O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos, por meio de convênio, no
valor global de R$ 289.394,80 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e
noventa e quatro reais e oitenta centavos), com vigência até 31 de janeiro de
2007, para que sejam desenvolvidas atividades voltadas para as comunidades que
vivem em situação de risco social, bem como prestado atendimento a pessoas
portadoras de deficiência e outras espécies de anomalias.
§ 1° A liberação dos recursos será feita a cada Entidade, em parcelas mensais, com início a partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2006, nos seguintes valores:
Entidade |
Programa
de Atendimento |
Valor Total (R$) |
Cáritas
Arquidiocesana de Vitória |
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI |
42.000,00 |
Centro Social da Serra |
Programa de assistência social
de atendimento à criança de 0 a 6 anos e 11 meses. |
43.911,60 |
Associação Ministério Lar
Semente do Amor |
Programa de abrigo 24 horas
para crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. |
8.820,00 |
Fraternidade Assistencial
Mestre Álvaro |
Programa de assistência social
de atendimento à criança de 0 a 6 anos e 11 meses. |
14.296,80 |
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Serra – APAE/SERRA |
Programa de atendimento às
pessoas deficientes. |
60.908,40 |
Clube da Boa Convivência |
Serviço de Ação Continuada /
Apoio à Pessoa Idosa. |
19.458,00 |
Cáritas
Arquidiocesana de Vitória |
Projeto Banco de Talentos |
100.000,00 |
Valor Total
a ser repassado em 2006 |
289.394,80 |
§ 2° O repasse dos recursos de que trata a relação constante do parágrafo
anterior foi previamente aprovado por Resoluções do COMASSE
– Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.514/02 e do CONCASE – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
estabelecido pela Lei Municipal 2343/2000, em
razão de parecer pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Promoção
Social – SEPROM.
Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar
relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM,
contendo as metas alcançadas na realização dos projetos por elas apresentados.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas
quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que
necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos
resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social
mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade das aludidas entidades.
Art. 4º Por esta lei o Poder Executivo fica ainda autorizado a celebrar convênios com as mesmas entidades para repasses de recursos a elas destinados pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta
Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de março de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.