LEI Nº 3.765, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

MODIFICA O ANEXO II DA LEI Nº 2.655, O ANEXO IV DA LEI Nº 2.656 E ALTERAÇÃO RESPECTIVA E O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.968, DE 12 DE MAIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o percentual do anexo II da Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro de 2003, com a alteração introduzida pelo art. 7º da Lei Municipal nº 3.061, de 17 de janeiro de 2007

, conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os valores constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.690, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar de acordo com o anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Da nova redação ao § 1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.968, de 12 de maio de 2006:

 

Art. 48-A (...)

 

§ 1º A comissão de que trata este artigo será composta de 07 (sete) membros, servidores da Câmara, designados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e receberão gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, revogados as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra aos 03 de agosto de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Especificação

Nível

Quantitativo

Percentual

Distribuição por Atividade

Função Gratificada de Encargo de Divisão

FGD

01

01

20%

• Divisão de RH

• Divisão Legislativa

Função Gratificada de Encargo

FGE - 1

01

01

02

01

01

02

02

02

01

02

10%

• Unidade de Compras.

• Unidade de Administra Patrimonial e Material,

• Unidade de Apoio Setorial

• Unidade de Protocolo e Arquivo Geral.

• Núcleo de Taquigrafia

• Núcleo Legislativo

• Unidade Administração de Pessoal.

• Unidade Rec. Seleção Treinamento Pessoal

• Unidade de Finanças.

• Unidade Orçamentária e Contábil.

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO COMPLEMENTAR APLICADA AOS CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO

CLASSE

VALOR R$

Assessor de Nível Superior

B-25-10

B-26-10

B-22-10

5.570,40

5.822,99

5.207,92

Supervisor Legislativo

B-25- 10

5.570,40

Adjunto Legislativo

A-16-10

4.281,86

Assistente Legislativo

A-10-9

A-9-9

A-13-9

3.125,09

3.001,02

3.535,92

Taquígrafo

A-6-9

2.663,00

Analista de Contas

A-10-9

3.125,09

Assessor Legislativo

A-6-9

A-11-9

A-8-9

2.663,00

0,00

3.074,95

Auxiliar Legislativo

A-6-9

A-1 1-9

2.663,00

3.255,32

Almoxarife

A-9-5

2.485,80

Motorista

A-10-5

2.642,34