O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
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§ 2º Os servidores com dois vínculos
funcionais ativos no Município da Serra, observada a licitude do acúmulo de cargo
na forma da Constituição Federal, farão jus a um pagamento mensal do
auxílio-alimentação por cargo ocupado.
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(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal da Serra, aos 23 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.