Lei Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPOE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no Anexo I (A e B) desta Lei.

 

Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B) compreende os cargos de provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.

 

Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante nos Anexos I-A e I-B desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

 

Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes nos Anexos I-A e I-B compreende os cargos de provimento efetivo hoje existentes, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

 

I – Técnico de Nível Superior, para o exercício de funções de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

 

a) Historiador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

b) Publicitário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

c) Analista em Geoprocessamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

d) Engenheiro Cartógrafo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

e) Engenheiro de Telecomunicações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

f)  Engenheiro Rodoviário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

g) Engenheiro Químico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

h) Engenheiro Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

i) Professor MaPB - Libras. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

II – Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

 

a) Técnico em Webdesigner; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

b) Técnico em Eletrotécnica;  (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

c) Técnico em Geoprocessamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

d) Técnico em Saneamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

e) Técnico em Zootecnia. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.010/2024)

f) Cuidador de estudantes com deficiências (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 

Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.

 

Art. 4º Fica criado na estrutura de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1º Ficam extintos, à medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput deste artigo.

 

§ 2º Os servidores enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens, benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do Quadro Permanente.

 

Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta Lei, que se encontram nesta data desocupados. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as leis municipais que promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 – todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério, conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I.A

 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

BORRACHEIRO

01

GUARDA MUNICIPAL

44

SALVA VIDAS

13

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

 

02

RECREADORA

13

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

 

 

 

150

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

03

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

05

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

04

MECÂNICO

06

MECÂNICO MAQ. PESADAS

03

MOTORISTA

05

MOTORISTA

110

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

05

OPERADOR MAQ. PESADAS

08

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

 

 

05

AUX. ENFERMAGEM

252

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

50 233 (Incluído pela Lei nº 4602/2017, conforme determina o Artigo 22 da mesma Lei)

AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO

136

AUX. ADMINISTRATIVO

783

ALMOXARIFE

18

AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

287

FISCAL MUNICIPAL

 

 

 

06

FISCAL DE OBRAS

96

FISCAL DE POSTURAS

39

FISCAL SERV. URBANOS

39

FISCAL TRANSP. COLETIVO

27

FISCAL MEIO AMBIENTE

24

FISCAL VIGILANCIA SANITARIA

28

AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

06

AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

88

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRAS

E SERVIÇOS

 

 

 

 

 

 

 

07

TÉCNICA CONTABILIDADE

22

DESENHISTA

01

PROJETISTA

07

TEC. EDIFICAÇÕES

16

TECNICO AGRÍCOLA

11

EDUCADOR SOCIAL

23

TECNICO EM WEBDESIGNER

02

TECNICO EM ELETROTECNICA

02

TECNICO EM MEIO AMBIENTE

07

TECNICO EM SANEAMENTO

01

TECNICO EM ZOOTECNIA

01

TECNICO EM GEOPROCESSAMENTO

03

TÉCNICO INFORMATICA

20

TÉCNICO DE SAÚDE

 

 

07

 

TECNICO ENFERMAGEM

281

TÉCNICO HIGIENE DENTARIA

15

TÉCNICO EM CITOLOGIA

05

TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO

02

TÉCNICO RADIOLOGIA

24

TÉCNICO LABORATORIO

09

AGENTE DE SAUDE PÚBLICA

30

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

84

 

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

10

ADMINISTRADOR

30

GESTOR PÚBLICO EM SAUDE

03

ANALISTA DE SISTEMA

16

ARQUITETO

44

ARQUIVISTA

09

ARTISTA PLÁSTICO

08

ASSISTENTE SOCIAL

141

BIBLIOTECÁRIO

07

BIOLOGO

15

CIENTISTA SOCIAL

11

HISTORIADOR

01

CONTADOR

25

ECONOMISTA

20

ESTATISTICO

09

ECONOMISTA DOMÉSTICO

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

08

ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO

04

ENGENHEIRO CIVIL

31

ENGENHEIRO ELETRICO

08

ENGENHEIRO FLORESTAL

04

ENGENHEIRO MECANICO

01

ENGENHEIRO SANITARISTA

03

ENGENHEIRO DE TRANSITO

04

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

01

ENGENHEIRO AMBIENTAL

04

ENGENHEIRO CARTOGRAFO

01

ENGENHEIRO QUIMICO

01

ENGENHEIRO RODOVIARIO

01

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

01

GEOGRAFO

07

QUIMICO

02

GEOLOGO

01

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

03

OCEANOGRAFO

02

JORNALISTA

06

PUBLICITARIO

01

MUSEOLOGO

02

PEDAGOGO

08

PROFESSOR DE MUSICA

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA

39

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA

03

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

TURISMOLOGO

03

SANITARISTA

05

PSICOLOGO

62

NUTRICIONISTA

12

FONOAUDIOLOGO

16

FISIOTERAPEUTA

12

FARMACEUTICO

29

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

07

ENFERMEIRO

207

EPIDEMIOLOGISTA

03

CIRUGIÃO DENTISTA

74

CIRURGIÃO DENTISTA – CLINICO GERAL

16

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

72

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

04

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDONDONTISTA

08

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTONDONTIA

04

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

03

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

04

CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA

04

MEDICO DO TRABALHO

03

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA

16

MEDICO GASTROENTOLOGISTA

13

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

120

MEDICO INFECTOLOGISTA

12

MEDICO NEONATOLOGISTA

15

MEDICO NEUROPEDIATRA

03

MEDICO NEUROLOGISTA

06

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

08

MEDICO PEDIATRA

135

MEDICO PNEUMOLOGISTA

05

MEDICO PNEUMO-INFANTIL

03

MEDICO PSIQUIATRICO

14

MEDICO GERIATRA

10

MEDICO RADIOLOGISTA

04

MEDICO CARDIOLOGISTA

07

MEDICO CIRURGIÃO GERAL

13

MEDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO

02

MEDICO CITOPATOLOGISTA

03

MEDICO CLINICO GERAL

210

MEDICO DERMATOLOGISTA

16

MEDICO TISIOLOGISTA

01

MEDICO UROLOGISTA

07

MEDICO REUMATOLOGISTA

03

MEDICO VETERINARIO

12

MEDICO SOCORRISTA ADULTO

12

MEDICO SOCORRISTA PEDIATRICO

14

 

 

Professor MaPB - Libras. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

4

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

25

Assistente Técnico, Administrativo e de Serviços

05

Auxiliar de Consultório Dentário (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

23

Auxiliar Administrativo (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

27

Técnico de Saúde

07

Técnico de Enfermagem (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

58

Técnico de Nível Superior

10

Assistente Social (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

08

Enfermeiro (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

34

Farmacêutico (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

02

Cirurgião Dentista - Clínico Geral (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

03

Médico - Clínico Geral (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

56

Médico - Pediatra (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

09

Médico - Anestesiologista (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

20

 

(Redação dada pela Lei nº 5.432/2022)

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

BORRACHEIRO

01

GUARDA MUNICIPAL

44

SALVA VIDAS

13

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

02

RECREADORA

13

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

 

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

150

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

03

BOMBEIRO HIDRÁULICO

05

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

04

MECÂNICO

06

MECÂNICO MAQ. PESADAS

03

MOTORISTA

05

MOTORISTA

110

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

05

OPERADOR MAQ. PESADAS

08

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

05

AUX. ENFERMAGEM

252

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

233

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

136

AUX. ADMINISTRATIVO

783

ALMOXARIFE

18

AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

287

AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS

06

OBRAS

96

URBANAS

78

TRANSPORTE

19

MEIO-AMBIENTE

24

SANITÁRIA

28

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL

08

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

06

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

88

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRA E SERVIÇOS

07

TÉCNICA CONTABILIDADE

22

DESENHISTA

01

PROJETISTA

07

TEC. EDIFICAÇÕES

16

TÉCNICO AGRÍCOLA

11

EDUCADOR SOCIAL

23

TÉCNICO EM WEBDESIGNER

02

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

02

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

07

TÉCNICO EM SANEAMENTO

01

TÉCNICO EM ZOOTECNIA

01

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

03

TÉCNICO INFORMÀTICA

20

TÉCNICO DE SAÚDE

07

TÉCNICO ENFERMAGEM

281

TÉCNICO HIGIENE DENTÀRIA

15

TÉCNICO EM CITOLOGIA

05

TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO

02

TÉCNICO RADIOLOGIA

24

TÉCNICO LABORATORIO

09

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

30

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

84

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ADMINISTRADOR

30

GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

03

ANALISTA DE SISTEMA

16

ARQUITETO

44

ARQUIVISTA

09

ARTISTA PLÁSTICO

08

ASSISTENTE SOCIAL

141

BIBLIOTECÁRIO

07

BIÓLOGO

15

CIENTISTA SOCIAL

11

HISTORIADOR

01

CONTADOR

25

ECONOMISTA

20

ESTATÍSTICO

09

ECONOMISTA DOMÉSTICO

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

08

ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO

04

ENGENHEIRO CIVIL

31

ENGENHEIRO ELÉTRICO

08

ENGENHEIRO FLORESTAL

04

ENGENHEIRO MECÂNICO

01

ENGENHEIRO SANITARISTA

03

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

04

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

01

ENGENHEIRO AMBIENTAL

04

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

01

ENGENHEIRO QUÍMICO

01

ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

01

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

01

GEÓGRAFO

07

QUÍMICO

02

GEÓLOGO

01

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

03

OCEANÓGRAFO

02

JORNALISTA

06

PUBLICITÁRIO

01

MUSEÓLOGO

02

PEDAGOGO

08

PROFESSOR DE MÚSICA

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

39

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

03

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

TURISMÓLOGO

03

SANITARISTA

05

PSICÓLOGO

62

NUTRICIONISTA

12

FONOAUDIÓLOGO

16

FISIOTERAPEUTA

12

FARMACÊUTICO

29

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

07

ENFERMEIRO

207

EPIDEMIOLOGISTA

03

CIRUGIÃO DENTISTA

74

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

16

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

72

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

04

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDONDONTISTA

08

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTONDONTIA

04

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

03

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

04

CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA

04

MÉDICO DO TRABALHO

03

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

16

MÉDICO GASTROENTOLOGISTA

13

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

120

MÉDICO INFECTOLOGISTA

12

MÉDICO NEONATOLOGISTA

15

MÉDICO NEUROPEDIATRA

03

MÉDICO NEUROLOGISTA

06

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

08

MÉDICO PEDIATRA

135

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

05

MÉDICO PNEUMO-INFANTIL

03

MÉDICO PSIQUIÁTRICO

14

MÉDICO GERIATRA

10

MÉDICO RADIOLOGISTA

04

MÉDICO CARDIOLOGISTA

07

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

13

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO

02

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL

210

MÉDICO DERMATOLOGISTA

16

MÉDICO TISIOLOGISTA

01

MÉDICO UROLOGISTA

07

MÉDICO REUMATOLOGISTA

03

MÉDICO VETERINÁRIO

12

MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

12

MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

14

 

 

PROFESSOR MAPB - LIBRAS

4

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

25

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

05

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

23

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

27

TÉCNICO DE SAÚDE

07

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

58

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ASSISTENTE SOCIAL

08

 

 

ENFERMEIRO

34

 

 

FARMACÊUTICO

02

 

 

CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL

03

 

 

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

56

 

 

MÉDICO - PEDIATRA

09

 

 

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA

20

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

-

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa

5

Auxiliar de Creche (Cargo criado pela Lei nº 5.691/2023)

 

Auxiliar de Creche

320

 

ANEXO I.B 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

 

CARGOS

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

PROFESSOR MaPA A

Educação Especial - Altas Habilidades

09

Educação Especial – Deficiência Auditiva

06

Educação Especial – Deficiência Mental/ Educação Especial – Deficiência Intelectual (Denominação dada pela Lei nº 6.009/2024)

78

Educação Especial -  Deficiência Visual

15

Educação Infantil

810 / 994 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4941/2018)

Séries Iniciais

1977

1477 (Redação dada pela Lei nº 4602/2017)

PROFESSOR MaP B

Ciências

174

Educação Física

416

Educação Artística

187/201(Quantitativo alterado pela Lei nº 4941/2018)

História

160

Língua Inglesa

61

Língua Portuguesa

238

Matemática

245

Geografia

172

Bilíngue (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

35

Ensino Religioso (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

55

PROFESSOR MaTP/ Professor MaPB (Denominação dada pela Lei nº 6.009/2024)

Técnico Pedagógico/ Assessoramento Pedagógico (Denominação dada pela Lei nº 6.009/2024)

549

 

ANEXO II

 

1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo serviço inerente a sua função.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Administrador

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de administração; reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Analista de Sistemas

 

- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.

 

Na função: Artista Plástico

 

- Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Museólogo

 

- Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os espaços de  museus do município, as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar  o tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de atuação do museólogo;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na Função: Arquiteto

 

- Analisar propostas arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Arquivista

 

- Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais; desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo; conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Assistente Social

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas, grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Bibliotecário

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices, orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos, associações e outras bibliotecas;  administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Biólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo; realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Contador

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador; elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios; acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista Doméstico

 

- Elaborar projetos destinados a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; promover projetos educativos;  assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

Na função: Estatístico

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do estatístico; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Agrônomo

 

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a  agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre  a utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Florestal

 

- Elaborar e supervisionar projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras atividades correlatas.

 

Na função: Engenheiro Sanitarista

 

- Elaborar, dirigir e ou executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, além de outras atividades correlatas a função.

 

Na função: Engenheiro Civil

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

- Coordenar e ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

Na função: Engenheiro de Alimentos

 

-                     Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do Município.

 

Na função: Enfermeiro

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem; realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligados a rotina de enfermagem;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico

 

- Desenvolver ações relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico-Bioquímico

 

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar  estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Fonoaudiólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Jornalista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar, revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada; planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Sanitarista

 

- Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico do Trabalho

 

- Realizar reavaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs, e outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Médico Veterinário

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas; acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna para o controle das espécies;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Nutricionista

 

- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição; desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação;  controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cirurgião Dentista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios  formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; ;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Psicólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação, seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; participar na elaboração de analise ocupacional;  elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Turismólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo; formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cientista Social

 

- Realizar e analisar estudos promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município; fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geógrafo

 

- Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Oceanógrafo

 

- Acompanhar, participar e executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos; elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geólogo

 

- Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Pedagogo

 

- Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Professor de Música

 

- planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical; promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município; orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa; realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.

 

Na função: Professor Educação Física

 

-                     Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos; encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e supervisionar as praticas desportivas voltadas para a  obtenção da saúde física e mental; promover projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

 

Atribuição básica:

 

-                     Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

TITULO DO CARGO: ADVOGADO

 

Atribuição básica: Advogado

 

- Prestar assessoria jurídica e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.

