LEI Nº 3180, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 

ADITIVA-SE O § 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Aditiva - se o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal 2885, de 17 de novembro de 2005.

 

Art. 1° (...)

 

§ 1° A cada vereador será facultado a proposição de 03 (três) candidatos a serem distinguidos com a honraria de que trata o artigo 1º da Lei 2885/05.

 

§ 2° Será facultado à Mesa Diretora a proposição de 05 (cinco) candidatos a serem distinguidos com a honraria de que trata o artigo 1º da Lei 2885/05.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 02 de janeiro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.