REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011
LEI Nº 3111, DE 28 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criadas vagas para cargos já existentes na estrutura de
cargos e salários do Poder Executivo do Município da Serra, na forma do anexo
único desta lei.
Art. 2°. O provimento das vagas criadas por esta lei se dará por meio de
concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37,
inciso II da Constituição Federal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando
necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra,
aos 28 de junho de 2007.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Das vagas a serem
criadas para cargos já existentes na estrutura
administrativa do
Município da Serra
CARGOS |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº. VAGAS |
Técnico de Nível Superior |
Advogado |
10 |
04 |
Arquiteto |
10 |
10 |
|
Assistente Social |
10 |
30 |
|
Cientista Social |
10 |
02 |
|
Estatístico |
10 |
01 |
|
Médico do Trabalho |
10 |
03 |
|
Psicólogo |
10 |
15 |
|
Professor de Educação
Física |
10 |
02 |
|
Professor de Música |
10 |
01 |
|
Assistente
Técnico Administrativo e Financeiro de Obras e Serviços |
Técnico de Segurança do
Trabalho |
07 |
03 |