 

(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE INICIAL

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

-

GUARDA PATRIMONIAL

28

30h

R$ 1.485,00

SALVA VIDAS

13

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

2

RECREADORA

5

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE CRECHE

-

AUXILIAR DE CRECHE

320

40h

R$ 1.980,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

550

30h

R$ 1.485,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

250

40h

R$ 1.980,00

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

4

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

1

30h

R$ 1.485,00

MOTORISTA

5

MOTORISTA

27

30h

R$ 1.485,00

Assistente Técnico Administrativo e de Serviços

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

691

40h

R$ 1.980,00

5

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

119

30h

R$ 1.485,00

5

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

71

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

194

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

299

30h

R$ 1.485,00

5

ALMOXARIFE

10

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

92

30h

R$ 1.485,00

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

10

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

88

36h

R$ 3.376,85

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

-

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

5

30h

R$ 1.485,00

Assistente Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços;

7

DESENHISTA

1

30h

R$ 1.485,00

7

EDUCADOR SOCIAL

23

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO AGRÍCOLA

4

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3

40h

R$ 1.980,00

-

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

4

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

12

40h

R$ 1.980,00

TÉCNICO DE SAÚDE

7

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

12

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

505

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO DE LABORATORIO

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

14

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

15

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1

40h

R$ 1.980,00

AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS

-

AGROPECUÁRIA

3

40h

R$ 4.502,47

10

MEIO-AMBIENTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

MEIO AMBIENTE

8

40h

R$ 4.502,47

10

OBRAS

44

30h

R$ 3.376,85

-

OBRAS

36

40h

R$ 4.502,47

10

SANITÁRIA

20

30h

R$ 3.376,85

-

SANITÁRIA

6

40h

R$ 4.502,47

10

TRANSPORTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

TRANSPORTES

4

40h

R$ 4.502,47

10

URBANAS

24

30h

R$ 3.376,85

-

URBANAS

40

40h

R$ 4.502,47

-

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

6

40h

R$ 4.502,47

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

14

30h

R$ 3.376,85

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

52

40h

R$ 4.502,47

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

DESENVOLVIMENTO

6

40h

R$ 4.502,47

SUPORTE

6

40h

R$ 4.502,47

INFRAESTRUTURA

6

40h

R$ 4.502,47

GEOPROCESSAMENTO

3

40h

R$ 4.502,47

SEGURANÇA

3

40h

R$ 4.502,47

 

10

ADMINISTRADOR

2

30h

R$ 3.376,85

-

ADMINISTRADOR

21

40h

R$ 4.502,47

10

ANALISTA DE SISTEMAS

4

30h

R$ 3.376,85

10

ARQUITETO

26

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUITETO

12

40h

R$ 4.502,47

10

ARQUIVISTA

1

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUIVISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ARTETERAPEUTA

6

30h

R$ 3.376,85

-

ARTISTA PLÁSTICO

8

30h

R$ 3.376,85

10

ASSISTENTE SOCIAL

214

30h

R$ 3.376,85

10

BIBLIOTECÁRIO

1

30h

R$ 3.376,85

-

BIBLIOTECÁRIO

22

40h

R$ 4.502,47

10

BIÓLOGO

15

30h

R$ 3.376,85

10

CIENTISTA SOCIAL

11

30h

R$ 3.376,85

10

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

4

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

113

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

8

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

45

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTODONTIA

2

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE PcD

3

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

4

30h

R$ 3.376,85

CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA

4

30h

R$ 3.376,85

10

CONTADOR

14

30h

R$ 3.376,85

-

CONTADOR

12

40h

R$ 4.502,47

10

ECONOMISTA

4

30h

R$ 3.376,85

-

ECONOMISTA

3

40h

R$ 4.502,47

10

EDUCADOR FÍSICO

50

30h

R$ 3.376,85

10

ESTATÍSTICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ESTATÍSTICO

3

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO AMBIENTAL

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO CIVIL

7

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO CIVIL

15

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO ELETRICISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO QUÍMICO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO SANITARISTA

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO SANITARISTA

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENFERMEIRO

285

30h

R$ 3.376,85

10

EPIDEMIOLOGISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

FARMACÊUTICO

90

30h

R$ 3.376,85

10

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

4

30h

R$ 3.376,85

10

FISIOTERAPEUTA

12

30h

R$ 3.376,85

10

FONOAUDIÓLOGO

16

30h

R$ 3.376,85

10

GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

1

30h

R$ 3.376,85

10

GEÓGRAFO

2

30h

R$ 3.376,85

-

GEÓGRAFO

3

40h

R$ 4.502,47

-

GEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

HISTORIADOR

1

30h

R$ 3.376,85

10

JORNALISTA

3

30h

R$ 3.376,85

-

JORNALISTA

2

40h

R$ 4.502,47

12

MÉDICO ALERGISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ANGIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO

6

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

13

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO CLÍNICO GERAL

206

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO DERMATOLOGISTA

16

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO DO TRABALHO

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

14

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO GERIATRA

10

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

98

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO HEMATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO INFECTOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO MASTOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO NEFROLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO NEONATOLOGISTA

8

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO ORTOPEDISTA

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PEDIATRA

106

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PSIQUIATRA

14

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO RADIOLOGISTA

4

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO REUMATOLOGISTA

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO UROLOGISTA

7

20h

R$ 3.904,19

12

MÉDICO VETERINÁRIO

24

30h

R$ 3.904,19

-

MUSEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

MÚSICO

3

30h

R$ 3.376,85

10

MUSICOTERAPEUTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

NUTRICIONISTA

12

30h

R$ 3.376,85

-

OCEANÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

PEDAGOGO

1

30h

R$ 3.376,85

-

PEDAGOGO

2

40h

R$ 4.502,47

10

PSICÓLOGO

87

30h

R$ 3.376,85

-

PUBLICITÁRIO

1

40h

R$ 4.502,47

10

SANITARISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

30h

R$ 3.376,85

10

TURISMÓLOGO

3

30h

R$ 3.376,85

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

-

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

300

40h

R$2.700,00 (subsídio)

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

-

CONTABILIDADE

8

40h

R$ 4.502,47

DIREITO

7

40h

R$ 4.502,47

ENGENHARIA CIVIL

2

40h

R$ 4.502,47

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2

40h

R$ 4.502,47

ECONOMIA

1

40h

R$ 4.502,47

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

20

30h

R$ 3.376,85

 

(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

ANEXO I-B

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CARGOS

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA

PROFESSOR MaPA

Educação Especial - Altas Habilidades

9

25h

Educação Especial – Deficiência Auditiva

6

25h

Educação Especial – Deficiência Mental

78

25h

Educação Especial - Deficiência Visual

15

25h

Educação Infantil

994

25h

Séries Iniciais

1477

25h

PROFESSOR MaPB

Ciências

174

25h

Educação Física

416

25h

Educação Artística

201

25h

História

160

25h

Língua Inglesa

61

25h

Língua Portuguesa

238

25h

Matemática

245

25h

Geografia

172

25h

Ensino Religioso

55

25h

Bilíngue

35

25h

Libras

4

25h

Assessoramento Pedagógico

549

25h

 

(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE INICIAL

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

-

GUARDA PATRIMONIAL

28

30h

R$ 1.485,00

SALVA VIDAS

13

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

2

RECREADORA

5

30h

R$ 1.485,00

AUXILIAR DE CRECHE

-

AUXILIAR DE CRECHE

320

40h

R$ 1.980,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

550

30h

R$ 1.485,00

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

-

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

250

40h

R$ 1.980,00

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

4

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

1

30h

R$ 1.485,00

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

691

40h

R$ 1.980,00

5

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

119

30h

R$ 1.485,00

5

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

71

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

108

30h

R$ 1.485,00

-

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

64

40h

R$ 1.980,00

5

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

299

30h

R$ 1.485,00

5

ALMOXARIFE

10

30h

R$ 1.485,00

5

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

92

30h

R$ 1.485,00

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

10

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

88

36h

R$ 3.376,85

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

-

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

5

30h

R$ 1.485,00

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

7

DESENHISTA

1

30h

R$ 1.485,00

7

EDUCADOR SOCIAL

23

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO AGRÍCOLA

4

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3

40h

R$ 1.980,00

-

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

4

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

12

40h

R$ 1.980,00

TÉCNICO DE SAÚDE

7

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

12

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

216

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

216

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO DE LABORATORIO

9

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

14

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

4

30h

R$ 1.485,00

7

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

8

40h

R$ 1.980,00

7

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2

30h

R$ 1.485,00

-

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1

40h

R$ 1.980,00

AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS

-

AGROPECUÁRIA

3

40h

R$ 4.502,47

10

MEIO-AMBIENTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

MEIO AMBIENTE

8

40h

R$ 4.502,47

10

OBRAS

44

30h

R$ 3.376,85

-

OBRAS

36

40h

R$ 4.502,47

10

SANITÁRIA

20

30h

R$ 3.376,85

-

SANITÁRIA

6

40h

R$ 4.502,47

10

TRANSPORTE

13

30h

R$ 3.376,85

-

TRANSPORTES

4

40h

R$ 4.502,47

10

URBANAS

24

30h

R$ 3.376,85

-

URBANAS

40

40h

R$ 4.502,47

-

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

6

40h

R$ 4.502,47

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

14

30h

R$ 3.376,85

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

52

40h

R$ 4.502,47

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

DESENVOLVIMENTO

6

40h

R$ 4.502,47

SUPORTE

6

40h

R$ 4.502,47

INFRAESTRUTURA

6

40h

R$ 4.502,47

GEOPROCESSAMENTO

1

40h

R$ 4.502,47

SEGURANÇA

3

40h

R$ 4.502,47

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ADMINISTRADOR

2

30h

R$ 3.376,85

-

ADMINISTRADOR

21

40h

R$ 4.502,47

10

ANALISTA DE SISTEMAS

4

30h

R$ 3.376,85

-

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 4.502,47

10

ARQUITETO

26

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUITETO

12

40h

R$ 4.502,47

10

ARQUIVISTA

1

30h

R$ 3.376,85

-

ARQUIVISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ARTISTA PLÁSTICO

14

30h

R$ 3.376,85

10

ASSISTENTE SOCIAL

194

30h

R$ 3.376,85

-

ASSISTENTE SOCIAL

15

40h

R$ 4.502,47

10

BIBLIOTECÁRIO

1

30h

R$ 3.376,85

-

BIBLIOTECÁRIO

22

40h

R$ 4.502,47

10

BIÓLOGO

15

30h

R$ 3.376,85

10

CIENTISTA SOCIAL

11

30h

R$ 3.376,85

12

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILOFACIAL

4

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

73

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

20

40h

R$ 7.808,38

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA

8

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

45

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTODONTIA

2

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA –

PERIODONTIA

4

20h

R$ 3.904,19

CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESE DENTÁRIA

4

20h

R$ 3.904,19

10

CONTADOR

14

30h

R$ 3.376,85

-

CONTADOR

12

40h

R$ 4.502,47

10

ECONOMISTA

4

30h

R$ 3.376,85

-

ECONOMISTA

3

40h

R$ 4.502,47

10

EDUCADOR FÍSICO

30

30h

R$ 3.376,85

-

EDUCADOR FÍSICO

15

40h

R$ 4.502,47

10

ESTATÍSTICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ESTATÍSTICO

3

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO AMBIENTAL

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO CIVIL

7

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO CIVIL

15

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

2

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

3

40h

R$ 4.502,47

-

ENGENHEIRO ELETRICISTA

4

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO FLORESTAL

2

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO QUÍMICO

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENGENHEIRO SANITARISTA

2

30h

R$ 3.376,85

-

ENGENHEIRO SANITARISTA

1

40h

R$ 4.502,47

10

ENFERMEIRO

144

30h

R$ 3.376,85

-

ENFERMEIRO

108

40h

R$ 4.502,47

10

EPIDEMIOLOGISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

FARMACÊUTICO

30

30h

R$ 3.376,85

-

FARMACÊUTICO

45

40h

R$ 4.502,47

10

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

4

30h

R$ 3.376,85

10

FISIOTERAPEUTA

2/12

(Quantitativo alterado pela Lei nº 6.076/2024)

30h

R$ 3.376,85

-

FISIOTERAPEUTA

7

(Cargos extintos pela Lei nº 6.076/2024)

40h

R$ 4.502,47

10

FONOAUDIÓLOGO

4

30h

R$ 3.376,85

-

FONOAUDIÓLOGO

9

40h

R$ 4.502,47

10

GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

1

30h

R$ 3.376,85

10

GEÓGRAFO

2

30h

R$ 3.376,85

-

GEÓGRAFO

3

40h

R$ 4.502,47

-

GEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

HISTORIADOR

1

30h

R$ 3.376,85

10

JORNALISTA

3

30h

R$ 3.376,85

-

JORNALISTA

2

40h

R$ 4.502,47

12

MÉDICO ALERGISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ANGIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO

6

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

13

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

70

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

68

40h

R$ 7.808,38

 

MÉDICO DERMATOLOGISTA

16

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO DO TRABALHO

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

14

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GERIATRA

10

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

98

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO HEMATOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO MASTOLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEFROLOGISTA

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEONATOLOGISTA

8

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PEDIATRA

106

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

5

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

3

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO PSIQUIATRA

14

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO RADIOLOGISTA

4

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

3

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

1

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

2

20h

R$ 3.904,19

 

MÉDICO UROLOGISTA

7

20h

R$ 3.904,19

MÉDICO VETERINÁRIO

24

30h

R$ 3.904,19

-

MUSEÓLOGO

1

40h

R$ 4.502,47

10

MÚSICO

3

30h

R$ 3.376,85

10

MUSICOTERAPEUTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

NUTRICIONISTA

12

30h

R$ 3.376,85

-

OCEANÓGRAFO

1

40h

R$ 4.502,47

10

PEDAGOGO

1

30h

R$ 3.376,85

-

PEDAGOGO

2

40h

R$ 4.502,47

10

PSICÓLOGO

67

30h

R$ 3.376,85

-

PSICÓLOGO

15

40h

R$ 4.502,47

-

PUBLICITÁRIO

1

40h

R$ 4.502,47

10

SANITARISTA

3

30h

R$ 3.376,85

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

30h

R$ 3.376,85

10

TURISMÓLOGO

3

30h

R$ 3.376,85

 

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 6.090/2024)

10

30h

R$ 3.376,85

 

10

TURISMÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 6.090/2024)

4

30h

R$ 3.376,85

 

-

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

2

40h

R$ 4.502,47

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

-

AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

300

40h

R$2.700,00 (subsídio)

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

-

CONTABILIDADE

8

40h

R$ 4.502,47

DIREITO

7

40h

R$ 4.502,47

ENGENHARIA CIVIL

2

40h

R$ 4.502,47

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2

40h

R$ 4.502,47

ECONOMIA

1

40h

R$ 4.502,47

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

20

30h

R$ 3.376,85

 

(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

ANEXO I-B

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CARGOS

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA

PROFESSOR MaPA

Educação Especial - Altas Habilidades

9

25h

Educação Especial – Deficiência Auditiva

6

25h

Educação Especial – Deficiência Mental

78

25h

Educação Especial - Deficiência Visual

15

25h

Educação Infantil

994

25h

Séries Iniciais

1477

25h

PROFESSOR MaPB

Ciências

174

25h

Educação Física

416

25h

Educação Artística

201

25h

História

160

25h

Língua Inglesa

61

25h

Língua Portuguesa

238

25h

Matemática

245

25h

Geografia

172

25h

Ensino Religioso

55

25h

Bilíngue

35

25h

Libras

4

25h

Assessoramento Pedagógico

549

25h

 

(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

ANEXO II

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

1. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS NA FUNÇÃO DE:

1.1. GUARDA PATRIMONIAL

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios de demais instalações públicas, solicitando a apresentação de documentos de identificação pessoal, encaminhando-as aos setores desejados; verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da Prefeitura; prestar informações e dar proteção aos servidores e ao público em geral nos próprios municipais; zelar pela guarda e manutenção do material de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

1.2. SALVA VIDAS

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, percorrendo a área sob sua responsabilidade; participar de operações de salvamento e resgate; resgatar vítimas de afogamento, prestando primeiros socorros, como massagens e exercícios respiratórios diversos; encaminhar vítimas de afogamento para as unidades médicas; procurar familiares de crianças e pessoas desaparecidas; pilotar barcos e outros equipamentos náuticos ou que transitam nas areias das praias municipais; orientar a sinalização das praias; montar e desmontar postos de serviços; registrar as ocorrências de afogamentos; executar outras tarefas correlatas.

 

2. AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO NA FUNÇÃO DE:

2.1. RECREADORA

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças, adolescentes e/ou adultos em atividades recreativas e de divertimentos ocupacionais e/ou educativos, em escolas, creches espaços assistenciais e demais unidades municipais; elaborar e executar planos de recreação e diversão para o público alvo do atendimento; difundir técnicas de assistência social às crianças e adolescentes em cumprimento do Estatuto das Crianças e Adolescentes, bem como demais públicos de atendimento; executar outras tarefas em cumprimento a convênios, programas e projetos governamentais de assistência, educação, que tenham relação com área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

 

3. AUXILIAR DE CRECHE NA FUNÇÃO DE

3.1. AUXILIAR DE CRECHE

 

REQUISITOS: Ensino Médio Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas à higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno desenvolvimento; priorizar o atendimento à criança, assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas.

 

4. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS NA FUNÇÃO DE:

4.1. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

 

REQUISITOS: Ensino Médio completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a/o criança/estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela/ele somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; escutar a/o criança/estudante e estar atento às suas necessidades; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção de crianças/estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma; realizar mudanças de posição da (o) criança/estudante cadeirante para manter conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares; comunicar à Equipe Gestora da Unidade de Ensino quaisquer alterações de comportamento da (o) criança/estudante que possam ser observadas; acompanhar as (os) crianças/estudantes nas atividades recreativas; acompanhar a criança/estudante em outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência na Unidade de Ensino.

 

5. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NA FUNÇÃO DE:

5.1. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para certificar-se das condições de funcionamento; verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos; instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas como circuito de luz, sinalização de controle, de partida, de bate ria e etc; montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios; executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores de explosão em geral; testar motores em bancadas apropriadas para verificação de possíveis vazamentos de óleo e água; testar o funcionamento de veículos, equipamentos ou máquinas, após reparos e montagem, ajustando e regulando os componentes, quando necessário; lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores; testar, carregar e preparar soluções ácidas para bateria; zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas.

 

6. MOTORISTA NA FUNÇÃO DE:

6.1. MOTORISTA

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica, Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B.

 

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos, dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; fiscalizar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito das falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar reparos de emergência no veículo, bem como encaminhamentos para reparos em oficinas contratadas pelo Município; conduzir caminhão basculante e outros, guiando-a à central de operações e posteriormente ao local dos reparos; dirigir caminhão Munk, Sky Munck, comboio, etc, acionando dispositivos e comandos; dirigir ônibus e/ou ambulância, transportando passageiros e/ou pacientes aos locais pré-estabelecidos; transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

 

7. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS - NA FUNÇÃO DE:

 

7.1. AGENTE ADMINISTRATIVO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e público em geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas, cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros equipamentos eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; controlar a organização de materiais para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; realizar inventário de materiais; controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens, identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e público em geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas, cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros equipamentos eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; controlar a organização de materiais para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; realizar inventário de materiais; controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens, identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

7.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Curso Específico de Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho da classe e Curso de Informática Básica.

