O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Líder Comunitário da Serra e que será comemorado no
dia 20 de junho de cada ano.
Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal do Líder Comunitário, a Câmara Municipal da Serra realizará Sessão solene para qual serão convidadas e homenageadas as Lideranças Comunitárias do Município da Serra.
Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei entende-se como Líder Comunitário, Diretores e Ex-Diretores das Associações de Moradores, Presidentes e Diretores de Entidades Sociais e Culturais, sem fins econômicos, sediadas e/ou com área de atuação nos bairros da Serra, Lideranças Evangélicas, Pastores e Padres, com atuação nos bairros. Antigos moradores e pessoas de destaque nas Comunidades Serranas.
Art. 3º
As homenagens referidas no artigo 2º se constituirão da entrega de um Diploma
Colorido (Certificado) aos Líderes Comunitários da Serra. O Diploma constará “Diploma de Líder Comunitário, concedido em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Comunidade onde reside e ao
Município da Serra”.
Parágrafo Único. Cada vereador indicará, se desejar 02 (dois) nomes para serem homenageados, na referida Sessão, devendo no ato da Indicação apresentar Currículo e justificar a homenagem citando o trabalho desenvolvido pelo referido homenageado em uma ou mais comunidades da Serra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 2039, de 31 de dezembro de 1997.
Palácio Municipal, em Serra 09 de maio de
2005.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.