LEI
Nº 3.765, DE 03 DE AGOSTO DE 2011
MODIFICA O ANEXO II DA
LEI Nº 2.655, O ANEXO IV DA LEI Nº 2.656 E ALTERAÇÃO RESPECTIVA E O § 1º DO
ART. 1º DA LEI Nº 2.968, DE 12 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o percentual do anexo II da Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro de 2003, com a alteração introduzida pelo art. 7º da Lei Municipal nº 3.061, de 17 de janeiro de 2007
, conforme anexo I da presente Lei.Art. 2º Os valores constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de dezembro de 2003, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº
2.690, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar de
acordo com o anexo II da presente Lei.
Art. 3º Da nova redação ao § 1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.968, de 12 de maio de
2006:
Palácio Municipal,
em Serra aos 03 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
• Unidade de Administra Patrimonial e Material, • Unidade de Protocolo e Arquivo Geral. • Unidade Administração de Pessoal. |
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO
COMPLEMENTAR APLICADA AOS CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA