REVOGADO
PELA LEI Nº 3823/2011
LEI 3466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo:
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no
quadro de servidores públicos do Município da Serra, 100 (cem) cargos de
Auxiliar de Secretaria Escolar, cujo preenchimento se dará por meio de Concurso
Público de Provas e Títulos.
Parágrafo Único. Os profissionais
ocupantes das vagas criadas no caput deste artigo reger-se-ão pelas normas
legais vigentes, especialmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município da Serra.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento próprio
do Poder Executivo, sendo suplementadas em caso de necessidade e na forma da
lei.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra,
aos 12 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.