LEI Nº 3180, DE 02 DE JANEIRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Aditiva - se o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal 2885, de 17 de novembro de 2005.
Art. 1° (...)
§ 1° A cada vereador
será facultado a proposição de 03 (três) candidatos a
serem distinguidos com a honraria de que trata o artigo 1º da Lei 2885/05.
§ 2° Será facultado à
Mesa Diretora a proposição de 05 (cinco) candidatos a serem distinguidos com a
honraria de que trata o artigo 1º da Lei 2885/05.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, aos 02 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.