 

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de laboratório, enfermagem, veterinária, radiologia e atendimento aos pacientes, na área médica; receber material para exame e auxiliar na realização daqueles mais simples; preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumental de trabalho, ambientes e equipamentos em geral; atender às necessidades de enfermos portadores de doenças; auxiliar e instrumentar a equipe de saúde no preparo do material a ser utilizado durante o atendimento aos pacientes; auxiliar na realização de campanhas de vacinações; executar sob orientação médica, curativos diversos, assepsia, desinfecção de ferimentos, aplicação de medicamentos e nebulizações, vacinas, injeções musculares e intravenosas, bem como, medir a pressão arterial dos pacientes; prestar cuidados de enfermagem mais simples na área de saúde; executar tarefas auxiliares de veterinária; prestar serviços de atendimento a pessoas nos espaços de saúde municipais; zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; executar outras atividades correlatas.

 

7.3. AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar vitorias e inspeções em estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentos, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação, baseando-se na legislação ambiental e sanitária.

 

7.4. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

REQUISITOS: Ensino Médio completo. Registro no Conselho Regional de Classe (CRO) como Auxiliar ou Atendente em Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes ambulatoriais e hospitalares; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

7.5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.

 

ATRIBUIÇÕES: Efetuar registros e procedimento relativos a pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de pessoal, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar tarefas referentes à transferência, afastamentos, licenças, férias e demissões de pessoal, baseando-se nas leis e regulamentos; Executar tarefas de atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, cálculos diversos, fechamento de folha de pagamento, entregas de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação; realizar atividades de nível de complexidade baixo, de ordem auxiliar, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.

 

7.6. ALMOXARIFE

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.

 

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar o recebimento, atendimento e ressuprimento de materiais, armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado; receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários e/ou sistemas específicos; efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material; orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los aos requisitantes; executar atividades ligadas a suprimentos de materiais, ordens de compras, de serviços e demais; executar serviços auxiliares relativos à administração de materiais e patrimônio, bem como as providências quanto a escrituração de livros e fichas, Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação necessária; examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas; apresentar informações, efetuando levantamento de dados, preparando relatórios e demonstrativos; executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário; solicitar e/ou acompanhar providências para reparo de equipamentos, móveis, materiais e instalações diversas; Organizar e manter o almoxarifado em ordem, fazer solicitação de compras; fazer etiquetamento nos diversos materiais; usar técnicas de armazenagem e controle de estoque, receber mercadorias, confirmá-las e dar entrada no sistema; controlar a saída de mercadorias dando baixa no sistema, executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas correlatas.

 

7.7. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar, planejar e executar atividades inerentes à Secretaria Escolar, tais como: Arquivo, digitação, escrituração, trâmite de documentos, atendimento ao público, aplicação de legislação pertinente; executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como preenchimento de formulários, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas, execução de serviços de digitação; efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro, tais como organização de arquivos, fichários, confecção de pastas individuais, transferências, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral; auxiliar a direção da escola no controle de horário de aulas, frequência de professores e servidores, executar outras tarefas correlatas.

 

8. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA FUNÇÃO DE:

8.1. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor na categoria mínima “AB”, válida e sem impedimentos.

 

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do Município; participar de programas, projetos e atividades de educação de trânsito; realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para o planejamento de alterações no ambiente da via; garantir a fluidez e a segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer circunstâncias, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos ou sinalização, gestos ou sons regulamentares; realizar e/ou autorizar procedimentos adequados para execução de fechamento de vias, bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e materiais perigosos; remover veículos avariados e ou abandonados que constituam risco de sinistro ou insalubridade pública; auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda; auxiliar e acompanhar a implementação de projetos de alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de emergências; conduzir veículo, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.

 

ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO:

Além das etapas comuns a todos os demais cargos públicos municipais, deverão ser realizadas as seguintes etapas: Teste de Aptidão Física; Avaliação Psicológica, Curso de formação, caráter eliminatório, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima, na forma regulamentada pelo CONTRAN e SENATRAN.

 

9. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA NA FUNÇÃO DE:

9.1. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS) ou Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; Comprovação da capacitação/conhecimento por prova prática.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa; utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com assiduidade e pontualidade; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das aulas e atividades escolares; oportunizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Serra; lembrar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias; promover ações de capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da Libras; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.

 

ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA:

Além das etapas comuns a todos os demais cargos públicos municipais, deverá ser realizada a prova prática, em caráter eliminatório.

 

10. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE:

10.1. DESENHISTA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Copiar, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, com base em informações recebidas, obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas; executar desenhos como fluxogramas, cronogramas, gráficos, tabelas, mapas topográficos, organogramas, cartazes, plantas, logo tipos, layout e painéis; efetuar tarefas de desenho técnico e artístico, aplicados à Arquitetura, Engenharia, Estatística, Organização e Métodos; desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; fazer gráficos estatísticos em geral; efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritmétricos, para determinar as dimensões, proporções, escalas e outras características do projeto; desenhar em linguagem técnica, projetos de Arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulica, sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos.

 

10.2. EDUCADOR SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, e demais legislações de áreas de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos indivíduos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários assistidos em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários do sistema de garantia de direitos, possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos indivíduos assistidos, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar e desenvolver oficinas e/ou atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários do sistema de garantia de direitos na execução das atividades; apoiar na organização e realização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo do trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; dar suporte no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar outras atribuições afins.

 

10.3. TÉCNICO AGRÍCOLA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar estudos, pesquisas e levantamentos para implantação, manutenção e funcionamento de atividades na área de agricultura, horticultura e silvicultura; orientar e supervisionar a utilização de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; auxiliar na elaboração de projetos de contenção de encostas, preservando a cobertura vegetal; elaborar programas de implantação de hortas para atender à comunidade; supervisionar trabalhos de distribuição de mudas e sementes junto à comunidade; selecionar e orientar a aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral; aplicar métodos e técnicas ao combate de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros.

 

10.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Contabilidade ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Contabilidade, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar a legislação afeta à contabilidade pública; desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; elaborar balancetes de verificação; proceder a conciliação de contas; analisar contas patrimoniais; executar procedimentos contábeis em geral; proceder registros em diário, razão e livros fiscais; apurar impostos e demais custos de natureza obrigatória; atender às obrigações fiscais acessórias; prestar informações e apoiar procedimentos de auditoria contábil; apoiar, auxiliar e monitorar os processos da área contábil-financeira do Município; constituir e regularizar CNPJ’s vinculados ao Município; identificar e analisar documentos e informações contábeis; atender à fiscalização, sempre que necessário; executar e operacionalizar demandas de contabilidade geral, dentro da complexidade que o cargo requer nas áreas de interesse do município; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.

 

10.5. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Edificações ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Edificações, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob a supervisão, tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos e edificações e outras obras de Engenharia Civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras, realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na elaboração de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de Engenharia Civil, executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços; promover a inspeção de materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Elaborar projetos complementares hidráulica, elétrica etc.; Executar projetos de desdobro e unificação de lotes urbanos; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; Execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; Regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos; Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.

 

10.6. TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia e Cartografia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia e Cartografia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e Coordenar as atividades relacionadas ao processo de atualização e manutenção de projetos na área de Geoprocessamento, das Bases Cartográficas e Cadastrais do Município, visando a garantia da integridade, disponibilidade, confiabilidade, segurança e atualidade das informações; realizar medições, levantamentos e pesquisas, visando a produção de mapas físicos e digitais; Realizar a interface com as demais equipes do Município buscando atender os anseios na área de Geoprocessamento; prospectar, desenvolver e implementar novas tecnologias associadas a cadastro e cartografia; coletar, interpretar, analisar e manipular dados georreferenciados; conhecer os conceitos da cartografia para espacialização de dados georreferenciados; planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados; manipular mapas analógicos e digitais, imagens de satélites e fotografias aéreas em softwares SIG, CAD ou semelhantes; operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos para edição de texto, planilha eletrônica, bancos de dados, banco de dados espaciais e gerador de apresentações; conhecer as estratégias e normas do desenho técnico auxiliado por computador (CAD) na representação de dados georreferenciados; gerenciar e manipular os dados disponíveis no banco de dados espaciais digital, visando a publicação de mapas interativos em rede interna e internet; selecionar material, identificar e interpretar alvos e extrair informações de fotografias aéreas; atualizar os diversos cadastros georreferenciados que o município possua ou venha a dispor; oferecer suporte em sistemas e aplicativos de geoprocessamento; desenvolver manuais, aperfeiçoar e treinar usuários nos sistemas aplicativos para cadastro técnico; gerar mapas temáticos para o planejamento operacional e estratégico conforme solicitações; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

 

10.7. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo nas áreas de tecnologia da informação (Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Rede de Computadores) ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo nas áreas de tecnologia da informação (Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Rede de Computadores), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais; Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários; Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas; Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral; Participar das prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de informática; Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação; Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas; Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros; Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados; Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede; Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento; Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Prestar suporte aos usuários, orientando-os na utilização de hardwares, softwares e sistemas; monitorar processamento de dados e assegurar funcionamento de hardware e software; verificar condições técnicas do ambiente de trabalho para indicar soluções de problemas de software, hardware e sistemas; instalar e consertar equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas; treinar, orientar e avaliar o desempenho de usuários e operadores; realizar atendimento de help desk, com recebimento de solicitações, diagnóstico, registro, atendimento e/ou distribuição para níveis superiores; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de tecnologia e comunicação; realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de redes e equipamentos de tecnologia e telecomunicação; auxiliar na instalação e manutenção de redes de dados e voz; configurar e instalar computadores; diagnosticar e avaliar defeitos em equipamentos de informática; coordenar, implantar e analisar versões operacionais e produtos de software; manter atualizado os softwares implantados nos equipamentos de informática; realizar atendimento aos usuários e auxílio na utilização dos recursos de informática, solucionando os problemas, tanto na área de software quanto hardware; dar suporte aos usuários de telefonia IP, bem como aos aparelhos relacionados a essa tecnologia; avaliar os serviços executados após o atendimento aos usuários; executar tarefas inerentes ao cargo; Executar outras atividades correlatas.

 

11. TÉCNICO DE SAÚDE

11.1. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Identificar necessidades de saúde da população local, promover a prevenção de doenças; orientar a população sobre cuidados básicos; mobilizar a comunidade para ações de promoção à saúde, coletar dados epidemiológicos; comunicar-se efetivamente com equipes de saúde e adaptar-se a contextos diversos; auxiliar na promoção da saúde e na conexão entre a comunidade e os serviços prestados em unidades de atendimento, contribuindo para melhorar a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.

 

11.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar Executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas; administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros; executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde; aplicar oxigênio, injeções, sondas e drenagens; verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, pressão arterial, peso, altura dos pacientes; auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação; controlar estoque de medicamentos, quando necessário; executar atividades imunológicas e colaborar nos programas para a saúde; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação (assistência, vigilância em saúde, regulação, controle e avaliação e urgência e emergência); assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

11.3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante (Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados) ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico (Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; coletar e manter as amostras de substâncias para análises clínicas/e ou patológicas, preparando corantes e reativos, reagentes, peças e outros materiais; proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos, sob supervisão; receber e identificar materiais para posterior execução do exame; efetuar exames de hematologia, sob supervisão; preparar material citológico, adicionando produtos específicos e utilizando aparelhos e técnicas próprias, para análise do material; anotar o resultado da análise; fracionar o sangue; proceder a exames de imunologia e imunosorologia, utilizando técnicas manuais específicas, sob supervisão; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

11.4. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

11.5. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Higiene Dentária ou em Saúde Bucal, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições estabelecidas para o Auxiliar de Saúde Bucal, deverá participar dos treinamentos e capacitações para o auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; realizar a remoção do biofilme, de acordo com a identificação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho do auxiliar de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, inclusive naquelas da especialidade de Radiologia Odontológica e Imaginologia; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica; executar outras atribuições afins.

 

11.6. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Segurança do Trabalho ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Segurança do trabalho, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos observando normas de segurança do trabalho; estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes de acordo com a legislação vigente; verificar relatórios de ocorrência de acidentes com pessoal e/ou equipamentos; manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente; participar de campanhas de divulgação de segurança do trabalho; Investigar acidentes, examinando as condições da sua ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorrida e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança; instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança; participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões;

 

12. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS NA FUNÇÃO DE:

12.1. OBRAS

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil; conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e programas de Arquitetura e Engenharia.

 

ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as obras particulares no âmbito do Município; verificar e orientar os munícipes ao fiel cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras particulares; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes; efetuar vistorias em imóveis verificando se ocorreram alterações quanto ao "habite-se", nos imóveis construídos/reconstruídos ou que tenham sofridos obras, verificando se ocorreram alterações quanto projeto aprovado; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores da legislação urbanística; instruir processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instruir processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; atender ao contribuinte, informando sobre taxas, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação de obras e urbanística concernente a obras públicas e particulares; inspecionar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, autuando, embargando ou interditando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; embargar e interditar obras que estejam em desacordo com as normas vigentes ou projeto licenciado para construção; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; notificar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;  informar à chefia imediata dados relativos à construção, demolição de imóveis e outras informações relevantes verificadas durante no exercício de atividade de fiscalização, bem como elaborar relatório sobre os fatos, quando solicitado; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de outras áreas, construções industriais e comerciais, emitindo pareceres, laudos técnicos e embargando, notificando e autuando aqueles em desacordo com projetos apresentados ou legislação em vigor; auxiliar na realização de pesquisas de campo e coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e fiscal do Município; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; efetuar fiscalização e monitoramento das áreas públicas no sentido de coibir invasões; atuar na orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao código de obras e zoneamento Municipal, atuar na vistoria e verificação do desenvolvimento das obras licenciadas para assegurar a legalidade em sua execução; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; função fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer outras atribuições afins.

 

12.2. URBANAS

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas e serviços municipais; exercer o poder de polícia nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de serviços, atividades, feiras ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e fiscalizar o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas ao licenciamento/autorização de funcionamento, à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação; adotar as providencias necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade; acompanhar e fiscalizar a execução de múltiplos serviços realizados nas vias públicas para verificar o cumprimento da Lei e evitar danos ao patrimônio público; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais; instruir processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com Auditores Fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; elaborar relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica;  Articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a função fiscalizadora.

 

12.3. TRANSPORTE

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar os serviços de transportes de passageiros e outras modalidades de transporte comercial regulamentadas sob a competência municipal, verificando o cumprimento da programação e da legislação municipal que trata sobre os serviços de transporte de âmbito municipal, para monitorar o funcionamento dos serviços, descobrir possíveis irregularidades e possibilitar o melhoramento dos serviços; fiscalizar os veículos de transporte, observando suas condições de segurança, higiene, conservação e conforto;- inspecionar a conservação interna e externa e equipamentos de segurança dos táxis e transportes comerciais; fiscalizar o aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis; vistoriar os veículos táxis para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas pela lei municipal vigente, observando o estado de conservação, o número externo de identificação dos mesmos; fazer levantamento em campo para elaborar projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada, sinalização e simplificação nos pontos de táxis do município; vistoriar os cartões de condutor dos permissionários/defensores de transporte individual; fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar, entre outros, nos veículos de transporte individual; fiscalizar e notificar o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não for licenciado para esse fim, com base nas normas municipais vigentes, repassando todas as ocorrências para o setor competente; aplicar notificações e/ou multas aos permissionários/defensores do transporte individual, quando constatada irregularidade nos serviços prestados; participar de campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à cobrança de tarifas taximétricas; atender reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais, anotando-as e repassando-as para o setor competente; adotar medidas corretivas em relação às irregularidades observadas, visando a melhoria dos serviços prestados e segurança dos passageiros do transporte coletivo e individual; elaborar planilhas para coleta de dados referentes ao transporte individual de passageiros; elaborar relatórios diários das ocorrências; cumprir e fazer cumprir as exigências da legislação dos serviços de transportes individual de passageiros, de interesse ou utilidade pública regulamentados no âmbito do Município, ressalvadas as competências da autoridade municipal de trânsito e seus agentes; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo ou individual remunerado e de outras modalidades de transporte comerciais previstas em lei, interditando sua circulação e aplicando as penalidades cabíveis; tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de transportes regulamentados no Município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e à sua segurança; fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de transporte e segurança dos passageiros; apoiar os fiscais de outras áreas de atuação da Prefeitura em ações integradas;          participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; verificação a concessão inerente ao transporte individual; oletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual dano à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a sua função fiscalizadora.

 

12.4. MEIO-AMBIENTE

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo em: biologia; engenharia ambiental, agronômica, civil, florestal, medicina veterinária; oceanografia; zootecnia; química; geografia; geologia ou gestão ambiental, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; exercer o poder de polícia ambiental nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; intimar, notificar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água; inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos hídricos; coletar e encaminhar para análise amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais; fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais; auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município em ações auxiliar outros órgãos em ações especiais ou de rotina visando a preservação ambiental; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município; fiscalizar coleta e disposição final de resíduos em espaço aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e alertando a autoridade superior quando for o caso; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se com Auditores fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; convocar forças de policiamento, sempre que necessário; elaborar relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; interagir com Auditores fiscais de outras áreas, especialmente das áreas de obras e posturas municipais, para realizar ações conjuntas tais como a fiscalização da instalação de loteamentos e do cumprimento da legislação pertinente à sua área de atuação; manter-se atualizado sobre as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação sobre saneamento e meio ambiente; acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver; fiscalizar as interferências em áreas de preservação permanentes, áreas verdes, Unidades de Conservação e demais áreas de interesse ambiental; emitir relatórios relacionadas ao atendimento de denúncias e vistorias de fiscalização; verificar as violações às normas sobre poluição sonora; atuar na fiscalização dos incômodos causados à população em virtude de impactos ambientais causados, sejam eles sonoros, odoríferos, visuais, atmosféricos, entre outros; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional função fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas exercer outras atribuições afins.

 

12.5. SANITÁRIA

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com diretrizes do Código Municipal de Saúde da Serra - Lei Municipal nº 2.915/2005 ou outra que vier a substituí-la; fiscalizar e controlar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços quanto ao cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais; realizar o controle sanitário dos bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação em vigor e com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população; executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para assegurar as medidas profiláticas necessárias; fiscalizar e controlar as condições de trabalho e o ambiente físico, observando as ocorrências de doenças ocupacionais; desenvolver e participar de orientação e educação sanitária para a população e setor regulado; observar a legislação sanitária municipal; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; elaborar relatórios de inspeção; Atuar nas áreas técnicas em cooperação com profissionais de saúde de nível superior da Vigilância Sanitária; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde; executar demais atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; integrar a equipe de vigilância sanitária e executar ações de vigilância sanitária na esfera de sua competência legal; conforme pactuação municipal junto ao Estado; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, autos de apreensão, termos de apreensão, termos de interdição e de desinterdição, entre outros, referentes à prevenção e controle durante o processo de licenciamento e fiscalização de atividades de interesse da saúde; prestar atendimento ao contribuinte, esclarecendo dúvidas quanto à tramitação do processo, obrigações pecuniárias vinculadas ao desenvolvimento de atividades de interesse à saúde; fiscalizar, inspecionar e vistoriar ambientes públicos e privados, obras, equipamentos, inclusive veículos, bens, produtos e serviços de interesse direto e indireto da saúde, incluindo os ambientes de trabalho e condições insalubre; efetuar apreensão e/ou inutilização de produtos de interesse da saúde que tenham sido extraídos, produzidos, fabricados, transformados, preparados, manipulados, purificados, fracionados, embalados ou reembalados, armazenados, expedidos, comprados, vendidos, trocados, cedidos ou expostos ao consumo, em desacordo com as normas sanitárias; desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; articular-se com outros setores de órgãos públicos ou privados a fim de melhor desenvolver suas atividades; participar da programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária e realizar a coleta de amostras para análise orientativa, de controle ou fiscal, de acordo com as normas sanitárias; instaurar e instruir processos administrativos sanitários sobre vigilância sanitária, elaborando relatórios e contrarrazões, quando necessário; atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover a educação sanitária quanto à aplicação das leis e regulamentos da Vigilância Sanitária, desenvolvendo estratégias de comunicação e informação permanente com a sociedade, incluindo usuários, setor regulado, gestores, profissionais de saúde e trabalhadores; elaborar materiais educativos e informativos, estudos e pesquisas que promovam o conhecimento científico e tecnológico no âmbito da Visa, organizar e compartilhar tais informações; atender à solicitação de órgãos oficiais para realizar vistorias e avaliar riscos de saúde à população; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função, lavrando e assinando autos de infração; realizar ações integradas junto às vigilâncias epidemiológicas, em saúde do trabalhador e em saúde ambiental, outros setores e órgãos; realizar plantões e emitir relatórios sobre os resultados das ações efetuadas; instruir e acompanhar adequadamente processos relacionados a serviços de Vigilância Sanitária; realizar o lançamento de autos de infração no sistema de cobrança da Prefeitura; realizar a análise e emitir manifestação fiscal em processos relacionados a serviços de Vigilância Sanitária; - elaborar relatórios sobre as inspeções s desenvolvidas; manter-se atualizado com relação à legislação pertinente à sua área de atuação e outras afins; articular-se com outros especialistas, para o planejamento, a execução e a avaliação de projetos ligados à área de saúde, em especial de vigilância sanitária; propor a normatização das ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação do Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; utilizar recursos de informática, sistemas de gestão e dados; executar tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; participar fiscalização integradas com objetivo de ampliar de maneira significativa as capacidades de monitoramento relacionadas a irregularidades urbanísticas, ambientais e sanitárias; colaborar e participar de práticas e inovações que corroborem com melhoria do serviço; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer outras atribuições afins.

 

12.6. PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de auditoria no mercado de consumo, efetuando diligências e vistorias, visando ao fiel cumprimento das legislações de proteção e defesa do consumidor, bem como subsidiar com informações verídicas os processos de denúncias ou reclamações de consumidores; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços privados, bem como as condições de seus produtos; apurar as infrações contra o consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoque, bem como demais documentos correlatos; apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, bem como consumidores individuais; efetuar ações de fiscalização em atendimento das reclamações, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível prática infrativa; interditar, total ou parcialmente, estabelecimentos, de acordo com a legislação vigente, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; notificar infratores, de acordo com a legislação vigente, solicitando a apresentação de documentos e/ou informações necessárias para a apuração de práticas infrativas; lavrar Autos de Infração correlatos à atividade de fiscalização consumerista para as empresas por infringências às normas previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor, e/ou conceder prazos para a resolução de irregularidades, por infringências às normas previstas na legislação consumerista, ou para apuração de práticas infrativas contra os consumidores nos casos de constatação e notificação; auxiliar a chefia na tomada de decisões, em matéria de sua competência; apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade; garantir a realização do planejamento, execução e avaliação da sanções; orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados; prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência; promover abertura dos processos administrativos de fiscalização de sua competência, realizar juntadas de documentos, prestar informações, elaborar relatórios, e/ou proferir despachos nos processos de sua competência; promover as medidas necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos em sua área de competência; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à Administração ou às pessoas; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas áreas técnicas; realizar outras atribuições compatíveis com a função fiscalizadora consumerista; exercer outras atribuições afins.

 

12.7. AGROPECUÁRIA

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Medicina Veterinária; Engenharia Agronômica ou Zootecnia, reconhecido pelo Ministério da Educação; conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização e inspeção agropecuária, relacionadas à: idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; fiscalizar, em todo o território municipal: a inocuidade, a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, a sanidade e a saúde das populações vegetais e animais, a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância com as regras nacionais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e preservação do meio ambiente; realizar inspeção, fiscalização, controle e classificação de produtos de origem vegetal e animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional e/ou função fiscalizadora.

 

13. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS NA FUNÇÃO DE:

13.1. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Estatística, Economia, Direito, Tecnologia da Informação e Engenharia, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes à Fiscalização, Auditoria, Lançamento e Arrecadação de Tributos, inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais, dos produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas aos Tributos e Contribuições, nos termos da Legislação Tributária vigente; exercer as atividades da Administração Tributária, constitucionalmente definidas como essenciais ao funcionamento do Estado, nos termos do artigo 37, XXII, da Constituição Federal.

Em caráter exclusivo, relativamente aos Impostos de competência do Município da Serra, dos Tributos e contribuições compartilhados ou delegados, sob a gestão da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA):

Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, bem como das notificações em favor deste; emissão de notificações a exemplo da NIAF, NAD, NAA, lavratura de autos de infração e demais documentos inerentes a procedimentos de Fiscalização de Tributos; estimativas e arbitramentos da base de cálculo dos Tributos; realizar atividades pertinentes à Fiscalização e Arrecadação do Município, bem como dos tributos compartilhados pelos Entes Federados e aqueles decorrentes da delegação de competência, inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais, dos produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas aos Tributos, nos termos da Legislação Tributária vigente; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de equipamentos, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais Administrações Tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, mediante Lei ou convênio; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação/dados, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; analisar, elaborar e emitir parecer em processos administrativo-fiscais de retificação, cancelamento de declaração, baixa, consulta, imunidade, isenção, não incidência, revisão, exclusão, extinção, restituição, compensação, prescrição, dentre outros inerentes aos créditos tributários previstos na Legislação vigente, e quaisquer formas de suspensão de tributos e contribuições, bem como, participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; elaborar minutas de projetos de Lei, decretos, atos normativos e manifestar-se sobre matérias pertinentes à Administração Tributária; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município, em matérias de natureza tributária; instruir processos de cobrança da dívida ativa; supervisionar eventual celebração de convênio do Município com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); proceder a vistoria de bens imóveis para apuração da base de cálculo e lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mediante regular processo administrativo; planejar, coordenar, supervisionar e exercer observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada indispensável para a conclusão da fiscalização, nos termos da legislação aplicável; planejar, gerenciar e executar operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativas às atividades de competência, privativa ou delegada, inclusive as que se referem o artigo 6° da Lei Complementar no 63/90, podendo ainda verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos no território do município, além dos outros documentos que possam influenciar os cálculos dos referidos repasses; acompanhar apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e demais critérios de participação do município no repasse estadual; atuar como representante do órgão da administração tributária no cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável; realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência e contra-inteligência fiscal; realizar vistorias, pesquisas, levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária; acompanhar e informar sobre os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; atuar de forma integrada com os Estados ou com a União, cooperando e realizando todas as atividades inerentes a fiscalização, os lançamentos e tudo mais relacionado ao IBS ou a CBS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, nos termos da Lei Complementar e do Comitê Gestor, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal; deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.

Em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):

Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; analisar, assessorar e acompanhar contratos e convênios relativos à administração tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos tributos e contribuições; analisar e supervisionar programas de fiscalização na área de sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de polícia do Município; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Fiscais de Tributos e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

elaborar cartilhas, manuais, guias e assemelhados de natureza tributária; atuar como instrutor em cursos de reciclagem a aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária, e como palestrante em eventos de mesma natureza; como representante do órgão de administração tributária do Município da Serra, participar em comitês gestores, grupos de trabalho ou órgãos equivalentes que tenham como escopo a regulamentação e à gestão de tributos de interesse do Município; prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelas autoridades, na esfera da administração tributária da Secretaria da Fazenda, assim como as demais atribuições de fiscalização tributária previstas em Lei ou convênio; deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

14. ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FUNÇÃO DE:

14.1. DESENVOLVIMENTO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, implementar e manter sistemas de informação, serviços computacionais centralizados e infraestrutura de rede de dados, assegurando suporte tático e estratégico às Unidades/Órgãos, colaborando no planejamento, desenvolvimento e organização das atividades administrativas em geral. Atribuições - Detalhada: Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados. Realizar estudos e análises, com a finalidade de aumentar a eficácia da organização, buscando um constante aperfeiçoamento dos sistemas, procedimentos e métodos administrativos. Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados. Executar a manutenção de redes locais envolvendo: configuração de servidores e de ativos de rede. Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e software. Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas. Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados. Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática existentes. Administrar redes locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e software, procedendo à instalação e configuração de serviços computacionais centralizados e ativos de rede. Participar de projetos de redes (física e lógica), atuando como facilitador junto a equipes de desenvolvimento de sistemas e suporte aos usuários, prestando orientações técnicas, buscando agilizar e assegurar a qualidade dos trabalhos. Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software, visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para a sua aquisição. Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Atuar no desenvolvimento e gestão de sistemas computacionais, software, banco de dados, interface web, integração de sistemas e demais atividades relacionadas. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

14.2. SUPORTE

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e projetos. Desenvolver estratégias para desenvolvimento e implementação da Política e Normas de Segurança da Informação, baseado nos aspectos legais da Norma ISO 17799, e das demais NBR aplicáveis, dentre outras literaturas. Efetuar a prospecção, avaliação, seleção, planejamento, instalação e implantação dos softwares básicos e de apoio (sistemas operacionais, banco de dados, apoio a escritório, comunicação de dados, integração e de produtos correlatos) a serem adquiridos ou desenvolvidos pela administração, efetuando estudos e testes de desempenho e adequação. Contatar fornecedores e fabricantes de equipamentos, desenvolvedores, integradores de soluções e operadoras de telecomunicações, visando atender as necessidades da administração. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais com estatísticas para controle e suporte à tomada de decisões. Analisar, elaborar e implantar novas metodologias para orientar os usuários quanto à melhor utilização dos recursos instalados. Migrar e atualizar os sistemas operacionais, aplicativos e serviços hospedados nos servidores. Definir a arquitetura e a configuração de servidores de acordo com as necessidades dos projetos a serem implantados na rede corporativa. Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática; e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

14.3. INFRAESTRUTURA

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Propor projetos e avaliar implementações de políticas de rede; Administrar redes locais e remotas de computadores; Planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), por meio da avaliação de demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão de flutuação da demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de gestão da qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento dos níveis de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de TIC em função dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de ativos de TIC (software e hardware) no ambiente de produção; Propor soluções tecnológicas atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de manter o ambiente de infraestrutura do Model Driven Architecture, ou Arquitetura Dirigida pelo Modelo (MDA) atualizado; Dar suporte à infraestrutura da administração; Definir, parametrizar e especificar escopo para contratação/aquisição de serviços/produtos visando adequá-los à necessidade da entidade; Realizar ajuste de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais e soluções de alta disponibilidade; Identificar a necessidade da administração e avaliar a viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente; Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para produtos e serviços de infraestrutura; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de infraestrutura de TIC; Emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de tecnologia para a administração. Definir ações de desenvolvimento e implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente da administração. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

14.4. GEOPROCESSAMENTO

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do cliente. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto, prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do cliente. Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de geoprocessamento. Orientar e acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática; realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados ; determinar planos e sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Registro no Conselho Profissional de Classe. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do solicitante. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto, prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do cliente. Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de geoprocessamento, desenvolvimento de software; desenvolvimento Back-end e serviços restfull; Conhecimentos em html5, CSS3, node.js e react; Conhecimentos em Python; Javascript/Typescript; Conhecimentos em SQL e análise de dados; Experiência em levantar e documentar requisitos juntos aos usuários; Capacidade de realizar testes unitários e de integração; Uso de ferramentas de controle de versão de código e de banco de dados; Capacidade de desenvolvimento de soluções utilizando todas as linguagens suportadas em plataforma de Sistemas de Informação Geográfica. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

14.5. SEGURANÇA

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Analisar técnicas de ataques e de invasão em redes de computadores, bem como realizar testes de vulnerabilidades e riscos de segurança. Desenvolver e administrar projetos de segurança da informação nas redes de computadores da PMD, através da instalação e monitoramento de softwares hardwares. Desenvolver normas de segurança da informação nos projetos em produção e em desenvolvimento. Desenvolver e implementar mecanismos e ferramentas relacionados à segurança da informação e contingenciamento. Avaliar incidentes e executar auditorias de segurança, utilizando ferramentas, visando identificar as formas e as origens dos ataques internos e externos na rede de computadores da administração. Realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

15.1. ADMINISTRADOR

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso Superior Completo em Administração; Registro no Conselho Regional de Classe -CRA; Curso de Noções de Informática Básica (Windows, Word, Excel, Power Point).

 

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de administração; Reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções; Realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; Atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; Desenvolver e elaborar planos nas áreas de finanças e orçamento, na área de recursos humanos; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa, assessorar e fornecer suporte administrativo nas atividades executadas; elaborar projetos nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; desenvolver processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; Realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador; Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de informações, recursos humanos, patrimoniais, materiais, financeiras, tecnológicas, dentre outras; Estudar, propor e executar projetos de organização e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de natureza técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos administrativos; Elaborar e implementar planos, programas e projetos; Estudar, propor e executar programas de racionalização do trabalho; Prestar assistência técnica durante a implantação de métodos de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout; Elaborar processos, fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados em sistemas específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder levantamento de dados e análises de trabalho, visando a simplificação de rotinas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; - Participar do programa anual de trabalho no setor de lotação; Elaborar planejamento organizacional e estudos de racionalização; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; Planejar, organizar, controlar e assessorar equipes e grupos de trabalhos; Estudar, propor e executar projetos de organização e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de natureza técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos administrativos; Prestar assistência técnica durante a implantação de métodos de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout; elaborar processos, fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados em sistemas específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder levantamento de dados e análises de trabalho, visando a simplificação de rotinas; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Elaborar planejamento organizacional e estudos de racionalização; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.2. ANALISTA DE SISTEMAS

 

REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Educação Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando acionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; Realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; Analisar o desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de informática; Projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; Planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de dados; Auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.

 

15.3. ARQUITETO

 

REQUISTOS: curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; programas de Arquitetura, Urbanismo, Design e Engenharia.

