REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 2775/2010
LEI Nº 3072, DE 31 DE MAIO DE 2007
INSTITUI O SERVIÇO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas, que promoverá assistência técnica e jurídica a elaboração de projeto e construção de edificação no Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º O Serviço instituído por esta Lei será coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria de Meio Ambiente e terá como objetivos:
I – Conscientizar a população da necessidade de serviço de arquitetura e engenharia e de regularização de seu patrimônio, para melhoria da qualidade de vida de sua família e do Município;
II – Disponibilizar serviço de arquitetura e engenharia a parcela da população que não consiga acessá-lo por conta própria, por desconhecimento ou por incapacidade financeira;
III – Oferecer assessoria técnica gratuita à pessoa comprovadamente carente de recurso financeiro;
IV – Garantir a formalização legal de processo de construção, perante órgãos públicos;
V – Assegurar e prevenir a não ocupação de área de risco e de interesse ou proteção ambiental;
VI – Buscar a ampliação da regularização de parcelamento e construção, mediante aproximação entre legislação, técnica construtiva e prática da população na produção de espaço construído.
Art. 3º Fica facultado ao Executivo, para desenvolvimento e operacionalização do serviço instituído por esta Lei, celebrar convênio e firmar contrato com entidade de classe, universidade, empresa ou outro órgão público.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 31 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.