urbano/Habitação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, dentre outras de interesse da municipalidade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos no âmbito das políticas públicas;  planejar, organizar e administrar programas e projetos relacionados as políticas públicas; elaborar e executar projetos e ações de intervenção e acompanhamento para o público-alvo da política em que está inserido; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de atendimento e apoio a grupos específicos; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas em articulação com as demais áreas da prefeitura; desenvolver ações socioeducativas nas políticas públicas e nos equipamentos em que está inserido; assessorar órgãos da administração pública, em matérias de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; articular junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários ao atendimento das necessidades e especificidades de sua área de atuação; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres que se relacionados as políticas públicas e matérias de sua especialidade, de acordo com sua área de atuação; elaborar e emitir relatórios; compor equipes multiprofissionais; realizar visitas domiciliares e institucionais; prestar orientação social a indivíduos, famílias, grupos, comunidades e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar grupos e indivíduos para educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional; atuar no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais, em suas áreas de abrangência; desenvolver e participar de ações intersetoriais; planejar, organizar e administrar, auxílios, benefícios e serviços sociais;  realizar interlocução com recursos comunitários e/ou instituições, visando apoiar usuários (as) e trabalhadores (as) no acesso e utilização de auxílios, benefícios e direitos; participar, apoiar e assessorar os Conselhos de Direito, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários(as) e trabalhadores(as); desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a reabilitação, a integração e a readaptação funcional de trabalhadores (as); realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro das  atividades desenvolvidas; receber, orientar e supervisionar estagiários; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.9. BIÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Aplicar conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município. Elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental; acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; analisar os estudos de impactos ambientais (EIA) e os respectivos relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna, flora e recursos hídricos do Município. Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem ao saneamento básico, preservação e melhoramento de meio ambiente e à saúde pública. Formular diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas). Executar e controlar atividades afetas à execução das políticas municipais de meio ambiente, de educação e de saúde pública, em especial às que se relacionam com as atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria, conforme legislação vigente. Realizar ações voltadas à gestão e ao controle dos ecossistemas presentes no município e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção. Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental e sanitária. Atuar na Vigilância em Saúde, desenvolvendo atividades na vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde, desenvolvendo atividades direta ou indiretamente relacionadas com a saúde pública, à segurança sanitária e zoo sanitária, atuando no controle, regulação, monitoramento e fiscalização sanitária e ambiental, no licenciamento sanitário, realizando investigações epidemiológicas, emitindo parecer técnico, laudos de testes e de análises ambientais e clínicas, entre outros, atuando nos sistemas de informação em saúde, podendo também compor equipes de atenção à saúde e áreas afins, dentro dos seus níveis de competência, quando designado. Atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas e programas ambientais e de saúde pública. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo de biólogo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

15.25. ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

 

REQUISITOS: Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, executar e utilizar levantamentos de solo, aerofotogramétricos e topobatimétricos, além de outros instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades.

 

15.27. ENGENHEIRO CIVIL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar e analisar projetos de engenharia, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de drenagem, sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas, recapeamentos asfálticos, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia, realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados pelas empresas contratadas; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social; atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.28. ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; elaborar e analisar projetos de engenharia elétrica, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia elétrica, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às instalações elétricas de edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia elétrica, realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em engenharia elétrica executados pelas empresas contratadas; fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

ENGENHEIRO SANITARISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil com especialização em Engenharia Ambiental, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; elaborar Projetos, Estudos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

FISIOTERAPEUTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares; elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.41. GEÓGRAFO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos físicos, biogeográficos, humanos e territoriais. Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/notas/pareceres/relatórios técnicos nos vários setores de atuação da geografia. Elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências referentes a sua área de atuação. Analisar os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os respectivos Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA), e demais estudos ambientais. Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental. Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação. Regionalizar territórios definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso e ocupação do solo, estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências; produzir recortes espaciais para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano Diretor Urbano, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas. Participar na elaboração dos critérios para a criação de unidades de conservação, do plano de manejo e o seu zoneamento. Acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades de conservação e seus os recursos naturais. Modelar projetos de informações geográficas, especificar parâmetros técnicos de construção e de sistema de coleta de dados geográficos, levantar e analisar informações geográficas; realizar projetos de geoprocessamento, associar informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações. Planejar, gerenciar e executar projetos de aerolevantamentos. Processar imagens aéreas. Demarcar/ delimitar divisas internas do município, organizar mapas político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação político-administrativa. Prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, aerofotogramétricos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica, política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos. Estudar populações e atividades humanas, coletando os dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações. Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.45. MÉDICO DO TRABALHO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, título de especialista ou especialização em Medicina do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores do município nas situações de admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores públicos municipais; elaborar relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

 

15.91. ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Geografia, Geologia, Oceanografia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática; realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário, desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento, Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento urbano e ambiental, ecologia da paisagem, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamentos, modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.92. ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; Elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) e demais estudos ambientais; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; Acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver; Monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; Prestar assistência/assessoria a fiscalização de obras; Participar da elaboração de orçamento; Realizar a condução de trabalhos técnicos em sua área de atuação; Participar da realização de vistorias e inspeções; Participar de perícias judiciais e audiências; Emitir parecer técnico, relatório técnico e/ou nota técnica para atendimento à Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão Municipal, Estadual e Federal; Elaborar Plano de Controle Ambiental e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Realizar licenciamentos ambientais no âmbito municipal, estadual e federal; Elaborar relatórios técnicos referentes à desapropriação de áreas de interesse público; Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o monitoramento de áreas contaminadas; Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de constatação de seu descumprimento; Elaborar relatórios técnicos referentes a diagnósticos fundiários de áreas de interesse para execução de obras públicas; Emitir relatório de vistoria de gerenciamento e acompanhamento ambiental de obra; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional referente às atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; Conduzir veículos desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, o seguinte cargo:

 

ANEXO III

 

QUADRO SUPLEMENTAR - CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

MOTORISTA

MOTORISTA

27

 

Art. 4º O Anexo IV-A da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre os cargos efetivos extintos que se encontram desocupados na data de publicação desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV-A

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

 

CARGO

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BORRACHEIRO

1

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

5

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

MECÂNICO

6

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

8

TÉCNICO DE SAÚDE

TÉCNICO EM CITOLOGIA

5

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

2

TÉCNICO EM SANEAMENTO

1

TÉCNICO EM ZOOTECNIA

1

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

7

TÉCNICO EM WEBDESIGNER

2

PROJETISTA

7

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ECONOMISTA DOMÉSTICO

1

MÉDICO TISIOLOGISTA

1

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

2

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

1

ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

1

QUÍMICO

2

 

Art. 5º Revoga-se o inciso XIX do art. 6º da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024.

 

Art. 6º O art. 6º da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

 

XXIX - Auditor Fiscal de Tributos Municipais, que passa a denominar-se Auditor Fiscal de Tributos.

 

Art. 7º Aplicam-se aos contratos temporários, originários dos processos seletivos em vigor no Município, as regras e disposições das leis que os regeram, na forma constante dos respectivos editais, atos convocatórios e contratos.

 

Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de junho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.