REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI Nº 3111, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Ficam criadas vagas para cargos já existentes na estrutura de cargos e salários do Poder Executivo do Município da Serra, na forma do anexo único desta lei.

 

Art. 2°. O provimento das vagas criadas por esta lei se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de junho de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Das vagas a serem criadas para cargos já existentes na estrutura

administrativa do Município da Serra

 

CARGOS

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº. VAGAS

Técnico de Nível Superior

Advogado

10

04

Arquiteto

10

10

Assistente Social

10

30

Cientista Social

10

02

Estatístico

10

01

Médico do Trabalho

10

03

Psicólogo

10

15

Professor de Educação Física

10

02

Professor de Música

10

01

Assistente Técnico Administrativo e Financeiro de Obras e Serviços

 

Técnico de Segurança do Trabalho

 

07

 

03