LEI Nº 6.009, DE 16 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Professor MaTPTécnico Pedagógico e MaPAEducação Especial – Deficiência Mental que tratam a Lei Municipal 3.823, de 23 de dezembro de 2011, passam a ter, respectivamente as seguintes denominações:

 

I - Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico;

 

II - Professor MaPA Educação Especial – Deficiência Intelectual.

 

Art. 2º Inclui no anexo II da Lei 3.823, de 23 de dezembro de 2011, os Requisitos Mínimos para provimentos dos seguintes cargos:

 

CARGO

Requisitos Mínimos para ingresso ao Cargo

Professor MaPA EDUCAÇÃO INFANTIL

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de de maio de 2006,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Educação Infantil,  acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPA SÉRIES INICIAIS

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final.

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

·          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

·          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Formação Pedagógica em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final.

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva; ou

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL

·          Licenciatura em Educação Especial (graduação) acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Visual, acompanhado de histórico escolar final, ou acrescida de curso concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescida de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

·          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescido(a)  de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Auditiva, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima cursada 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS, com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS;  ou acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

 

Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – ALTAS HABILIDADES

          Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

          Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

          Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou acrescida de  curso na área específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Professor MaPB

LÍNGUA PORTUGUESA

          Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa,  acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

MATEMÁTICA

          Licenciatura Plena em Matemática, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

CIÊNCIAS

          Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou da Natureza, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

GEOGRAFIA

          Licenciatura Plena em Geografia, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Ciências Sociais antes da Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de 2001.

 

Professor MaPB

HISTÓRIA

          Licenciatura Plena em História, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Licenciatura em Ciências Sociais antes da Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de 2001.

 

Professor MaPB

LÍNGUA INGLESA

          Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou Letras-Inglês, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB

EDUCAÇÃO FÍSICA

        Licenciatura Plena em Educação Física, acompanhada do Histórico Escolar Final acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014; ou

        Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014.

Professor MaPB

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

          Licenciatura Plena em Arte, ou Educação Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas, ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

          Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final.

 

Professor MaPB ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO

         Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

         Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

         Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado do Histórico Escolar Final, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação, Gestão Educacional ou Gestão Escolar, acompanhado do Histórico Escolar Final.

 

 

Art. 3º Inclui no Anexo Único, inciso III, da Lei Municipal Nº 5.690 de 20 de janeiro 2023, novo requisito mínimo para provimento para o Cargo de Professor MaPB – Ensino Religioso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação; ou

b) Licenciatura plena em Ciências das Religiões, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

c) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.”

 

Art. 4º Inclui no Anexo Único, item 2, da Lei Municipal Nº 4.933 de dezembro de 2018, novo requisito mínimo para provimento para o Cargo de Professor MaPB – Libras, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“2 - Requisitos mínimos para provimento:

 

       Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC; ou

 

       Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de certificado PROLIBRAS ou curso de formação de instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 16 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.