REVOGADA PELA LEI Nº 3823/2011
Lei Nº 2613,
DE 04 DE JUNHO DE 2003
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criadas, em números e espécie, os cargos previstos nos Anexos I, II, III, IV e
V desta Lei, que passam a integrar a estrutura do Poder Executivo do Município
da Serra, cujo provimento de dará nos termos do artigo 37, II, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - Os
cargos criados no caput deste artigo integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde, quando criado por Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 04 de junho de 2003
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
A - DOS CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADOS POR ESTA LEI:
ANEXO I
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS |
Auxiliar Técnico
Administrativo e de Serviços |
Auxiliar de
Enfermagem |
05 |
268 |
Auxiliar
Administrativo |
05 |
139 |
|
Agente de Controle
Ambiental |
05 |
045 |
|
Auxiliar de
Consultório Dentário |
05 |
068 |
Total de vagas para o cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e
de Serviços
............................................................................................
520
ANEXO II
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS |
Fiscal Municipal |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
06 |
050 |
Total de vagas para o cargo de Fiscal Municipal
........................................................................................................................................
050
ANEXO III
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS |
Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e
Serviços |
Técnico em
Contabilidade |
07 |
001 |
Programador |
07 |
001 |
|
Projetista |
07 |
002 |
Total de vagas para o cargo de Assistente Técnico Administrativo
Financeiro de Obras e Serviços
.................................................................. 004
ANEXO IV
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS |
Técnico de Saúde |
Técnico em
Enfermagem |
07 |
214 |
Técnico em
Eletricidade |
07 |
001 |
|
Técnico em Higiene
Dentária |
07 |
030 |
|
Técnico em
Laboratório |
07 |
009 |
|
Técnico em
Radiologia |
07 |
023 |
|
Citotécnico |
07 |
005 |
|
Agente de Saúde
Pública |
07 |
046 |
Total de vagas para o cargo de Técnico de Saúde
..................................................................................................................................
328
ANEXO V
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS |
Técnico de Nível Superior |
Advogado |
10 |
001 |
Assistente Social |
10 |
029 |
|
Contador |
10 |
001 |
|
Cirurgião-Dentista |
10 |
097 |
|
Enfermeiro |
10 |
061 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
10 |
001 |
|
Engenheiro Civil |
10 |
001 |
|
Engenheiro de
Alimentos |
10 |
001 |
|
Sanitarista |
10 |
008 |
|
Farmacêutico |
10 |
012 |
|
Farmacêutico
Bioquímico |
10 |
003 |
|
Medico |
10 |
475 |
|
Medico Veterinário |
10 |
005 |
|
Nutricionista |
10 |
002 |
|
Psicólogo |
10 |
020 |
|
Biólogo |
10 |
004 |
|
Professor de
Educação Física |
10 |
006 |
|
Citopatologista |
10 |
001 |
Total de vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior
...................................................................................................................
728