O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica da Serra, extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.