O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.360, DE 11 DE MAIO DE 2009
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Serra, Casa da Gente”, com
o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias
que se enquadrem na Faixa 1 do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 2º Altera o inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo único. [...]
I - Para famílias que se enquadrem na Faixa 1 do Programa Federal
“Minha Casa, Minha Vida”;
Art. 3º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – estar cadastrada no Projeto Auxílio
Moradia do Munícipio da Serra;
II – estar residindo em áreas de risco R3 ou
R4 identificadas pela equipe do CONDEC;
III – estar em situação de vulnerabilidade
social no Município da Serra.
Art. 5º Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A área doada será utilizada,
exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais permanentes.
§ 2º As construções das unidades habitacionais
citadas no parágrafo anterior deverão se iniciar no prazo máximo de 02 anos
após a formalização da doação e, em caso de não cumprimento desta cláusula, a
doação será automaticamente revogada, devendo o imóvel retornar à propriedade
do Município da Serra.
Art. 6º Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.360/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.361, DE 11 DE MAIO DE 2009
Art. 7º Altera o caput e o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.361/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 8º Altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.361/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I – Para as famílias que se enquadrem na Faixa 1 do Programa Federal
“Minha Casa, Minha Vida”:
a) isenção de ITBI decorrente da
primeira aquisição imobiliária;
b) isenção de IPTU durante os 4
primeiros anos;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do parágrafo único do artigo 2º e o artigo 5º, ambos da Lei Municipal nº 3.360/2009, o inciso IV do artigo 1º e os incisos II e III do artigo 2º, ambos da Lei Municipal nº 3.361/2009.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 03 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.