 

ATRIBUIÇÕES: analisar projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer, edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativas e de apoio, e outras obras; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da Administração Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar Estudos e Relatórios Ambientais; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções em edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativas e de apoio da Administração Municipal, em intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; participar da análise, implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes aos projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo de edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de arquitetura, urbanismo e paisagismo realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em arquitetura, urbanismo e paisagismo executados pelas empresas contratadas; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da Administração Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; participar da análise, implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.4. ARQUIVISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arquivologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe; conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu conteúdo e valor documental para decidir sobre a maneira mais conveniente de guarda; classificar as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, por ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta; arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios; entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibo, para possibilitar sua utilização por particulares, unidades administrativas ou instituições; controlar a localização das peças emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas; manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio; planejar sistema de recuperação de informação e de conservação preventiva de documentos; planejar a implantação de programa de gestão de documentos; organizar índice das peças arquivadas, para facilitar as consultas; descartar documentos de arquivos; classificar documentos por grau de sigilo; identificar a produção e o fluxo documental; organizar e manter acervo de importância histórico-cultural da Prefeitura; aplicar a legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; desenvolver ações junto com profissionais da educação e junto à comunidade; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.5. ARTETERAPEUTA (Dispositivo excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arteterapia ou Ensino Superior Completo e Título de Especialista na Área de Atuação realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Dispositivo excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; avaliar, planejar e executar o atendimento arteterapêutico por meio da aplicação de procedimentos específicos da arteterapia; orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos; coordenar a área de Arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, empresas e organizações afins; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e saúde; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Dispositivo excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.6. ARTISTA PLÁSTICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Bacharel em Artes Plásticas e Curso de Informática Básica, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Artes Plásticas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e saúde; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.7. ASSISTENTE SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a planejar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social que atendam às necessidades e interesse da população Municipal; planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; formular, coordenar e executar programas, projetos, benefícios e serviços sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações específicas para a população em situação de rua ou alocada em abrigos municipais; participar do planejamento do Programa de Saúde da Família; elaborar e executar projetos e ações de intervenção e acompanhamento para os público-alvo da política em que está inserido, com especial atenção aos que estão em situação de vulnerabilidade; compor equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de atendimento e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações socioeducativas nas políticas e equipamentos em que está inserido, visando a busca de solução de problemas identificados em diagnóstico social; realizar atendimentos individuais e coletivos, entrevistas, visitas domiciliares e/ou institucionais e elaborar laudos sociais para fins de concessão de auxílios e benefícios; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social do município; promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; incentivar e promover a participação dos usuários das políticas públicas, inclusive nas etapas de organização, monitoramento e avaliação coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos; articular-se com outras unidades do município, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população; apoiar tecnicamente os Conselhos de Direitos do SUAS; coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade; acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições; participar da equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal; acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade; instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos e sobre o dever do poder público de garantir sua implementação; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; − supervisionar estagiários de Serviço Social; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. Quando em atividades na Educação: realizar atendimento ao aluno e familiares, caso haja necessidade, e articular junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários; efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar; − elaborar e executar ações, visando a prevenção da evasão escolar e a melhoria do desempenho do aluno; realizar visita domiciliar, sendo uma das ferramentas para se conhecer a realidade socioeconômica e familiar do aluno; identificar e interpretar os dados da realidade escolar e realizar os encaminhamentos necessários; planejar e promover relatórios e levantamentos da comunidade escolar, sobre a situação social que a escola está inserida, dos alunos e de suas famílias; avaliar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam o fracasso escolar e a problemática que envolve a questão social e suas múltiplas expressões, no campo educacional e, consequentemente, trabalhar com o método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita; fazer triagem dos casos apresentados para estudo de caso ou encaminhamento; elaborar e emitir relatórios; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, professores, equipe gestora, equipe técnica da educação, alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários; articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades, em relação a atitudes discriminatórias, na perspectiva de contribuir na construção de uma comunidade acolhedora; contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e as crenças individuais dos profissionais, resguardando os princípios do código de ética do assistente social; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usa-los para o fortalecimento dos seus interesses; − informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população usuária e seus responsáveis legais, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas conclusões, resguardando o sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional; e orientar os alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários aos equipamentos da rede (CRAS, CREAS, saúde e conselho tutelar, entre outros). atuar no âmbito da rede pública municipal observando as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social; subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; contribuir na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; ealizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar; elaborar e executar ações, visando à prevenção da evasão escolar e a melhoria do desempenho do aluno; identificar e interpretar os dados da realidade escolar e realizar os encaminhamentos necessários; contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional; divulgar o estatuto da criança e do adolescente, o estatuto da igualdade racial, o estatuto da juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural e religiosa; criar estratégias de intervenção no que diz respeito a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; contribuir por meio de ações intersetoriais, visando a permanência, em ambiente escolar, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas. apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada. conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Atuar nas políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social, Desenvolvimento Urbano/Habitação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, dentre outras de interesse da municipalidade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos no âmbito das políticas públicas;  planejar, organizar e administrar programas e projetos relacionados as políticas públicas; elaborar e executar projetos e ações de intervenção e acompanhamento para o público-alvo da política em que está inserido; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de atendimento e apoio a grupos específicos; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas em articulação com as demais áreas da prefeitura; desenvolver ações socioeducativas nas políticas públicas e nos equipamentos em que está inserido; assessorar órgãos da administração pública, em matérias de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; articular junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários ao atendimento das necessidades e especificidades de sua área de atuação; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres que se relacionados as políticas públicas e matérias de sua especialidade, de acordo com sua área de atuação; elaborar e emitir relatórios; compor equipes multiprofissionais; realizar visitas domiciliares e institucionais; prestar orientação social a indivíduos, famílias, grupos, comunidades e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar grupos e indivíduos para educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional; atuar no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais, em suas áreas de abrangência; desenvolver e participar de ações intersetoriais; planejar, organizar e administrar, auxílios, benefícios e serviços sociais;  realizar interlocução com recursos comunitários e/ou instituições, visando apoiar usuários (as) e trabalhadores (as) no acesso e utilização de auxílios, benefícios e direitos; participar, apoiar e assessorar os Conselhos de Direito, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários(as) e trabalhadores(as); desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a reabilitação, a integração e a readaptação funcional de trabalhadores (as); realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro das  atividades desenvolvidas; receber, orientar e supervisionar estagiários; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.8. BIBLIOTECÁRIO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a organizar, conduzir e executar serviços de seleção, aquisição, catalogação, classificação, registro, guarda e conservação do acervo bibliográfico municipal, promovendo ações educativas e socioculturais com vista à formação de leitores críticos e cidadãos plenos. planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; coletar e indexar informações de interesse para o município e disponibilizá-las para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, e mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pela comunidade e alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância; prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação; propor a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios periódicos e outros levantamentos dos serviços executados, visando a melhoria do desempenho das funcionalidades da Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar e realizar o serviço de intercâmbio, com instituições bibliotecárias e afins, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; manter contato e realizar parcerias e convênios com livreiros, editoras, escritores, artistas e outros agentes culturais; realizar serviço de referência, empréstimo, devolução, renovação e controle de materiais; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações; inventariar o acervo; participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material; cumprir a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, no que tange a seleção, avaliação, desbaste e descarte do material bibliográfico, quando necessário; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento referentes ao livro, leitura, literatura e biblioteca; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais; fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade; desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde; aplicar a legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; estimular, coordenar e organizar processo de leituras; retirar e recolocar o acervo bibliográfico nas estantes ou similares; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.9. BIÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Aplicar conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental; acompanhar (monitorar) as unidades de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; elaborar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do Município.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Aplicar conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município. Elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental; acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; analisar os estudos de impactos ambientais (EIA) e os respectivos relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna, flora e recursos hídricos do Município. Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem ao saneamento básico, preservação e melhoramento de meio ambiente e à saúde pública. Formular diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas). Executar e controlar atividades afetas à execução das políticas municipais de meio ambiente, de educação e de saúde pública, em especial às que se relacionam com as atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria, conforme legislação vigente. Realizar ações voltadas à gestão e ao controle dos ecossistemas presentes no município e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção. Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental e sanitária. Atuar na Vigilância em Saúde, desenvolvendo atividades na vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde, desenvolvendo atividades direta ou indiretamente relacionadas com a saúde pública, à segurança sanitária e zoo sanitária, atuando no controle, regulação, monitoramento e fiscalização sanitária e ambiental, no licenciamento sanitário, realizando investigações epidemiológicas, emitindo parecer técnico, laudos de testes e de análises ambientais e clínicas, entre outros, atuando nos sistemas de informação em saúde, podendo também compor equipes de atenção à saúde e áreas afins, dentro dos seus níveis de competência, quando designado. Atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas e programas ambientais e de saúde pública. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo de biólogo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.10. CIENTISTA SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Sociais, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Promover estudos e pesquisas de problemas de ordem social, medindo os reflexos e seus efeitos em determinada sociedade e formulando recomendações para a sua solução; propor medidas que visem à promoção de difusão da cultura popular; promover pesquisa de mercado de mão -de -obra disponível e a reabilitação de desempregados para o trabalho; promover medidas necessárias para reintegração de ex - presidiários à sociedade; Participar de equipes interdisciplinares no desenvolvimento de comunidades, com o intuito de integrá-las através da mútua; Efetuar levantamentos junto à comunidade, detectando problemas, promovendo reuniões, discussões e entrevistas individuais ou em grupo. Dar assistência aos órgãos de educação, na busca de soluções para os problemas referentes aos alunos e seus familiares. Fornecer à área de recursos humanos subsídios para a adequação e solução de problemas sociais que venham a afetar o desempenho do servidor municipal. Efetuar levantamentos, tendo em vista a avaliação de desempenho da administração junto à comunidade, subsidiando novas ações e correções de programas atuais na área social. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas; Executar trabalhos em colaboração com os profissionais de psicologia e serviço social integrando-se ao ambiente familiar escolar; Promover estudo técnicos acerca da população local e seus desafios; Coordenar equipes interdisciplinares nas áreas de saúde, educação, segurança dentre outras na elaboração de estudo técnicos; Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.11. CIRURGIÃO DENTISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal; realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

15.12. CIRURGIÃO DENTISTA– CLÍNICO GERAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal; realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.13. CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTOPEDIATRA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia e Título de Especialista na área a que concorre, ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; realizar educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde; trabalhar com a promoção de saúde, educando bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; trabalhar com a prevenção em todos os níveis de atenção, atuando sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; realizar tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.14. CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

 

REQUISITOS: Curso superior completo em Odontologia e Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; realizar biópsias; realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática; realizar o diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos da cavidade bucal e tumores malignos da cavidade bucal, integrado em equipe de oncologia; atuar na área neurológica com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.15. CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA

 

REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento dos traumatismos dentários; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.16. CIRURGIÃO DENTISTA – ORTODONTIA

 

REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional da odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

15.17. CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE PcD

 

REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial; trabalhar com equipe multiprofissional da área da saúde e áreas correlatas; prestar atendimento diferenciado, considerando as necessidades de ordem física, sensorial, mental, comportamental e/ou de atendimento; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais, que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.18. CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA

 

REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção e tratamento das alterações dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto e a terapia de manutenção para o controle da saúde; realizar avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; realizar avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; realizar o controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; realizar planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.19. CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESISTA

 

REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; realizar atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; realizar procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; realizar procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; realizar a manutenção e controle da reabilitação; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.20. CONTADOR

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis/Contabilidade realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUTOS: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; atender organizar os serviços de contabilidade do município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; controlar a mensuração e reconhecimento dos bens patrimoniais do município, no tocante a sua adequada depreciação, exaustão e amortização, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (item acrescentado pela SEMAD) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar e conferir balanços e demonstrativos contábeis bem como examinar documentação de empresas sob a fiscalização do município, para auxiliar e assessorar diligências fiscais, bem como assessorar os fiscais em análises tributárias, econômicas e financeiras relativas à arrecadação de tributos municipais; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos.

 

15.21. ECONOMISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Economia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Analisar dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração, incluindo todas as Secretarias em seus atos e, em especial, na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos Conselhos Municipais e da municipalidade; acompanhar o cumprimento das metas propostas nos projetos privados contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com a legislação pertinente; participar do planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; programar, organizar, controlar e executar as atividades voltadas à captação de recursos a serem aplicados no Município, através de contratos, convênios ou outros instrumentos, observando a viabilidade técnica dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada no que couber; orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação e de assistência ao agricultor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; dimensionar, selecionar e treinar pessoal para implantação e desenvolvimento dos programas de alimentação; elaborar previsão de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para os programas de sua competência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Município, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; levantar problemas concernentes à manutenção de equipamentos, aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e educação do consumidor; elaborar programas de capacitação na área rural, visando a racionalização no uso dos alimentos a fim de reduzir custos e evitar desperdícios; avaliar os programas implantados e estudar as reformulações necessárias; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.22. EDUCADOR FÍSICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física (Bacharelado e/ou licenciatura plena) realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde, conjuntamente com equipes de saúde; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; articular ações, de forma integrada às equipes de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; capacitar os profissionais de saúde, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem multiplicadores de informação; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde na comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território: Centro Comunitários, Centros de Convivência, escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes de saúde e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas, conforme definido pela chefia imediata e/ou superior/referência técnica; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.23. ESTATÍSTICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Estatística, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Definir os dados estatísticos que devem ser objeto de apuração, orientando as unidades do município quanto ao registro e à execução dos levantamentos; orientar a manutenção e gestação da documentação relativa aos serviços de estatística de interesse do município; proceder à análise estatística dos dados coligidos, aplicando os métodos mais adequados; com as unidades do município no planejamento e na execução de estudos e levantamentos que envolvam a aplicação de métodos estatísticos; elaborar e apresentar relatórios e boletins, objetivando manter as gerências e a direção informadas, através de dados estatísticos, gráficos e índices representativos, das atividades assistenciais, urbanísticas, educacionais, de saúde, técnico-científicas e administrativas desenvolvidas na Município; manter atualizados os índices de referência internacionais e desenvolver estudos visando estabelecer os índices nacionais nas áreas de atuação do Município; acompanhar a elaboração de relatórios anuais de gestão das atividades do município; orientar as demais unidades do município no que tange o desenvolvimento do sistema de informação; acompanhar as demais unidades do município no desenvolvimento de bases georreferenciadas, de forma a integrar as informações; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.24. ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas; participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a agroecologia buscando incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; analisar os métodos de combate às ervas daninhas, doenças e pragas das lavouras e, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistemas de plantio, custo, variedades e outros dados pertinentes, para aumentar a produção; incentivar a produção da agricultura orgânica no Município; recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas quando necessário; aplicar medidas de defesa e de vigilância sanitária e vegetal; realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em programas e políticas conforme área de atuação; orientar e incentivar o plantio de hortas escolares e comunitários no Município; prestar assistência técnica aos produtores rurais; participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas; participar das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município; emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive cartas consulta; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.25. ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

 

REQUISTOS: Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir mapas e cartas impressas ou digitais; utilizar levantamentos de solo e outros instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, executar e utilizar levantamentos de solo, aerofotogramétricos e topobatimétricos, além de outros instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.26. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

REQUISTOS: Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos existentes à saúde do trabalhador. Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho; Desenvolver soluções em segurança do trabalho, na sua área de atuação; Responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários e CIPA); responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário; responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação; responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do Trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados; planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade; Responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade; elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução; Realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do município Municipal de Registro, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos interno e externos; Responder pela orientação a respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços do município Municipal de Registro, mediante a prestação de assessoria em Segurança do Trabalho; Analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; Colaborar, no âmbito da Segurança do Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Determinar, quando esgotar todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de Equipamento de Proteção Individual – EPI – de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam. Assessorar na elaboração de plano destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando seu funcionamento. Assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho e proteção contra incêndio; Inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade; Opinar e assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manutenção, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição; Orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho; Participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; Assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento, desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Assessor na coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes; Propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância; Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela Município Municipal de Registro; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou agente agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações em locais insalubres e/ou perigosos; Proceder a identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em local de trabalho; Elaborar programa de prevenção de Riscos Ambientais/NR 09, elaborar laudos técnicos de Condições Ambientais de Trabalho e elaborar Análises Ergonômicas do trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do município Municipal de Registro. Desempenhar outras atividades inerentes às atribuições do cargo.

