LEI Nº 5.384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMINHADA NOTURNA DOS ZUMBIS CONTEMPORÂNEOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SERRA E RECONHECE COMO EVENTO INTEGRANTE DO CICLO FOLCLÓRICO E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Caminhada Noturna dos Zumbis Contemporâneos no calendário oficial de eventos da Serra e reconhecida como evento integrante do popular ciclo folclórico e religioso do município da Serra.

 

Art. 2º A Caminhada Noturna dos Zumbis Contemporâneos acontecerá todos os anos, no mês de março, sempre no sábado, dia que antecede o domingo da celebração inter-religiosa dos festejos de Queimado, alusivo ao dia da Insurreição de Queimado, instituído pela Lei 2.497/2002.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da caminhada será eleita ou indicada pelo Fórum Chico Prego.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de dezembro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.