REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011
LEI N°. 2845/2005, DE 29 DE SETEMBRO DE
2005.
Cria cargos e vagas na estrutura do Poder Executivo do
Município da Serra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos e as respectivas vagas,
previstos no Anexo l desta Lei, que passam a integrar a estrutura do Poder
Executivo do Município da Serra.
Art. 2° - Ficam ainda criadas vagas para os cargos já
existentes na estrutura de cargos e salários do Poder Executivo do Município da
Serra, na conformidade com o disposto no anexo II desta Lei.
Art. 3° - Os cargos e vagas criados por esta Lei passam a
integrar o quadro de Pessoal do Município da Serra, para provimento de vagas no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - Os ocupantes das vagas e cargos criados por esta Lei
reger-se-ão pelas normas legais em vigor, especialmente pela Lei
n° 2360/2001 (Estatuto dos
Servidores Público do Município da Serra), e as vagas ora criadas serão
preenchidas por nomeação, pelos candidatos aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único - A convocação e nomeação dos aprovados em concurso
será feita à medida em que surgir a necessidade de
preenchimento desses cargos e vagas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo, sendo suplementadas
em caso de necessidade e na forma da Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra
- ES, 29 de setembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
N° DE VAGAS |
Estrutura de Cargo e Salário |
TRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
REF. |
NÍVEL |
||||
Fonoaudiólogo |
Superior |
01 |
1 |
10 |
Diagnosticar,
avaliar e acompanhar os educandos que apresentarem
dificuldades no desenvolvimento da linguagem oral. |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Ensino Médio Completo |
80 |
5 |
1 |
Organizar,
planejar e executar atividades inerentes à Secretaria Escolar, tais como:
Arquivo, digitação, escrituração, trâmite de documentos, atendimento ao
público, aplicação de legislação pertinente. |
Total |
81 |
|
|
|
ANEXO II
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
N° DE VAGAS |
Psicólogo |
Superior |
2 |
Assistente Social |
Superior |
3 |
Bibliotecário |
Superior |
3 |
Nutricionista |
Superior |
2 |
Arquivista |
Superior |
1 |
Total |
|
11 |