 

15.27. ENGENHEIRO CIVIL

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; elaborar Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente – RIMA, e demais estudos ambientais calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social; atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar e analisar projetos de engenharia, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de drenagem, sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas, recapeamentos asfálticos, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia, realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados pelas empresas contratadas; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social; atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.28. ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; . projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; .conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; .realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; elaborar e analisar projetos de engenharia elétrica, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia elétrica, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às instalações elétricas de edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia elétrica, realizando medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em engenharia elétrica executados pelas empresas contratadas; fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.29. ENGENHEIRO FLORESTAL

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos, formular diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas) e desenvolver outras medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos, serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais, de produção de propágulos e viveiros florestais, de inventários florestais e florísticos, de (re)florestamentos e de recuperação de áreas degradadas, de prevenção de incêndios florestais, de impactos ambientais, de planos de manejo de bacias hidrográficas, de fauna, de flora e de ordenamento/melhoramento/produção/exploração florestal (incluindo, de unidades de conservação existentes e a serem criadas), de mecanização e de produtos florestais, de educação ambiental, de geoespacialização da informação e Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do licenciamento ambiental: recursos naturais; ocupação e utilização do solo e das florestas: construção e produção agrosilvopastoril; inspeção fitossanitária; tudo considerando normas e legislações vigentes da sua área de atuação e da especialização da Engenharia; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.30. ENGENHEIRO MECÂNICO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia na sua área de atuação, auxiliando no desenvolvimento regional, através de seus conhecimentos de projeto e gestão e atuando em setores de fiscalização e condução de obras de interesse do Município; realizar atividades voltadas a sistemas mecânicos, englobando as aplicações contidas nas macroáreas da profissão, tais como: materiais, processos de fabricação, fluido/térmicas, projetos mecânicos e gestão; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.31. ENGENHEIRO SANITARISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características; preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários; assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil com especialização em Engenharia Ambiental, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; elaborar Projetos, Estudos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.32. ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, acrescido de curso de pós-graduação em Trânsito e Transportes, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados à área de trânsito de acordo com a área de conhecimento específica e de atuação; Desenvolver pesquisas, planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos, subprojetos, ações e atividades de acordo com a área de atuação e formação; Planejar, propor normatizações e regulamentos, auditar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, atividades, processos e outras ações exercidas diretamente pelo Município ou que, por esta, sejam objeto de contratação, credenciamento, convênio ou terceirização; Avaliar, conceber e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional que busquem a inovação e a melhoria contínua dos serviços prestados, de acordo com a área de atuação e formação; Participar da análise e avaliação da introdução de novos processos organizacionais e instrumentos tecnológicos e de informação; Promover e apoiar ações e articulações técnicas intra e interinstitucionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar a integração e o alinhamento de parcerias, a formação de redes e equipes para potencializar a elaboração de programas e projetos; Representar a entidade junto a Conselhos (Municipais, Estaduais, Regionais e Federais) e outras Instituições e esferas, bem como em Colegiados, Fóruns de discussão, audiências públicas, reuniões técnicas e eventos com interface com as atribuições, desde que designado para tal atividade; Analisar processos e emitir relatórios e informes técnicos sobre projetos, estudos e demais expedientes de acordo com a área de atuação e formação; Elaborar e implementar políticas de gestão; Realizar análises estatísticas; Gerir os projetos e processos de trabalho, por meio do planejamento, acompanhamento e avaliação; Atender e prestar orientação ao público, de acordo com a área de atuação e formação; Executar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, no âmbito de sua circunscrição, desde que designado para tal atividade; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação, conhecimentos específicos da formação e regulamentação interna.

 

15.33. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia de Alimentos, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho Profissional da Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Nas atividades técnicas específicas relacionadas à sua formação, o servidor atuará nas seguintes atividades: planejamento, gerenciamento, coordenação, supervisão, orientação, consultoria, elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos, formulação de diretrizes/planos e programas, participação nas atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas) e desenvolvimento de outras medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos, serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais; fiscalização e gestão de contratos e execução de demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.34. ENFERMEIRO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócios econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligadas à rotina de enfermagem; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde, Regulação, Controle e Avaliação e Urgência e Emergência; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.35. EPIDEMIOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo com formação na área da saúde (profissões consideradas da área da saúde, segundo o Conselho Nacional de Saúde - Resolução no 287, de 8/10/98) e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Epidemiologia. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar relatórios de análise de situação de saúde, a partir dos sistemas de informação em saúde; colaborar na identificação de problemas coletivos de saúde, a partir de planejamento de estudos na área; conhecer e trabalhar com os principais sistemas de informação em saúde para o SUS (sistema de informação de mortalidade, nascidos vivos, de notificação compulsória, de internação hospitalar, da atenção básica, entre outros); conhecer a classificação brasileira de condições sensíveis a atenção básica; conhecer os principais fatores relacionados as doenças/agravos agudos e crônicos de interesse estadual; conhecer a lista de agravos/doenças de notificação compulsória nacional estadual bem como os prazos de notificação; elaborar diagrama de controle; conhecer conceitos de surto, endemia, epidemia e pandemia e noções do Regulamento Sanitário Internacional (RSI); elaborar e calcular indicadores de saúde pública (reconhecer as diferenças de prevalência, incidência, taxa, razão e outros); coordenar estudos epidemiológicos no município, incluindo aspectos de preparo, coleta de dados, gestão e análise; elaborar procedimentos operacionais padrão para garantir a qualidade, a validação e o armazenamento seguro dos dados obtidos e das amostras coletadas, principalmente durante a condução e monitoramento do estudo, e em conformidade com as regras de Boas Práticas Clínicas; conhecer os equipamentos de saúde e a organização de bairros do município de Serra; analisar a eficiência de políticas e programas; conhecer métodos de classificação de vulnerabilidade social; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; executar demais atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.36. FARMACÊUTICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho da Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades técnicas e legais relacionadas à assistência farmacêutica, entre eles a gestão, assessoria, apoio técnico, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, manipulação/fracionamento de medicamentos, promoção do uso racional de medicamentos, atendimento individualizado para o acompanhamento farmacoterapêutico, ações coletivas de educação em saúde, visita domiciliar e atividades multiprofissionais; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde, incluindo a epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; realizar atividades relacionadas as análises clínicas; desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de serviços de saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.37. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia com especialização em Análises Clínicas, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde, incluindo a epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.38. FISIOTERAPEUTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.39. FONAUDIÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares; elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares; elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.40. GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em qualquer área de formação, acrescido de curso de especialização em Gestão em Saúde Pública, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de sua atuação profissional; desenvolver trabalhos de prevenção na área de atuação, promoção e melhoria nos serviços de saúde prestados à população; administrar projetos e ações da área da saúde e no setor público. Gerenciar gastos, organizar processos e a supervisionar os núcleos de colaboradores; planejar, coordenar e executar políticas públicas, gerenciar equipes de servidores públicos, promover a integração entre diferentes órgãos e setores, e buscar a melhoria na prestação de serviços públicos à população; atividades de gestão governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas. Determinar o número de especialistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais, de acordo com as demandas da população; controlar a manutenção dos equipamentos; Administrar o estoque de materiais, lidando com a compra deles; garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar; evitar falhas na comunicação; diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção; administrar situações de crise; Determinar metodologia de trabalho e processos; acompanhar os dados do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) para propor melhorias baseadas nas críticas e reclamações feitas por pacientes; gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalhar em melhorias; acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de acreditação hospitalar; Estabelecer manutenções preventivas em equipamento e maquinários. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.41. GEÓGRAFO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos físicos, humanos e territoriais; organizar base de dados, processar e interpretar os dados, as representações do território, fotografias aéreas e imagens orbitais, digitalizar planos de informações, traduzir espacialmente as informações e produzir cartas temáticas gerando resultados; regionalizar territórios definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente RIMA, e demais estudos ambientais, produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de manejo, elaborando cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas; proceder a estudos para a criação de distritos administrativos, demarcar divisas municipais, organizar mapas político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação político-administrativa; modelar projetos de informações geográficas SIG, especificar parâmetros técnicos de construção de dados geográficos, levantar e analisar informações geográficas, especificar sistema de coleta de dados e processar imagens por sensoriamento remoto; gerar dados geográficos, associar informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos; estudar populações e atividades humanas, coletando os dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações; prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica, política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos; participar da elaboração de estudos de impacto ambiental e definição de políticas urbanas e rurais; elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações e fazendo pesquisas locais, para ilustrar os resultados de seus estudos; realizar projetos de geoprocessamento; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; elaborar Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente - RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos físicos, biogeográficos, humanos e territoriais. Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/notas/pareceres/relatórios técnicos nos vários setores de atuação da geografia. Elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências referentes a sua área de atuação. Analisar os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os respectivos Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA), e demais estudos ambientais. Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental. Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação. Regionalizar territórios definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso e ocupação do solo, estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências; produzir recortes espaciais para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano Diretor Urbano, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas. Participar na elaboração dos critérios para a criação de unidades de conservação, do plano de manejo e o seu zoneamento. Acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades de conservação e seus os recursos naturais. Modelar projetos de informações geográficas, especificar parâmetros técnicos de construção e de sistema de coleta de dados geográficos, levantar e analisar informações geográficas; realizar projetos de geoprocessamento, associar informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações. Planejar, gerenciar e executar projetos de aerolevantamentos. Processar imagens aéreas. Demarcar/ delimitar divisas internas do município, organizar mapas político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação político-administrativa. Prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, aerofotogramétricos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica, política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos. Estudar populações e atividades humanas, coletando os dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações. Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.42. GEÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em geologia; realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; realizar levantamento geológico e geofísico através da interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoriamento remoto, caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidro-geotécnica, instalando poços de monitoramento de aquíferos; propor medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais; propor medidas de prevenção de contaminação de aquíferos e de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de disposição de resíduos; propor ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade; estruturar informações geológicas em bancos de dados, montando páginas informativas e orientando programas de geo-turismo; realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios; elaborar especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos; examinar amostras de terra ou de rochas, procedendo a análises geológicas, geofísicas e outras, para identificar as propriedades estruturais de uma região; acompanhar a construção de galerias, poços subterrâneos e instalações de superfície, determinando e orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos serviços; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; elaborar estudos de impacto ambiental EIA e relatórios de impacto no meio ambiente RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao conselho municipal de meio ambiente e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, hierarquizar e monitorar os pontos e setores de risco, a partir da caracterização geológico geotécnica conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), identificando os fatores de risco; elaborar relatórios e pareceres técnicos, descrevendo características geológico-geotécnicas, a fim de indicar ações de redução dos fatores de risco, apoiando a definição da engenharia na solução adequada para minimização do risco; elaborar e atualizar mapas temáticos (geológico, geomorfológico e outros), que indiquem áreas potencialmente degradadas pela ação de agentes naturais e antrópicos para atualizar o Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR) existente; atuar na prevenção de enchentes, alagamentos, escorregamentos de solo e erosão; atuar na delimitação de áreas impróprias para a construção habitacional, como encostas de alta declividade e áreas de solo instável; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios sistemáticos das atividades desenvolvidas; realizar o monitoramento das áreas de risco do Município; exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.43. HISTORIADOR

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado ou Licenciatura em História, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas.

 

15.44. JORNALISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em jornalismo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Apurar e redigir matérias a serem divulgadas interna ou externamente; manter atualização da página do Município na internet, apurando e redigindo textos informativos; interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; redigir textos publicitários criando textos e propaganda institucional; redigir “releases” consultando técnicos do Município e de outros órgãos, ou a partir da presença em eventos, a fim de inserir na página do Município na internet ou encaminhar aos veículos de comunicação; atender jornalistas para lhes prover de informações relativas à Administração, apurando e enviando informações por telefone ou por Internet; produzir programas de rádio apurando informações, fazendo entrevistas, editando e gravando; responder reclamações e denúncias da população veiculadas pela imprensa; produzir programas educacionais, de saúde e de preservação da memória do Município; coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse do Município, analisar, selecionar e classificar textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização diária e cadastro para utilização futura; arquivar por meio físico ou eletrônico, documentos impressos de interesse do Município a fim de preservá-los historicamente; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.45. MÉDICO DO TRABALHO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em medicina, título de especialista ou especialização em medicina do trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores do município de Guarulhos nas situações de admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos usuários do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST);elaborar relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, título de especialista ou especialização em Medicina do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores do município nas situações de admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores públicos municipais; elaborar relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.46. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista em Endocrinologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças relacionadas com distúrbios hormonais e metabólicos; realizar avaliação hormonal através de exames laboratoriais, clínicos, subsidiários e testes de metabolismo; realizar o tratamento e monitoramento de doenças endócrinas com a utilização de medicamentos, terapia hormonal e outras intervenções; realizar educação e orientação dos pacientes sobre a importância de uma alimentação saudável, prática de exercícios físicos, controle de peso, manejo do estresse e outros aspectos relacionados à saúde e ao metabolismo; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.47. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia Pediátrica, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista em Endocrinologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar distúrbios endocrinológicos em crianças e adolescentes; realizar atendimento a endocrinologia clínica; solicitar exames e prescrever medicamentos, terapia hormonal e outras intervenções que se fizerem necessárias; realizar educação e orientação aos pacientes e seus responsáveis sobre aspectos relacionados à saúde e ao metabolismo; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.48. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Gastroenterologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema digestivo, incluindo o esôfago, estômago, intestinos, fígado, vesícula biliar e pâncreas; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente; realizar exames e procedimentos diagnósticos, como endoscopia, colonoscopia, ultrassonografia abdominal e testes de função hepática; realizar tratamento de condições gastrointestinais; realizar procedimentos terapêuticos; acompanhar pacientes com doenças crônicas; monitorar a progressão da doença, ajustar a medicação conforme necessário e oferecer orientação sobre estilo de vida e dieta; promover a saúde digestiva, por meio de orientações sobre dieta adequada, estilo de vida saudável e prevenção de doenças gastrointestinais; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.49. MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Ginecologia Obstétrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Ginecologia Obstétrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar o cuidado da saúde reprodutiva, bem como o diagnóstico e tratamento de doenças ginecológicas; realizar consultas de rotina para monitorar a saúde geral das mulheres, avaliar a saúde dos órgãos reprodutivos, fazer exames preventivos, como o Papanicolau, e discutir questões relacionadas à contracepção, saúde sexual e prevenção de doenças; diagnosticar e tratar infecções do trato urinário, doenças sexualmente transmissíveis, endometriose, miomas uterinos, distúrbios hormonais, entre outras; realizar exames clínicos, solicitar exames complementares e prescrevem medicamentos; realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos; realizar acompanhamento pré-natal e cuidados obstétricos; realizar partos; realizar aconselhamento e orientação sobre saúde sexual, contracepção, planejamento familiar, menopausa, entre outros aspectos relacionados à saúde da mulher; trabalhar com equipe multiprofissional para promover a vacinação, realizar rastreamentos e exames preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física regular e cuidados com a saúde mental; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.50. MÉDICO INFECTOLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Infectologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Infectologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar; realizar o diagnóstico precoce de infecções, promovendo o tratamento adequado e prevenção de complicações associadas a doenças infecciosas; contribuir com pesquisas e estudos, educação médica e disseminação de informações precisas sobre infecções para profissionais de saúde e para a população em geral; atuar na prevenção e controle de infeções dentro dos estabelecimentos de saúde; auxiliar na orientação sobre imunização; auxiliar no monitoramento, investigação epidemiológica, rastreamento de contatos e implementação de medidas preventivas junto as equipes multidisciplinares de saúde, em caso de surtos e epidemias; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.51. MÉDICO NEONATOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino superior Completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica na área para qual está concorrendo; OU Título de especialista na área para qual está concorrendo, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames de triagem Neonatal que estejam descritos no protocolo do Serviço; Realizar Teste do Olhinho, Teste do Coraçãozinho, e outros inerentes ao cargo; Prestar assistência médica específica aos recém nascidos, examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Evoluir os pacientes, examinar, prescrever e ministrar tratamento para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Planejar e executar atividades de cuidado; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contrareferência padronizados pela SMS; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; realizar as atribuições comuns e atividades inerentes a todos os Médicos. Médico Neonatologista Plantonista: Realizar atendimento na área de neonatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento do recém nascido; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do plantão. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento de acordo com os protocolos; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contrarreferência padronizados pela SMS; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) e colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às Urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Acompanhar pacientes para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.

 

15.52. MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Neurologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Neurologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal); avaliar sintomas, solicitar exames neurológicos, neurofisiológicos e complementares; prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso do tratamento; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para troca de experiência com outras especialidades médicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.53. MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Neuropediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Neuropediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal) em crianças e adolescentes; avaliar sintomas, solicitar exames neurológicos, neurofisiológicos e complementares; prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para troca de experiência com outras especialidades médicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.54. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Otorrinolaringologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as condições que afetam o ouvido; realizar exames clínicos auditivos e indicar tratamentos adequados, como medicação, terapia auditiva ou cirurgia quando necessário; diagnosticar e tratar doenças do nariz e seios paranasais; realizar procedimentos para aliviar a obstrução nasal e prescrever medicação apropriada; diagnosticar e tratar distúrbios da garganta e da voz; prescrever medicação e fornecer terapia vocal; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.55. MÉDICO PEDIATRA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Pediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; realizar atendimento assistencial específico às crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em atendimento ambulatorial, serviços de urgência e emergência pediátrica, unidades de internação e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; realizar a atenção humanizada e qualificada ao recém-nascido, aleitamento materno e alimentação complementar saudável, promoção e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral, atenção integral a criança em agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas, atenção integral a criança em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz, atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas de vulnerabilidade e vigilância e prevenção do óbito infantil; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.

