REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI 3466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

                                                          

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores públicos do Município da Serra, 100 (cem) cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar, cujo preenchimento se dará por meio de Concurso Público de Provas e Títulos.

 

Parágrafo Único. Os profissionais ocupantes das vagas criadas no caput deste artigo reger-se-ão pelas normas legais vigentes, especialmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo, sendo suplementadas em caso de necessidade e na forma da lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.