LEI 2631, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza Repasse de Subvenção Social e Auxilio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção e auxilio no valor global de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a Cooperativa de trabalho, Produção e Serviços Comunitários de Vila Nova de Colares – COOLARES, que serão destinados a apoio técnico e financeiro a esta e outras cooperativas atendidas pela SEPROM – Secretaria Municipal de Promoção Social e utilizados na promoção e consolidação de atividades cooperativas no Município, conforme autoriza o Capitulo II, Art. 2º - B do seu Estatuto, que prevê a prestação de serviços para cooperativas, empresas privadas, públicas, de economia mista e órgão público. auxiliar no projeto realizado pela referida entidade, no trabalho de formação e conscientização política dos cidadãos serranos.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita mediante solicitação da COOLARES junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e se dará de forma integral ou parcelada, mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM.

 

Art. 2º A Cooperativa de que trata o artigo anterior fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. A Cooperativa deve submeter-se a orientação técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, quanto aos resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana, além da sua fiscalização na aplicação dos recursos.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida Cooperativa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.552/02.

        

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de setembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.