 

15.56. MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina, com Residência Médica em Pneumologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pneumologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas correlatas) agudas e crônicas; solicitar e interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas; acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes quando necessário; identificar fatores de risco, como tabagismo, exposição a agentes tóxicos ou ocupacionais e fornecer orientações e estratégias para evitar a ocorrência de doenças pulmonares; orientar sobre a importância de uma boa saúde respiratória, promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas preventivas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.57. MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina, com Residência Médica em Pneumologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pneumologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas correlatas) agudas e crônicas em crianças e adolescentes; solicitar e interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas; acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes quando necessário; fornecer orientações aos usuários e seus responsáveis de estratégias para evitar a ocorrência de doenças pulmonares; orientar sobre a importância de uma boa saúde respiratória, promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas preventivas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.58. MÉDICO PSIQUIATRA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Psiquiatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar estimativas diagnósticas completas dos pacientes que apresentam sintomas ou condições relacionadas à saúde mental; realizar exames e observação clínica; desenvolver planos de tratamento individualizados; elaborar planos de tratamentos; realizar terapia medicamentosa e psicoterapia; realizar terapia psicoterapêutica individual, em grupo ou familiar (terapia cognitivo-comportamental, terapia psicodinâmica e terapia de apoio); gerenciar crises e emergências psiquiátricas; realizar avaliação de risco, fornecer intervenções de curto prazo e encaminhar os pacientes para os recursos adequados; solicitar exames complementares; realizar trabalho em equipe com outros profissionais de saúde para tratar os aspectos biopsicossociais e promover a recuperação dos pacientes; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.59. MÉDICO GERIATRA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Geriatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Geriatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças crônicas comuns às pessoas idosas, adaptando o tratamento de acordo com as necessidades e particularidades de cada indivíduo; garantir a prescrição adequada, com ajustes de dosagem e monitoramento dos efeitos dos medicamentos; solicitar e avaliar exames laboratoriais subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde; planejar e executar atividades de cuidado paliativo e manejo da dor em doenças avançadas e crônicas; trabalhar com equipe multiprofissional para promover a vacinação, realizar rastreamentos e exames preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física regular e cuidados com a saúde mental; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.60. MÉDICO RADIOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Radiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Radiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guiar de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando -se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretária Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando -se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do Município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins.

 

15.61. MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cardiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cardiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular; realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar exames de rotina, monitoramento e complementares; avaliar o resultado dos exames, acompanhando o estado clínico e a evolução da doença; realizar prescrição de medicamentos, caso necessário; realizar aconselhamento e orientação para a saúde cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.62. MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cardiologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular em crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos; realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar exames de rotina, monitoramento e complementares; avaliar o resultado dos exames, acompanhando o estado clínico e a evolução da doença; realizar prescrição de medicamentos, caso necessário; realizar aconselhamento e orientação para a saúde cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.63. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cirurgia Geral, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças abdominais; realizar técnicas cirúrgicas para remover ou corrigir essas condições, aliviando sintomas e melhorando a qualidade de vida dos pacientes; coletar amostras de tecido para análise laboratorial, auxiliando no diagnóstico precoce e preciso do câncer; remover tumores, por meio de cirurgias curativas, paliativas ou para aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes; realizar pequenas incisões (laparoscpia); realizar cuidados pós-operatórios e acompanhamento dos pacientes, com orientações sobre a dieta, atividade física e cuidados gerais para garantir uma recuperação adequada; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.64. MÉDICO CITOPATOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Citopatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Citopatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar excrutinação de lâminas com preparados citológicos para identificar alterações celulares relevantes para o diagnóstico conclusivo pelo médico patologista, e liberação dos laudos com diagnósticos negativos; Realizar marcação de campos com células atípicas, pesquisa de laudos anteriores e revisão das lâminas com diagnóstico presumido, encaminhando as lâminas e requisições suspeitas e positivas ao Citopatologista; Realizar descrição de casos e estudos de lâminas; Executar a supervisão, tarefas relativas à técnica de coloração e leitura de lâminas, oriundas do serviço de colposcopia e ambulatórios, com o fim de auxiliar na formulação de diagnósticos; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Realizar e monitorar o controle de qualidade; Realizar demais atividades inerentes à função.

 

15.65. MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, fornecido por instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação permanente quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.

 

15.66. MÉDICO DERMATOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Dermatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Dermatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação permanente quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.

 

15.67. MÉDICO UROLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Urologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Urologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças relacionadas ao sistema urinário, tanto masculino quanto feminino, bem como ao sistema reprodutivo masculino; tratar doenças relacionadas aos rins, ureteres, bexiga, uretra e órgãos reprodutivos masculinos; solicitar e interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas; acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes quando necessário; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.68. MÉDICO REUMATOLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Reumatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Reumatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças reumáticas; realizar exames físicos e solicitar exames complementares; prescrever medicamentos, fisioterapia e terapia ocupacional; desenvolver planos de tratamento personalizados; monitorar a progressão da doença e avaliar a eficácia do tratamento; orientar sobre mudanças no estilo de vida; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.69. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Anestesiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Anestesiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação pré-anestésica do paciente que será submetido a anestesia e/ou analgesia, utilizando o domínio dos conteúdos das informações gerais, exame clínico do paciente e interpretação dos exames complementares, indicar exames à realização do procedimento anestésico-cirúrgico; contribuir no preparo pré-operatório dos pacientes com a finalidade de diminuir o risco operatório; estratificar o risco anestésico-cirúrgico e decidir sobre a possibilidade de realização da anestesia; dominar as técnicas anestésicas e suas variantes específicas; dominar e aplicar os conhecimentos da anatomia, fisiologia e farmacologia dos diversos órgãos e sistemas, realizar a anestesia com segurança em todas as suas etapas, identificar e tratar as complicações clínicas durante o intra e pós-operatório.

 

15.70. MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA adulto; atendimento Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes adultos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.71. MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA pediátrico; atendimento Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.72. MÉDICO ALERGISTA ADULTO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Alergia e Imunologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Alergia e Imunologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de hipersensibilidade, além de outras situações relacionadas com a imunidade; realizar exames, conduzir e interpretar testes, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e desenvolver plano de tratamento personalizado; diagnosticar e realizar o manejo das imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com outros especialistas para identificar condições relacionadas as imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e cuidados de suporte para melhorar a resposta imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças autoimunes; monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os tratamentos imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do tratamento; realizar dessensibilização em pacientes com alergias graves; realizar educação e orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.73. MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Alergia e Imunologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Alergia e Imunologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de hipersensibilidade, além de outras situações relacionadas com a imunidade em crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos; realizar exames, conduzir e interpretar testes, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e desenvolver plano de tratamento personalizado; diagnosticar e realizar o manejo das imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com outros especialistas para identificar condições relacionadas as imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e cuidados de suporte para melhorar a resposta imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças autoimunes; monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os tratamentos imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do tratamento; realizar dessensibilização em pacientes com alergias graves; realizar educação e orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.74. MÉDICO ANGIOLOGISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Angiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Angiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no órgão de classe competente. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças referente ao sistema circulatório periférico; realizar o diagnóstico de enfermidades vasculares; tratar doenças que acometem vasos sanguíneos e vasos linfáticos; acompanhar quadros médicos, auxiliando na prevenção dos doenças; realizar anamnese, verificando o histórico de doenças na família, prática de atividades físicas, profissão, uso de remédios, qualidade de sono, dentre outros aspectos relevantes para melhor condução clínica; solicitar exames complementares; realizar intervenções de pequenas cirurgias, bem como orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da população; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.75. MÉDICO HEMATOLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Hematologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Hematologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar condições hematológicas (hematologia e hemoterapia); diagnosticar e tratar doenças que afetam os componentes do sangue; realizar exames laboratoriais, como hemogramas completos e análises de coagulação, além de interpretar os resultados para fornecer um diagnóstico preciso e desenvolver um plano de tratamento adequado; realizar avaliações diagnósticas, indicar tratamentos para pacientes com câncer hematológico; diagnosticar e tratar distúrbios de coagulação, como hemofilia, doença de Von Willebrand e trombofilias; avaliar a causa dos distúrbios, prescrever medicamentos anticoagulantes, quando necessário e oferecer orientação sobre o manejo dessas condições; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.76. MÉDICO MASTOLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Mastologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Mastologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças, distúrbios e disfunções envolvendo a saúde das mamas em todas as fases do ciclo de vida; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.77. MÉDICO NEFROLOGISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Nefrologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Nefrologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. . Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças renais; supervisionar o tratamento, ajuste de medicações e monitoramento da saúde renal dos pacientes em diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal); solicitar exames; prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; identificar fatores de risco, promover hábitos saudáveis e fornecer orientações sobre dieta, controle de pressão arterial e uso adequado de medicamentos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.78. MÉDICO ORTOPEDISTA

 

REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Ortopedia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Ortopedia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e realizar o tratamento adequado de lesões e doenças que afetam o sistema musculoesquelético; realizar exames clínicos e complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados; realizar tratamentos conservadores para as condições ortopédicas, como o uso de medicamentos, imobilizações, fisioterapia, terapia ocupacional e outras modalidades de reabilitação; solicitar exames; prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para a reabilitação de pacientes; trabalhar com a prevenção de lesões e promoção da saúde musculoesquelética; fornecer orientações sobre postura correta, exercícios adequados, equipamentos de proteção e hábitos saudáveis para evitar lesões relacionadas ao esporte, acidentes de trabalho ou problemas de saúde crônicos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

15.79. MÉDICO VETERINÁRIO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, pragas, roedores e raiva animal; elaborar programas de bem estar animal e controle populacional de animais; executar a política de defesa dos direitos e de promoção do bem-estar dos animais; difundir na coletividade, mediante promoção de campanhas educativas e de conscientização, a necessidade de tratamento digno e respeitoso aos animais promover e/ou executar as ações necessárias para a proteção e o acolhimento de animais vítimas de maus-tratos, enfermidades ou agravos que demandem atendimento médico-veterinário ou recuperação ou que possuam níveis de agressividade ou nocividade tais que coloquem em risco a segurança dos seres humanos e de outros animais; realizar outras atividades destinadas à efetiva defesa dos direitos e garantia do bem-estar dos animais; realizar vistorias e atender denúncias relacionadas aos maus tratos e abandono animal; acompanhar e monitorar os programas de bem estar animal; monitorar os animais atendidos pelos programas de bem estar animal do Município e feiras de adoção; realizar o resgate de animais domésticos e silvestres no município; realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais e laboratoriais fiscais; acompanhar a equipe de fiscalização na verificação do processamento e na industrialização de produtos de origem animal; acompanhar a equipe de fiscalização na indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário; orientar e acompanhar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como contribuir com a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem” (carcaças e vísceras); fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de laticínios, embutidos, apiários e etc; vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios; participar do Serviço de Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação; solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados; solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados; analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado; determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate; solicitar, periodicamente, a carteira e/ou atestado de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal; prestar assistência técnica aos produtores rurais; identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas; planejar e executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos; realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros; definir procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene; coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças; promover a eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal, com fármacos específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem como os animais agressivos, para garantir a integridade física do proprietário; participar de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos; participar do Serviço de Inspeção Municipal; desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.80. MUSEÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Museologia realizado em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos, conservar acervos, preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas, participar da política de criação e implantação de museus; criar projetos de museus e exposições; criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições; organizar museus; criar projeto museológico de museus e exposições; determinar conceitos e metodologias de museus e exposições; realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições; selecionar documentos para exposição; criar o projeto museográfico e detalhamento técnico; coordenar a montagem da exposição; coordenar exposições; determinar discurso expositivo; assessorar o projeto arquitetônico do museu; organizar acervos museológicos, providenciar o tombamento de acervos; inventariar acervo; administrar processos de aquisição e baixa do acervo; catalogar documentos/acervos; providenciar avaliação financeira do acervo; descrever as características dos acervos; identificar documentos e acervos; compor dossiê de coleções/acervos; gerenciar a reserva técnica; gerenciar empréstimo de acervo; dar acesso à informação, atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar acervos, desenvolver projeto museográfico da reserva técnica; diagnosticar o estado de conservação e de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos; preparar ações educativas e/ou culturais, preparar visitas técnicas; estabelecer estratégias para o público alvo; desenvolver ações educativas e/ou culturais; interagir com o programa curricular, coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; planejar atividades técnico-administrativas, planejar a exposição; planejar a itinerância da exposição; planejar programas de conservação preventiva; planejar ações educativas e/ou culturais; planejar sistema de recuperação de informação; participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros; planejar programa/cronograma das exposições; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a ocupação das instalações físicas; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação; orientar a implantação de atividades técnicas, produzir normas e procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/the-saurus; capacitar pessoal técnico-administrativo; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; comunicar-se, preparar material de divulgação institucional para diferentes mídias; divulgar o acervo; sensibilizar gestores e servidores para a importância de arquivos; preparar materiais, atividades e palestras para o público; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

15.81. MÚSICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Música ou Curso Superior em qualquer área do conhecimento com Especialização em Música, realizados em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; Preparar material de apoio à instrução Musical; Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; Acompanhar grupos em apresentações internas e externas, ainda que fora do horário ordinário de trabalho; Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos envolvidos; participar ativamente no processo de integração de pessoas especiais quando solicitado; Participar de reuniões visando a implantação e/ou melhoria dos processos de planejamento e avaliação das atividades; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

15.82. MÚSICO TERAPEUTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Musicoterapia ou Curso Superior em qualquer área do conhecimento com Especialização em Musicoterapia, realizados em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano; desenvolver experiências musicais, individuais ou coletivas, utilizando técnicas e procedimentos musicoterapêuticos que visam promover a expressão emocional, melhorar a comunicação, desenvolver habilidades motoras, cognitivas e sociais, reduzir o estresse, entre outros objetivos terapêuticos; trabalhar na área de Saúde Mental e atuar nos estabelecimentos de saúde, atendendo indivíduos de todas as fases do ciclo de vida; realizar atividades de avaliação, planejamento, intervenção, acompanhamento e colaboração interdisciplinar; desenvolver potenciais criativos na área preventiva; aliar conhecimentos científicos à prática sonoro-musical; realizar visitas; participar de equipe multiprofissional de saúde; elaborar relatórios e parecer técnico-científico em sua área de especialidade; atuar em programas de treinamento institucional; realizar auditoria, consultoria, supervisão e assessoria no campo da Musicoterapia; cumprir a legislação aplicável à categoria profissional; atuar em conformidade com a política municipal de saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

15.83. NUTRICIONISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição, realizado em instituição de ensino credenciada apelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias. avaliar tecnicamente preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; propor ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades em Creches e Escolas: planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio padrão por modalidade de ensino conforme legislação vigente; elaborar lista de compras mensais para as unidades de ensino; elaborar cardápios especiais, individuais, de modo a atender às diversas particularidades, doenças metabólicas, intolerâncias e alergias alimentares conforme legislação vigente; elaborar fichas técnicas, per capitas, análise de custo e rendimento das preparações dos cardápios; acompanhar controle de estoque de gêneros alimentícios das unidades de ensino; elaborar atividades de Educação Alimentar e Nutricional, bem como a sua aplicação nas unidades de ensino; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; - realizar teste de aceitabilidade de novas preparações e intervenções através de ações de Educação Alimentar e Nutricional para incentivo às práticas de alimentação saudável; apoiar a Comissão de Licitação quanto as questões técnicas referentes a aquisição de alimentos destinados a alimentação escolar; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); acompanhar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de recebimento, preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; atender às demandas diárias das unidades escolares, orientando e coordenando as ações; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional conforme legislações e resoluções específicas; 3. Quando em atividades na Saúde: realizar o diagnóstico do território; monitorar e discutir, com as equipes das UBS de referência, os dados do SISVAN relacionados a área de abrangência. promover busca ativa de pessoas/ usuários em situação de risco nutricional junto das equipes da UBS. atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; realizar ações de promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados aos maus hábitos alimentares junto às equipes das UBS. dar suporte para as ações de alimentação e nutrição para as UBS da área de abrangência. avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar atendimento domiciliar em acamados do território de abrangência, junto da equipe de referência. prescrever plano alimentar conforme necessidade do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em conformidade com a legislação vigente e com as normas correlatas.; registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares (individuais e em grupo); oferecer informações conforme as recomendações do Ministério da Saúde. atuar em consonância aos princípios do SUS, PNAB, PNSAN e PNAN. avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; coletar dados do marcador de consumo alimentar em todos os atendimentos individuais e coletivos. promover ações de saúde relacionadas aos programas de alimentação e nutrição: Vitamina A, Ferro, Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, SISVAN, PSE, Crescer saudável, Bolsa Família e outros programas implantados pelo município, estado ou Governo federal, junto das equipes das UBS. promover atividades de educação popular em saúde e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e pré-natal para indivíduos beneficiários de programas de assistência destinado a grupos vulneráveis da população; articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. promover ações de aleitamento materno e alimentação complementar nas UBS de referência. integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; promover, articular, participar e monitorar as ações do programa do tabagismo nas UBS da área de abrangência. promover, articular, participar e monitorar as ações do programa do Hiperdia nas UBS da área de abrangência. participar das reuniões técnicas programadas pelo programa. participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; contribuir para a elaboração de materiais técnicos. desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; participar de Conselhos, Comitês e Conferências municipais, estaduais e/ou federais. efetuar controle periódico dos trabalhos executados; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. Quando em atividades de Políticas, Programas Institucionais e Saúde Coletiva: participar das inspeções sanitárias relativas à alimentação e nutrição de humanos; realizar analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados destinados a alimentação e nutrição humana; participar de projetos, equipamentos e utensílios na área de alimentações e nutrição; participar de fóruns de controle social, promovendo articulações, propondo estratégias e parcerias intersetoriais e interinstitucionais; participar da elaboração e revisão da legislação e códigos próprios da área; participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e programas de aperfeiçoamento para fins profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes; implantar ações de educação alimentar e nutricional; elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber; promover articulação no âmbito intrassetorial, intersetorial e interinstitucional, visando à implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, de agroecologia e de outras políticas relacionadas à alimentação e nutrição; realizar visitas técnicas às instituições assistidas pelos programas institucionais; participar da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de alimentos; participar de comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos, produtos e serviços de interesse da saúde; analisar as informações de rotulagem nutricional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.84. OCEANÓGRAFO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Oceanografia, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios. Realizar análise de estudos ambientais para emissão de licenças ambientais. Realizar levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha. Realizar atividades ligadas à limnologia, aquicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores. Emitir parecer técnico e relatório em atendimento a demandas de procedimentos administrativos de fiscalização e licenciamento ambiental. Instruir processos administrativos referentes à defesa/impugnação de autos de infração ambiental. Realizar reuniões com outros órgãos municipais, estaduais e federais objetivando a integração e efetivação de trabalhos de preservação e recuperação ambiental. Emitir e assinar pareceres ambientais. Realizar análise de estudos ambientais para emissão de licenças ambientais. Prestar colaboração técnica aos demais órgãos do Município na área de sua formação. Participar de equipes multidisciplinares para estudo e conservação do meio ambiente. Pesquisar, elaborar, executar, dar assistência e assessoria aos projetos de recuperação e/ ou preservação do meio ambiente, sejam provenientes de convênios interinstitucionais ou de recursos próprios do Município. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho. Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

