REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI Nº 3556, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DA SERRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados na estrutura de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município da Serra, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo Único desta Lei, que serão providos por Concurso Público, de Provas ou de Provas e Títulos, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quanto necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de abril de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 3556

 

Cargos de provimento efetivo

 

Cargos

Especialidade

Quantidade

Professor MaPB

Língua Portuguesa

35

Professor MaPB

Educação Física

44

Professor MaPB

Ciências

15

Professor MaPB

Inglês

06

Professor MaPB

História

18

Professor MaPB

Geografia

18

MaPB

Técnico Pedagógico

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