LEI Nº 4132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE “CIDADÃO SERRANO”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de Títulos Honoríficos de “CIDADÃO SERRANO” pela Câmara Municipal da Serra, através de Decreto Legislativo, não poderá exceder, anualmente, o limite correspondente ao triplo de número de vereadores.
§ 1º A cada vereador será facultado a proposição de 02 (dois) candidatos a serem distinguidos com a honraria de que trata o caput deste artigo.
§ 2º À Mesa Diretora será facultado a proposição de 05 (cinco) candidatos, sendo 01 (um) para cada membro da Mesa Diretora, a serem distinguidos com a honraria de que trata o caput deste artigo.
§ 3º O Executivo Municipal indicará o título a um Cidadão Ilustre e a um Cidadão Ausente.
§ 4º O Vereador, Prefeito e
o Vice-Prefeito Municipal, não sendo natural do Município, receberão
automaticamente a honraria de que trata o caput deste artigo, na
primeira Sessão Solene do ano.
Art. 2º Na falta da proposição referida nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º até o dia 30 de novembro de cada ano, caberá ao Presidente da Câmara a indicação dos candidatos às vagas correspondentes, observadas as formalidades legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.885, de 17 de novembro de 2005.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de dezembro de
2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.