 

15.85. PEDAGOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar das diversas comissões, conselhos e grupos de trabalhos intersetoriais que visem ao planejamento das ações de interesse do município e da comunidade em geral. Organizar, acompanhar e orientar ações desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração de trabalho e renda. Atuar nas diversas áreas (saúde, segurança, educação, gestão, segurança do trabalho) aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades formativas, elaborando projetos com grupos e organizações sociais. Atuar em equipe multiprofissional, Melhorar e promover a integração das áreas da saúde, educação, gestão, segurança entre outras através de projetos e geração de conhecimento; Levantar dados das necessidades de treinamento e coordenar as equipes multidisciplinares quando necessário na ações de desenvolvimento de pessoas; Elaborar, desenvolver e implementar ações pedagógicas contínuas de atividades e treinamentos diversos em todas as áreas do município na busca do treinamento e desenvolvimento dos colaboradores e equipes; Promover a integração de novos colaboradores junto as equipes verificando a situação do clima organizacional; Planejar, elaborar e executar os programas e trilhas de aprendizagem na mais diversas áreas do municipio; Planejar, elaborar e conduzir o planejamento anual de ações educacionais realizadas no município junto aos servidores das diversas áreas, baseada no levantamento de suas necessidades. Realizar relatórios e dados estatísticos das demandas de treinamentos e ações executadas, as situações de avanços, melhoria e necessidade de desenvolvimento dos servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.86. PSICÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município; realizar pesquisas nas diversas unidades do Município, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo do Município; desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades de Psicologia Educacional: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;atividades em equipes multiprofissionais: deve superar a queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais no sujeito, mas considerar os elementos deste contexto tanto para avaliação quanto para os encaminhamentos; considerar os fatores que produzem e causam sofrimento em educandos e educadores; romper com a tendência histórica da prática do psicólogo na educação de patologia, medicação e produção de diagnósticos classificatórios; considerar a realidade da escola e a diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais; atuar na direção da ampliação da qualidade do processo educacional. Através de práticas coletivas que potencializem pessoas e grupos da comunidade escolar; e ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade. contribuir para superação da queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais nos estudantes, considerando os elementos deste contexto tanto para avaliação quanto para os encaminhamentos; problematizar o cotidiano escolar, colaborando na construção coletiva e no planejamento das ações; considerar os fatores que produzem e causam sofrimento emocional em estudantes e professores; atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; buscar conhecimentos técnico-científicos da psicologia e da educação, em sua dimensão ética para sustentar uma ação potencializadora; contribuir com a desconstrução da tendência histórica da prática do psicólogo na educação de patologização, medicalização e judicialização das práticas educacionais nas situações em que as demandas por diagnósticos fortalecem a produção do distúrbio/transtorno, da criminalização e da exclusão; considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se do modelo clínico-assistencial; considerar a realidade da escola e a diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais, considerando a diversidade cultural das instituições e seu entorno; desenvolver práticas coletivas que possam acolher as tensões, buscando novas saídas para os desafios do cotidiano escolar; ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade e as necessidades da comunidade onde a escola está inserida; propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, na perspectiva de constante reflexão sobre o cotidiano escolar; participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia, na perspectiva de contribuir na redução do fracasso escolar; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. 3. Quando em atividades de Psicologia Social: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes, idosos e famílias expostos a situações de risco; emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso; participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação; participar do atendimento a grupos socioeducativos e grupos de convivência por ciclo de vida; realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; apoiar tecnicamente os conselhos de Direitos SUAS; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional 4. Quando em atividades de Psicologia em Saúde: participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo; articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicossocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde; desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar visita domiciliar quando necessário; desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros; participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado; participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.87. PUBLICITÁRIO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou em Publicidade e Propaganda, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. Definir necessidades do usuário; preparar apresentação do projeto para usuário; acompanhar execução do projeto. Desenvolver propaganda e promoções; contratar serviços de publicidade; desenvolver campanhas promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, outdoor e hotsites para internet e demais peças publicitárias, sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do layout de campanhas; rever processo criativo desenvolvido, implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa, checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de pauta, jornal interno, utilizar recursos de Informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.88. SANITARISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e por ele classificado na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ofertado por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo Ministério da Educação; Diploma em curso de mestrado ou doutorado classificado pelo Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na forma da legislação vigente; Diploma em curso de graduação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública por instituição de ensino superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de ensino superior brasileira, na forma da legislação vigente; portadores de certificado de conclusão de curso de pós-graduação de Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), nos termos da legislação vigente; portadores de certificado de conclusão de curso de especialização devidamente cadastrado no Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ministrado por instituição de ensino superior cadastrada no Ministério da Educação, cujos formato, duração ou ênfase sejam reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS). Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário; orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência; executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde; planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população em instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas e organizações não governamentais.

 

15.89. TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicossocial; orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação; desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde; articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social; encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade; realizar visita domiciliar quando necessário; planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos dos serviços de saúde; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.90. TURISMÓLOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Turismo, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

ATRIBUIÇÕES: Sugerir, viabilizar e operacionalizar instituições e estabelecimentos acordos, parcerias termos de fomento ou contratos ligados ao turismo; acompanhar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade técnica; atuar como responsável técnico em ações, projetos e programas da administração municipal que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social e econômico; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas no município; fomentar o desenvolvimento e a comercialização de novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; acompanhar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico dos eventos e locais de visitação no município; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de visitantes nos pontos turísticos do Município; organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; contribuir com o planejamento, organização e aplicação de programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; participar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos que atendam ao setor turístico participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao setor turístico do Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

15.91. ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Geografia, Geologia, Oceanografia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática; realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário, desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento, Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento urbano e ambiental, ecologia da paisagem, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamentos, modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

15.92. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; Elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) e demais estudos ambientais; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; Acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver; Monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais; Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; Prestar assistência/assessoria a fiscalização de obras; Participar da elaboração de orçamento; Realizar a condução de trabalhos técnicos em sua área de atuação; Participar da realização de vistorias e inspeções; Participar de perícias judiciais e audiências; Emitir parecer técnico, relatório técnico e/ou nota técnica para atendimento à Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão Municipal, Estadual e Federal; Elaborar Plano de Controle Ambiental e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Realizar licenciamentos ambientais no âmbito municipal, estadual e federal; Elaborar relatórios técnicos referentes à desapropriação de áreas de interesse público; Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o monitoramento de áreas contaminadas; Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de constatação de seu descumprimento; Elaborar relatórios técnicos referentes a diagnósticos fundiários de áreas de interesse para execução de obras públicas; Emitir relatório de vistoria de gerenciamento e acompanhamento ambiental de obra; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional referente às atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; Conduzir veículos desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

 

16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.390, de 08 de outubro de 2015.

 

17. AUDITOR PÚBLICO INTERNO NA FUNÇÃO DE:

17.1. CONTABILIDADE

17.2. DIREITO

17.3. ENGENHARIA CIVIL

17.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

17.5. ECONOMIA

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.865, de 30 de julho de 2018.

 

18. PROCURADOR MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE:

18.1. PROCURADOR MUNICIPAL

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 5.539, de 6 de julho de 2022.

 

2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.

 

I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

 

a)   HISTORIADOR

 

Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.

Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais,  estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..

 

b) PUBLICITÁRIO

 

Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

 

Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.

 

c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

 

Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.

                          

 Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.

                 

d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

e)   ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.

 

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

f)     ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.

                    

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

g)   ENGENHEIRO QUIMICO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

 h) ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

i) PROFESSOR MAPB – LIBRAS (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

1 - ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

a) atuar em salas de recursos multifuncionais (unidades pólos) no ensino da Libras para os estudantes com surdez/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

b) realizar diagnóstico inicial dos estudantes a fim de averiguar a necessidade e competência linguística; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

c) utilizar diferentes estratégias e recursos para o ensino da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

d) dedicar-se ao desenvolvimento da fluência, comunicação e uso da Libras pelos estudantes surdos/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

e) desenvolver projetos de ensino da Libras para a comunidade escolar; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

f) organizar o trabalho de ensino da Libras respeitando as peculiaridades da língua, principalmente o estudo/ensino dos termos científicos; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

g) avaliar/criar os termos científicos em Libras a partir das estruturas linguísticas da língua de sinais; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

h) realizar avaliação periódica a fim de avaliar a aprendizagem dos estudantes em relação à evolução conceitual da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

i) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

j) realizar projetos pedagógicos em articulação com a Unidade de Ensino; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

k) elaborar o Plano de Vivência Individual para os estudantes. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

2 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

• Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:

 

a)      TÉCNICO EM WEBDESIGNER

 

Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.

 

Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites.  Outras atribuições afins.

 

b)           TÉCNICO EM ELETROTECNICA

 

Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.

 

Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.

 

c)      TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

 

Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.

 

Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.

                     

d)           TÉCNICO EM SANEAMENTO

Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.

 

Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.

                     

e)      TÉCNICO EM ZOOTECNIA

Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.

 

Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.

 

f) CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

I. acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

II. escutar, estar atento às necessidades do estudante; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

III. auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

IV. estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

V. auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VI. realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VII. comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VIII. acompanhar os estudantes nas atividades recreativas; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

IX. acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola. (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

I - de tradutor Intérprete de Libras: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão surdo usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

b) participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

c) utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com assiduidade e pontualidade; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

d) coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das aulas e atividades escolares; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

e) oportunizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Serra; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

f) lembrar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

g) oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

h) promover ações de capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da Libras. (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Requisitos mínimos para provimento: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

a) formação em nível médio E Certificado de Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS); ou(Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

b) profissional com nível médio E Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

II - de Professor MaPB – Bilíngue: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos/deficientes auditivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA – Educação de Jovens e Adultos;

 

b) ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular, utilizando a Libras como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua;

 

c) desenvolver junto a escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;

 

d) confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos;

 

e) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com o projeto político pedagógico do Município.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

 

b) Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, acompanhada do Histórico Escolar Final em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou

 

c) Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017; ou

 

d) graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017.

 

III - de Professor MaPB – Ensino Religioso: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) interagir com os demais profissionais da Unidade de Ensino para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção das problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;

 

b) demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;

 

c) promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas e também para os que não professam credo religioso;

 

d) propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a valorização, a visibilidade das diferentes práticas religiosas e a abertura ao diálogo inter-religioso;

 

e) propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos Direitos Humanos;

 

f) desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;

 

g) contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania;

 

h) contribuir para contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de uma cultura de paz.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação;

 

b) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

Auxiliar de Creche (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

a) realizar atividades relacionadas à higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno desenvolvimento; (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

b) priorizar o atendimento à criança, assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO

 

a)   formação em nível médio completo. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

(Incluído pela Lei nº 6.009/2024)

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS

 

CARGO

Requisitos Mínimos para ingresso ao Cargo

Professor MaPA EDUCAÇÃO INFANTIL

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de de maio de 2006,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Educação Infantil,  acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPA SÉRIES INICIAIS

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final.

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

·          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

·          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Formação Pedagógica em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final.

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL

·          Licenciatura em Educação Especial (graduação) acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Visual, acompanhado de histórico escolar final, ou acrescida de curso concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescida de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescido(a)  de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

 

          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Auditiva, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima cursada 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS, com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – ALTAS HABILIDADES

          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Professor MaPB

LÍNGUA PORTUGUESA

          Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

MATEMÁTICA

          Licenciatura Plena em Matemática, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

CIÊNCIAS

          Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou da Natureza, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

GEOGRAFIA

          Licenciatura Plena em Geografia, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Ciências Sociais antes da Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de 2001.

 

Professor MaPB

HISTÓRIA

          Licenciatura Plena em História, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Ciências Sociais antes da Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de 2001.

 

Professor MaPB

LÍNGUA INGLESA

          Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou Letras-Inglês, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

EDUCAÇÃO FÍSICA

        Licenciatura Plena em Educação Física, acompanhada do Histórico Escolar Final acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014; ou

        Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014.

Professor MaPB

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

          Licenciatura Plena em Arte, ou Educação Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas, ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO

         Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

         Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

         Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado do Histórico Escolar Final, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação, Gestão Educacional ou Gestão Escolar, acompanhado do Histórico Escolar Final.

 

 

ANEXO III 

QUADRO SUPLEMENTAR 

CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1

Gari

11

Operário

10

Servente

468

Coletor de Lixo

03

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 2

Jardineiro

02

Contínuo

01

Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2

Merendeira

10

Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3

Carpinteiro

03

Pedreiro

23

Pintor

07

Soldador

03

Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4

Encarregado de Turma

05

Mestre de Obras

03

Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4

Auxiliar de Serviços Burocráticos

01

Auxiliar de Biblioteca

05

Auxiliar de Secretaria

75

Atendente

84

Telefonista

02

Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5

Assistente de Apoio Administrativo

03

Agente Arrecadador

06

Copista

05

Auxiliar de Topógrafo

01

Técnico em Planejamento

08

Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7

Caixa

07

Coordenador de Turno

Coordenador de Turno

01

Advogado – Nível 10

Advogado

13

MOTORISTA (Cargo criado pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

MOTORISTA

27

Total de Cargos/Funções a serem extintos

760

 

ANEXO IV

CARGOS EXTINTOS QUE SE ENCONTRAM DESOCUPADOS

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar de Lavanderia

Copeiro

Coveiro

Calceteiro

Cavoqueiro

Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2

Cozinheira

Armador

Bombeiro

Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3

Marceneiro

Eletricista

Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4

Encarregado de Turma

Mestre de Obras

Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4

Auxiliar de Contabilidade

Operador de Multigrafia

Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de Veterinária

Agente de Controle de Zoonozes

Educador Ambiental

Agente de Turismo

Auxiliar de Laboratório

Maqueiro

Digitador de Sistema

Fiscal Municipal – Nível 06

Fiscal de Edificações

Agente de Vigilância Sanitária

Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7

Programador

Topógrafo

Técnico de Agrimensura

Técnico em Estradas

Técnico em Eletricidade

Técnico em Saúde – Nível 07

Radiologista

Analista Técnico Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09

Analista Técnico Administrativo

Analista Técnico de Obras e Serviços

Técnico de Nível Superior – Nível 10

Citopatologista

 

(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)

ANEXO IV-A

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

 

 

CARGO

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

 

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BORRACHEIRO

1

 

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

5

 

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

MECÂNICO

6

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

8

TÉCNICO DE SAÚDE

TÉCNICO EM CITOLOGIA

5

 

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

2

TÉCNICO EM SANEAMENTO

1

 

TÉCNICO EM ZOOTECNIA

1

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

7

 

TÉCNICO EM WEBDESIGNER

2

         PROJETISTA

7

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ECONOMISTA DOMÉSTICO

1

 

MÉDICO TISIOLOGISTA

1

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

2

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

1

ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO

3

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

1

ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

1

         QUÍMICO

2

 

(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)

ANEXO IV-A

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

 

CARGO

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BORRACHEIRO

1

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

5

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

MECÂNICO

6

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

8

TÉCNICO DE SAÚDE

TÉCNICO EM CITOLOGIA

5

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

2

TÉCNICO EM SANEAMENTO

1

TÉCNICO EM ZOOTECNIA

1

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

7

TÉCNICO EM WEBDESIGNER

2

PROJETISTA

7

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ECONOMISTA DOMÉSTICO

1

MÉDICO TISIOLOGISTA

1

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

2

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

1

ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

1

QUÍMICO

2

 

(Incluído pela Lei nº 6.010/2024)

ANEXO IV-B

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

 

CARGO

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

3

30h

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

4

30h

 

ENGENHEIRO ELETRICISTA

8

30h

 

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

4

30h

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

1

30h

ENGENHEIRO AMBIENTAL

4

30h

ENGENHEIRO QUÍMICO

1

30h

GEÓLOGO

1

30h

OCEANÓGRAFO

2

30h

 

PUBLICITÁRIO

1

30h

MUSEÓLOGO

2

30h