LEI Nº 3392, DE 07 DE JULHO DE 2009
PASSA A DENOMINAR-SE “CARLOS AUGUSTO SANTOS DA SILVA”, A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA 1 EM JOSÉ DE ANCHIETA II.
Art.
1º Passa a denominar-se “CARLOS
AUGUSTO SANTOS DA SILVA”, a escola localizada na Rua 1 em José de Anchieta II,
deste Município.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 07 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.