LEI Nº 5.677, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, exercício de 2022, destinado à suplementação de Dotações Orçamentárias, adiante especificadas e codificadas, integrando tais procedimentos à Lei Municipal Nº 5.401, de 07 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022:

 

08.00.00 – SECRETARIA DE OBRAS

 

.........................................................................................................

 

08.02.00 – Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

08.02.00

Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

 

 

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

1.001.0000.0000

4.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.000.000

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto com fundamento nos artigos 40, 41, caput e inciso II e 43, § 1º e inciso III, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2022 do artigo 1º.

 

Art. 4º A abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 5º O recurso para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 2º é proveniente de excesso de arrecadação nos termos do § 1º, inciso II e § 3º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º A alteração proveniente do referido crédito fica automaticamente inserido no PPA vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

08.02.00

Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

 

 

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

1.001.0000.0000

4.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.000.000