LEI N° 2729, DE 04 DE AGOSTO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, sob forma de doação, uma
área de propriedade da San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizada
em Carapina, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob forma de doação, da
empresa SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, um terreno com área de 6.983,65 m²
(seis mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados) confrontando-se pela frente com uma via doada
anteriormente, de acordo com a Lei nº 2.159/98,
medindo 16,00 m;
pelos fundos com o córrego Laranjeiras, medindo 16,266m; pelo lado direito com
a CESAN e área remanescente de propriedade de San Carlo Empreendimentos
Imobiliários Ltda., medindo 129,253m; e pelo lado esquerdo com área
remanescente de propriedade da San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
medindo 465,915, possuindo um perímetro total de 737,934m, situado no lugar
denominado “Thereza Pereira”, distrito de Carapina, Serra, ES e matriculado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona, sob o nº 38.770,
de acordo com a planta topográfica constante no processo administrativo nº
230.1641/2003.
Parágrafo Único.
A doação de que trata a presente Lei tem por finalidade atender ao estabelecido
na Lei Municipal nº 2.100, de 03 de julho de 1998,
sendo que a área descrita no caput deste artigo será utilizada na
complementação de uma rua, que permitirá a ligação da Rodovia Norte-Sul com a
Rua Bethoven, no Parque Residencial Laranjeiras, de modo a permitir uma melhoria
viária na região.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 04 de agosto 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.