REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011
LEI 2844/2005, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Cria 585 (quinhentos e oitenta e cinco) vagas para os
cargos de profissionais do Magistério, na estrutura do Poder Executivo do
Município da Serra, a serem preenchidas no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas vagas para os cargos já existentes a
serem preenchidas por profissionais do Magistério, na estrutura de cargos e
salários do Poder Executivo do Município da Serra, na conformidade com o anexo
I desta Lei.
Parágrafo Único - Os profissionais ocupantes das vagas criadas no caput
deste artigo reger-se-ão pelas normas legais vigentes, especialmente pelas Leis
n° 2172/99 (Estatuto do
Magistério Público da Serra) e n°
2173/99 (Plano de Carreira e
Vencimentos da Secretaria Municipal de Educação).
Art. 2° - As vagas criadas no Art. 1 desta Lei serão
preenchidas por nomeação, pelos candidatos aprovados
Parágrafo único - A convocação e nomeação dos aprovados em concurso
será feita à medida em que surgir a necessidade de preenchimento dessas vagas.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo, sendo suplementadas
em caso de necessidade e na forma da lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra
- ES, 29 de setembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO
1
CARGO |
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
N° DE VAGAS |
MaPA |
Educação Especial Séries Iniciais do
Ensino Fundamental Educação Infantil |
145 |
MaPB |
Séries Finais do
Ensino Fundamental Áreas de
Conhecimento Língua Portuguesa Educação Artística
Ciências História Geografia Matemática Educação Física Língua
Estrangeira-Inglês |
344 |
MaTP |
Ensino Fundamental
e Educação Infantil |
96 |
TOTAL GERAL |
|
585 |