LEI Nº 5.053, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 1º O artigo 25 da Lei Municipal n° 2.356, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 4.009, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 [...]

 

I – Assessoria Técnica;

 

II – Assessoria de Avaliação Institucional;

 

III – Chefe de Gabinete;

 

IV – Coordenação de Apoio à Segurança Escolar;

 

V – Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;

 

VI – Gerência de Infraestrutura e Manutenção;

 

VII – Coordenação de Equipe de Manutenção Predial;

 

VIII – Gerência de Recursos Humanos;

 

IX – Coordenação Técnica de Pessoal;

 

X – Gerência de Alimentação Escolar;

 

XI – Coordenação de Fiscalização da Alimentação Escolar;

 

XII – Gerência de Recursos Materiais;

 

XIII – Coordenação de Transportes;

 

XIV – Gerência de Gestão de Contratos;

 

XV – Gerência de Recursos Descentralizados e Prestação de Contas;

 

XVI – Coordenação de Gestão de Contas e Captação de Recursos;

 

XVII – Subsecretaria Pedagógica;

 

XVIII – Coordenação de Estudos Étnicos Raciais;

 

XIX – Gerência de Educação Especial;

 

XX – Gerência de Ensino Fundamental;

 

XXI – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

 

XXII – Coordenação de Monitoramento da Gestão Pedagógica;

 

XXIII– Gerência de Educação Infantil;

 

XXIV – Gerência de Formação Continuada;

 

XXV – Gerência de Tecnologia Educacional;

 

XXVI – Gerência de Programas de Apoio Pedagógico;

 

XXVII – Gerência de Assessoramento e Controle de Fluxos Escolares;

 

XXVIII – Coordenação de Planejamento e Controle de Matrículas.”

 

Art. 2º O caput do artigo 32 da Lei Municipal nº 4.009, de 28 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Fica criada a função gratificada equivalente ao Padrão - CC-4, para o Gerente do Fundo Municipal de Educação, na Estrutura Gerencial do Município da Serra.”

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação constantes do Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, criados pelo artigo 50  da Lei Municipal nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000 e alterados pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 4.009, de 28 de janeiro de 2013, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Organograma da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000 passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRAO SALARIAL

QUANTITATIVO

 

Secretário Municipal de Educação

CC-1

01

Assessor Técnico

CC-3

02

Assessor de Avaliação Institucional

CC-3

01

Coordenador de Apoio à Segurança Escolar

CC-4

01

Chefe de Gabinete

 

CC-5

01

Subsecretário de Gestão  e Recursos Humanos

CC-2

01

Gerente de Infraestrutura e Manutenção

CC-3

01

Coordenador de Equipe de manutenção Predial

 

CC-4

01

Gerente de Recursos Humanos

CC-3

01

Coordenador Técnico de Pessoal

CC-4

01

Gerente de Alimentação Escolar

CC-3

01

Coordenador de Fiscalização da Alimentação Escolar

CC-4

01

Gerente de Recursos Materiais

 

CC-3

01

Coordenador de Transportes

 

CC-4

01

Gerente de Gestão de Contratos

CC-3

01

Gerente de Recursos Descentralizados e Prestação de Contas

 

CC-3

01

Coordenador de Gestão de Contas e Captação de Recursos

CC-4

01

Subsecretaria Pedagógica

 

CC-2

01

Gerente de Educação Especial

 

CC-3

01

Gerente de Ensino Fundamental

CC-3

01

Coordenador de Educação de Jovens e Adultos

CC-4

01

Coordenador de Monitoramento da Gestão Pedagógica

CC-4

01

Gerente de Educação Infantil

 

CC-3

01

Gerente de Formação Continuada

CC-3

01

Coordenador de Estudos Étnicos Raciais

CC-4

01

Gerente de Tecnologia Educacional

CC-3

01

Gerente de Programas de Apoio Pedagógico

CC-3

01

Gerente de Assessoramento e Controle de Fluxos Escolares

CC-3

01

Coordenador de Planejamento e Controle de Matrículas

CC-4

01

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

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