LEI Nº 2968, DE 12 DE MAIO DE 2006
ACRESCENTA
O ART. 48-A E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.655/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 48-A.
“Art. 48-A Fica criada a
Comissão de Registro Cadastral, para efeito de inscrição e avaliação de
habilitação de empresas participantes de licitações na forma do disposto no
Art. 34 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
§
1º A comissão de que trata
este artigo será composta de 05 (cinco) membros,
servidores da Câmara, designados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal
e receberão gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com reajuste
na mesma época e na mesma proporção da revisão geral anual.
§ 1º A comissão de que trata este artigo será
composta de 07 (sete) membros, servidores da Câmara, designados pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal e receberão gratificação mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais). (Redação dada pela Lei n°
3765/2011)
§ 2º Fará jus ao acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais)
o servidor que for designado para presidir a comissão que trata este artigo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.