O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Na realização de shows com artistas, bandas ou atletas de renome nacional ou regional no território do Município da Serra, fica obrigatória a apresentação remunerada de shows de abertura com banda, artistas ou atleta local devidamente cadastrado na Secretaria Responsável pelas atividades culturais do município.
§1° A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes, e atividades esportivas, onde houver participação e/ou apresentação de artistas, atletas ou clubes de renome regional ou nacional.
§2° A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se aos Órgãos Públicos Municipais.
§3º Por ocasião da apresentação do artista local, o locutor oficial deverá anunciar ao público que o artista ou banda se apresentará por força da Lei Municipal n° 3.389/2009. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3643/2010)
Art. 2° O órgão competente do Município da Serra, somente autorizará a realização do evento se o promovente indicar, expressamente, que banda, artista, atleta ou clube serrano se apresentara no evento, bem como o tempo de apresentação.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a não autorização para a realização do evento proposto.
Art. 3° O órgão competente da Prefeitura Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará para o promovente, gradativamente as seguintes punições:
I - advertência;
II - multa;
III - Suspensão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento da empresa promovente e/ou do local de realização do evento, conforme o caso pela mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 5° A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contando da sua publicação.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.